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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 265743/2009

Recorrente - Ernane Fernandes Leffa e Cia Ltda

Auto de Infração n. 119656, de 16/04/09.

Relator - Severino de Paiva Sobrinho - UNEMAT

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 050/17

EMENTA Auto de Infração n. 119656, de 16/04/09. Auto de Inspeção n. 130303, de 16/04/09. Termo de Apreensão n. 123312, de 16/04/09. Por transportar 27,261m³ de madeira serrada em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção n. 130303. Decisão Administrativa n. 267/SPA/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 119656, arbitrando multa de R$ 8.178,30 (oito mil cento e setenta e oito reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente seja revista a decisão de primeira instância e anulação do auto de infração, tornando sem efeito a multa aplicada. Destarte, não sendo este o entendimento deste órgão, seja a multa reduzida a mínima permitida por lei, ou seja, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) o metro cúbico. Recurso improvido

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o relatório e o voto do relator, mantendo a multa de R$ 8.178,30 (oito mil cento e setenta e oito reais e trinta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 267/SPA/SEMA/2014, com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08, pelo fato de que a recorrente praticou uma conduta típica e punível ao transportar madeira em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente, incorrendo em infração administrativa ambiental, devendo-lhe ser aplicada a multa prevista na legislação acima declinada.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante Instituto Caracol

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Cuiabá, 05 de abril de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.