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PORTARIA Nº 006/2017/GAB/FUNAC/MT.

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização dos Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Fundação Nova Chance.

A Presidente da Fundação Nova Chance, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 762, de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Fundação Nova Chance, o grupo de trabalho para proceder à atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao Decreto 762/2016.

Art. 2º O grupo de trabalho da Fundação Nova Chance será integrado pelos seguintes servidores:

I.   Wander Morínigo Teixeira - Assessor Especial/A.S.S. - Advogado;

II.  Ludmila Charbel Novais Teixeira - Assessora Técnica - A.S.S. - Psicóloga;

III. Natália Kathiucia Xavier Oliveira - PNSSP/Psicóloga;

IV. Eleni Barbosa Luciano - PNSSP/Assistente Social;

V.  Walter Jorge Mutran Júnior - PNSSP/Psicólogo;

VI. Érica Renata Costa - Assistente Administrativa do Sistema Penitenciário;

VII.                João Alexandre Dourado - Assistente Administrativo do Sistema Penitenciário.

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “VII” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

Art. 3º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEJUDH -Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, que atende à Fundação Nova Chance, será o analista de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 4º O grupo de trabalho da área finalística da Fundação Nova Chance deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 762/2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.° 007/2016/GAB/FUNAC.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Presidência da FUNAC, em Cuiabá - MT, 03/04/2017.

CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance