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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 185015/2007

Recorrente - Madeireiras Delar A. Trombetta

Auto de Infração n. 108081, de 26/04/07.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 029/17

EMENTA Auto de Infração n. 108081, de 26/04/07. Por comercializar 85 m³ de madeira, utilizando-se do crédito fraudulento lançado no cadastro da empresa junto ao CC-SEMA, conforme decisão proferida no processo n. 144110/2006, da comissão permanente de processo administrativo disciplinar de 27 de novembro de 2006. Decisão Administrativa n. 903/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 108081, arbitrando multa de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 32, parágrafo único do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente novamente a realização de perícia nos termos requeridos, o reconhecimento do direito de defesa com relação à multa de reincidência aplicada, e ainda, caso mantida a autuação, que seja deferido o pedido de conversão da multa em prestação, melhoria e recuperação do meio ambiente, nos termos do artigo 2º, §4º do Decreto Federal n. 3.179/99. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a Decisão Administrativa n. 903/SUNOR/SEMA/2014, pela aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por metro cúbico de madeira comercializada irregularmente, perfazendo um total de 85 m³, que resulta em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 32, parágrafo único do Decreto Federal 3.179/99, sendo que em decorrência da reincidência específica, foi fixada no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Presentes à votação os seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Mariana Jéssica B.L. da Matta

Representante do ISA

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

Silvaney de Pinto Matos

Representante do I.C.V.

Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Cuiabá, 22 de março de 2017.

César Esteves Soares

Presidente da 1ª J.J.R.