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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 814052/2009

Recorrente - Ind. Com. de Madeiras Crissiumal Ltda

Auto de Infração n. 108672, de 28/10/09.

Relatora - Juliana Rose I. da S. Campos - Grupo Semente

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 048/17

EMENTA Auto de Infração n. 108672, de 28/10/09. Comercializar madeira serrada da essência canmbará com guia GF3 inidônea uma vez que a volumetria transportada (43,222 m³) não confere com a volumetria descrita na GF3 n.614 que acompanhava a carga (36,101 m³) existindo assim excesso de 7,121 m³ entre a madeira transportada e a volumetria especificada na GF3 614. Decisão Administrativa n. 560/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 108672, arbitrando multa de R$ 2.136,30 (dois mil cento e trinta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o reconhecimento da prescrição, revogação do auto de infração tombado sob o nº 108672, bem como, após a revogação, seu arquivamento. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o relatório e o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 2.136,30 (dois mil cento e trinta e seis reais e trinta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 560/SUNOR/SEMA/2014, com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08, pelo fato de comercializar madeira serrada da essência cambará com GF3 inidônea, uma vez que, a volumetria transportada (43,222m³) não confere com a volumetria descrita na GF3 614.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante Instituto Caracol

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Cuiabá, 05 de abril de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.