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LEI Nº              10.532,              DE   30   DE            MARÇO           DE 2017.

Autor: Deputado Oscar Bezerra

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Saúde do Professor e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Professor, na rede estadual de ensino, com a finalidade de zelar pela saúde dos professores, por meio de palestras e exames médicos por parte de profissionais devidamente capacitados.

§ 1º  As palestras deverão ser ministradas por profissionais de renomada reputação.

§ 2º  O evento ocorrerá uma vez ao ano, sempre na semana do dia 15 de outubro (Dia do Professor).

Art. 2º  Integrarão o rol de exames obrigatórios:

I - exame de sangue;

II - exames oftalmológicos;

III - exames fonoaudiológicos.

Art. 3º  Os professores deverão consultar-se com psicólogos, em caso de solicitação por parte do educador.

Art. 4º  A escolha de todos os profissionais do corpo de saúde para a realização dos exames ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º  Este programa poderá ser financiado com a base orçamentária prevista pelo art. 212 da Constituição Federal.

Art. 6º  O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação desta Lei.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   março   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.