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EXTRATO DECISÃO COMISSÃO INSTITÍDA PELA PORTARIA Nº 076/2015/GAB/SEJUDH.

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo - Portaria Nº 076/2015/GAB/SEJUDH/MT, presentes todos os membros, reunida e após deliberações e apontamentos, RESOLVE:

1 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do porte de arma de fogo concedido aos agentes penitenciários do Sistema Penitenciários ELIANDRO VALÉRIO PEREIRA e EUCLEBSON DIONÍSIO SANTOS, por se enquadrarem na hipótese disposta no inciso VIII, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação da suspensão à apresentação do laudo psicológico previsto no Art. 4º da Lei 10.826/03, expedido com data posterior a presente decisão;

2 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário LEANDRO CORREIA BOAVENTURA, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso II, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se a revogação a apresentação de termo de efetivo exercício e à apresentação do laudo psicológico previsto no Art. 4º da Lei nº 10.826/03, expedido com data posterior a presente decisão;

3 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do porte de arma de fogo concedido ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário LINDOMAR HENRIQUE DA SILVA, por se enquadrar na hipótese disposta no inciso VII, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH, de 16 de julho de 2014. Condicionando-se revogação da suspensão à juntada da sentença penal absolutória ou equivalente;

4 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo anteriormente decidida ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário GILMAR MENDES DOS SANTOS, condicionada a apresentação do laudo psicológico previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/03, com data posterior a presente decisão;

5 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo anteriormente decidida, ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário CLODOMAR MAXIMINO PEREIRA, condicionada a apresentação do laudo psicológico previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/03, com data posterior a presente decisão;

6 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo anteriormente decidida, aos agentes penitenciários do Sistema Penitenciário AGAMENON CARLOS DA SILVA e BILLER PISKE DOS SANTOS, condicionada a apresentação do laudo psicológico previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/03, com data posterior a presente decisão;

7 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo anteriormente decidida, ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário NILTON CARLOS DA SILVA DE SOUZA, condicionada a apresentação do laudo psicológico previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/03, com data posterior a presente decisão;

8 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo anteriormente decidida, ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário VALDIVINO RIBEIRO DE FREITAS, condicionada a apresentação do laudo psicológico previsto no art. 4º da Lei nº 10.826/03, com data posterior a presente decisão;

9 - MANIFESTAR pela AUTORIZAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL com porte de arma de fogo ao agente penitenciário do Sistema Penitenciário MÁRCIO IVAN VIEIRA DA SILVA, condicionada a apresentação de certidão de efetivo exercício e todos os documentos do art. 4º da Lei nº 10.826/03 exceto a aptidão de arma de fogo que deverá ser atestada pela Escola Penitenciária;

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logísticas que proceda o recolhimento de suas carteiras funcional com a autorização de porte de arma de fogo, nos termos do § 3º, do art. 10, da Instrução Normativa Nº 001/2014/GAB/SEJUDH;

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logísticas no ato de recolhimento da carteira funcional dos servidores que intime-os, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar nova identidade funcional sem a autorização para o porte de arma de fogo.

DETERMINO à Gerência de Armas e Logísticas que promova a restituição das carteiras de identidade funcional do servidores que tiveram a revogação da suspensão, após a apresentação dos laudos psicológicos e demais documentos, conforme o caso.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2017.

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

GILBERTO VALIAS RONDON CARVALHO

Superintendente de Regional Leste

DANIEL LUCAS DORILEO FREITAS RONDON

Superintendente Regional Oeste

FLÁVIO AUGUSTO AMORIM

Diretor de Inteligência Penitenciária

CLAYTON DOS SANTOS RODRIGUES

Gerente de Armas e Logística Penitenciárias

ANDERSON SANTANA DA COSTA

Serviço de Operações Especializados

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS Sistema Penitenciário/Advogada