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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 825-72.2013.811.0044 -Cód. 51622 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Cerrado - Sicredi EXECUTADO(A,S): Union Agro Ltda e Marlon Cristiano Buss e Adir Freo e Eloíza Cristina Castelan CITANDO: Executados(as): Union Agro Ltda, CNPJ: 09462147000178 Inscrição Estadual: 51.20105795-8, brasileiro(a), Endereço: Rua Apolônio Bouret de Melo, N° 1.460, Bairro: Jardim Panorama, Cidade: Paranatinga-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/4/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 1.093.916,48 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: A exeqüente é credora dos executados pela obrigação líquida, certa e exigível de R$ 1.093.916,48 (Um milhão, noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), posição do débito em 28/2/2013, representada pela Cédula de Crédito Bancário n. B10630856-2, ora anexada, juntamente com a ficha gráfica da operação. Neste sentido, vejamos os ensinamentos de Carnelutti sobre as peculiariades de um título executivo. A dívida encontra-se vencida, diante do descumprimento das obrigações assumidas no título exeqüendo, tudo em razão de inadimplência verificada, consistente no atraso no pagamento. Tentada de todas as formas a solução extrajudicial para o litígio, inclusive com a notificação de vencimento de dívida, enviada aos executados, esta foi infrutífera, não restando outra alternativa ao exeqüente senão recorrer ao judiciário, para fazer valer o seu direito. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Cristina Beraldi Moraes da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei.  Paranatinga - MT, 12 de setembro de 2016. Zélia Alves Bispo da Silva Escrivã(o) Judicial