Aguarde por favor...

LEI Nº              10.533,              DE   30   DE            MARÇO           DE 2017.

Autor: Deputado Zé Domingos Fraga

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a “Festa do Leitão no Rolete” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a “Festa do Leitão no Rolete”, a ser realizada anualmente no dia 1º de maio, no Município de Tapurah/MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   março   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.