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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico 32/SGPG-C/PGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEPLAG-PRO-2023/01109 e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da empresa Gente Seguradora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, para  contratação  do  serviço  de  seguro  veicular  para  02  (dois) caminhões, para atender da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, no valor estimado de R$ 6.202,58 (seis mil duzentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2023.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG