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PORTARIA Nº 029/2017/GAB/SESP/MT, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual e, considerando as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos licitatórios eficazes com escolhas das melhores ofertas à administração; e

Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou a terceiros;

RESOLVE:                                                                                            

Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, conforme abaixo:

I - Presidente:

Augusto César da Silva - Coordenador de Aquisições e Contratos - Terceiro Sargento BM.                                                             II - Vice-Presidente:

Camila Scalabrin da Silva - Analista Administrativo - Perfil Administradora;

II - Membros Efetivos:

a)            Marcelo Rodrigues de Cerqueira - Segundo Tenente BM;

b)            Mauro Vieira Barboza - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

c)            Daniela Frata dos Santos - Gerente de Gestão de Contratos; Analista Administrativo - Perfil Advogada.

d)            Danielle Aparecida Perrot da Silva - Assistente Técnica I.

III - Membros Suplentes:

a)            Osvaldo Dias de Moraes - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Engenheiro Civil;

b)            Airton de Lacerda Nascimento - Gerente de Fiscalização; Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Arquiteto.

c)            Sandra Ludmila Pinto Lino - Analista Administrativo - Perfil Advogada;

d)            Katia Cristina Souza Silva -  Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Administradora.

Parágrafo único - Os membros da Comissão de Licitação serão designados para mandatos de 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.

Art. 2° - Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública-MT.

Art. 3º - Compete, ainda, à Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do artigo 1°:

I - Instruir esclarecimentos e/ou impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, com auxílio das equipes técnicas setoriais, quando necessário;

II - Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

III - Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

IV - Instruir recursos, relativos à fase de habilitação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

V - Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VI - Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;

VII - Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

VIII - Proceder a adjudicação do licitante vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

IX - Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

X - Encaminhar à autoridade superior para homologação do processo a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XI - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º - Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT:

I - Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II - Aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III - Controlar a participação dos membros da Comissão e, quando necessário, convocar os suplentes de forma alternada;

IV - Se necessário, convocar equipes técnicas setoriais para participação no procedimento licitatório, em razão da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço licitado;

V - Manifestar sobre esclarecimentos e/ou impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetê-los à deliberação da autoridade superior quando necessário, ou modificá-los quando pertinente;

VI - Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VII - Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

VIII - Promover diligências determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

IX - Encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

X - Propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XI - Apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º - Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT terão, exclusivamente, as seguintes atribuições:

I - Receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;

II - Secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

III - Prestar informação de caráter público quando autorizado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

IV - Auxiliar o Presidente da Comissão na análise dos documentos apresentados pelos licitantes e em todos os procedimentos necessários ao bom andamento da sessão.

V - Manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

VI - Organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos ou de outras matérias que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT;

VII - Prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º - Aos membros suplentes da Comissão Permanente de Licitação da SESP/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições mediante convocação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º - O Presidente será substituído em suas ausências e/ou impedimentos, pelo vice-presidente ou por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 137/2015/GAB/SESP/MT e 090/2016/GAB/SESP/MT.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2017.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original assinado)