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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 122337/2005

Recorrente - José Laerte Rabecinni e Outros

Auto de Infração n. 44113, de 23/05/04.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 047/17

EMENTA Auto de Infração n. 44113, de 23/05/04. Por desmatar 695,1502 hectares sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrição no Auto de Inspeção/Notificação n. 50621, de 23/05/04. Decisão Administrativa n. 256/SPA/SEMA/2013, pela homologação do Auto de Infração n. 44113, arbitrando multa de R$ 69.515,02 (sessenta e nove mil quinhentos e quinze reais e dois centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a anulação do auto de infração e o arquivamento do processo, considerando que agiu dentro da legalidade. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o relatório e o voto do revisor, considerando a configuração inconteste da prescrição punitiva prevista no artigo 21 do Decreto Federal de 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, pelo cancelamento e consequente arquivamento do processo, recomendando a SEMA/MT que adote as providências complementares que o caso requer. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante Instituto Caracol

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Cuiabá, 05 de abril de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.