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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 505355/2008

Recorrente - Lici de Fátima Martini

Auto de Infração n. 111946, de 28/07/08.

Relator - Juliana Nogueira Ferreira - FEPESC

Advogado - Fernando Henrique C. Leitão - OAB/MT 13.592

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 040/17

EMENTA Auto de Infração n. 111946, de 28/07/08. Por transportar 30,875 m³ de madeira em lasca sem autorização do órgão competente. Auto de Inspeção n. 123214, de 28/07/08. Termo de Apreensão n. 106994, de 28/07/08. Relatório Técnico n. 689/SUF/CFF/08. Decisão Administrativa n. 518/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 111946, arbitrando multa de R$ 9.262,50 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o reconhecimento e decretação da prescrição quinquenal para julgamento do feito, haja vista que o processo se iniciou pela lavratura do auto de infração em 28/07/08 e se findou por decisão condenatória recorrível em 03/06/14, logo, passado mais de 5 (cinco) anos, anulando-se, extinguindo-se e arquivando-se o feito administrativo com as medidas de cautela necessária. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, com base nos elementos fornecidos nos autos, bem como considerando os aspectos legais e os julgados pretéritos dos Tribunais, decidem pela anulação do auto de infração n. 111946, ante a ausência de comprovação de nexo de causalidade, bem como ante a evidente ocorrência do instituto da prescrição com o consequente cancelamento da multa arbitrada pela SEMA/MT e o arquivamento do feito com as baixas de estilo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Luís Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS.

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representnte da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Cuiabá, 24 de março de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.