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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 019/17

Cuiabá, 26 de abril de 2017.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 287960/08 - Auto de Infração nº 112296, 10/04/08 - Recorrente: João Roberto Ziliane.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo parcialmente o voto do revisor Sr. Edvaldo Belisário dos Santos, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO, cancelando o Auto de Infração nº 112.296, por falta de fundamentação plausível e incontroversa na decisão administrativa. Vencido o relator.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição