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DECRETO Nº        886,         DE    21    DE           MARÇO          DE 2017.

Retifica o Decreto nº 809, de 17 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 68981/2017, e

DECRETA:

Art. 1º  Ficam retificados os Arts. 1º e 2º do Decreto nº 809, de 17 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC”, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO

Empresa

CNPJ

Inscrição Estadual

Comunicado

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA

16.987.663/0001-81

13.471.015-0

013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Leia-se:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL

Empresa

CNPJ

Inscrição Estadual

Resolução CEDEM

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA

16.987.663/0001-81

13.471.015-0

013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso II do Art. 5º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de   março    de 2017, 196º da Independência e 129º da República.