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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 030/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 657380/2015 - RAFAEL DOS SANTOS MEIRELES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2870/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 072/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 22/11/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 907700, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 24º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 13/03/1995 a 12/11/2000, já incluído 01 ano e 04 meses (inciso 6º do art. 137 da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro de 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 13 a 20/11/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E 02.05.2017.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de Maio de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado