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LEI Nº             12.053,             DE   04   DE             ABRIL               DE 2023.

Autor: Deputado Thiago Silva

Denomina “Rodovia Estadual Ângelo Montanher” a Rodovia MT-344/338, na região do Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado o trecho da Rodovia MT-344/338, na região do Município de Primavera do Leste, de “Rodovia Estadual Ângelo Montanher”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor no ano subsequente à data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de   abril   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado