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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 163700/2008

Recorrente - Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Auto de Infração n. 107215, de 16/10/07.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 051/17

EMENTA Auto de Infração n. 107215, de 16/10/07. Auto de Inspeção n. 120014, de 16/10/07 Descumprimento da Notificação n. 106021, de 21/03/07, a qual solicitava apresentação de plano de encerramento para o cemitério visando a mitigação dos impactos ambientais decorrentes da atividade. Decisão Administrativa n. 414/SPA/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 107215, arbitrando multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Requer o recorrente, diante da ausência de conduta dolosa ao meio ambiente, não nos parece ser proporcional a imposição de multa ao Município, já que foi requerido junto a SEMA/MT, o licenciamento ambiental do cemitério. Requer também o cancelamento da penalidade pecuniária imposta, por ter o Município providenciado o licenciamento ambiental - Plano de Desativação do Cemitério do Bairro Boa Vista, tornando, portanto, sem efeito a multa imposta ao recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o relatório e o voto do relator, considerando que a recorrente já providenciou o licenciamento ambiental de desativação do referido cemitério, para fins de regularização junto ao órgão ambiental, conforme se comprova pelo requerimento de fls. 30 dos autos. Considerando também a configuração da prescrição punitiva estampada nos autos do presente processo, decidem pela improcedência do auto de infração, com o consequente arquivamento do processo, por falta de amparo legal inerente aos fatos apontados nos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante Instituto Caracol

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Cuiabá, 05 de abril de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.