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PORTARIA N° 029/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ADÉLCIO BATISTA DE QUEIROZ, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de serviços de Conservação, Restauração e Melhoramento do Pavimento de Rodovia e Implantação e Execução de Três Rotatórias, na Rodovia MT 100, Trecho: Divisa MT/MS - Entr.º BR 364 (Alto Araguaia) (Divisa MT/GO), no município de Alto Araguaia - MT, numa extensão de 91,50 km, em conformidade com Instrumento contratual nº 335/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa: ENCOMIND ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e no final da obra firmar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Adélcio Batista de Queiroz (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Zenildo Pinto de Castro Filho (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2017.

Fica revogado a portaria de nº 089/2016/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de agosto de 2016, às fls. 20/21.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 27 de março de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)