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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 021/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

1) Processo nº. 236210/2016 - ARNOU MARTINS BRAGA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1669/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/04/2016 sob o Protocolo nº. 10021060.1.00003/13-0; NIT: 1088453326-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38448, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 16 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 08 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 09 dias, no período de 13/12/1979 a 21/02/1980, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA, na função de Guarda de Segurança;

b) 03 anos, 06 meses e 08 dias, no período de 26/02/1987 a 03/09/1990, prestado à Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Auxiliar Operacional III.

2) 11 meses e 01 dia, no período de 15/07/1981 a 15/06/1982, prestado a Centrais Elétricas Mato Grossenses S/A - CEMAT, na função de Operador de Usina, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 meses e 28 dias, no período de 21/05 a 18/08/1986, prestado à Fundação Nacional do Índio, na função de Auxiliar Rural, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 431483/2016 - BEATRIZ LIMA ESCHHOLZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1667/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 117/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00044/16-9; NIT: 1286446540-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 84050, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/04/2001 a 27/07/2004, prestado ao Grêmio Recreativo Esportivo Servidores da ACOFE - GRESACO, na função de Assistente Social, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 28/07 a 27/08/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 437803/2014 - ELVIS GOMES DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1662/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001230.1.00002/15-4; NIT: 1700330754-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 77885, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/06/1981 a 06/07/1998, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Operador, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 18/02 a 31/12/1999, 01/04/2002 a 31/12/2008 e 02/03/2009 a 12/03/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 58085/2017 - JOÃO CLIMACOS DOS REIS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1658/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 17424/2016 emitida pelo GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV em 10/11/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Necrópsia, matrícula n.º 33371, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 01/05/1985 a 18/09/1988, prestado à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Governo de Goiás, na função de Porteiro Servente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Le Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 19/09/1988 a 01/04/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 236143/2016 - LAUDENICE VICENTE DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1691/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 065350/2016 emitida pela Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo/Diretoria de Ensino Região Leste 1 em 01/09/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84846, vínculo 24, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 10/04 a 31/12/1986, 25/02/1988 a 21/09/1997 e 22/09/1997 a 06/02/2000, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo de São Paulo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério. Foram descontados 104 dias de afastamento não remunerado.

06) Processo nº. 417890/2016 - MATILDE DE LIMA PERIN - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1567/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00012/10-0; NIT: 1080100870-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 057/2008 expedida pelo Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu em 11/11/2008, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 115509, nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 06 meses e 08 dias, nos seguintes termos:

1) 20 anos, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 01 mês e 15 dias, no período de 12/08/1977 a 26/09/1979, prestado à Associação de Ensino de Marília LTDA;

b) 18 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/12/1981 a 01/07/2000, prestado ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

2) 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/07/2000 a 01/06/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Vera Cruz, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FOZ PREVIDÊNCIA), no período de 02/07/2001 a 01/06/2004, prestado à Secretaria Municipal da Saúde de Foz do Iguaçu, na função de Assistente Social Júnior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/04/2004, prestado a Casa Família Maria Porta do Céu, pois está concomitante com o tempo averbado no item 3.

07) Processo nº. 409097/2011 (Apenso nº. 111179/2017 - PJC/SESP) - REJANE HARUMI IMADA MAEDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1659/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00317/10-6; NIT: 1261955540-1 - Processo nº 111179/2017 - PJC/SESP e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 137167, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 04 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses e 07 dias, no período de 04/11/1996 a 10/10/1997, prestado à Associação Cultural Nipo Brasileira de Cuiabá, na função de Secretária.

2) 03 anos e 12 dias, no período de 13/10/1997 a 24/10/2000, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A, na função de Escriturária.

3) 01 mês e 22 dias, no período de 28/11/2000 a 19/01/2001, prestado a CACTUS - Locação de Mão - de Obra LTDA - ME, na função de Bancária Temporária.

4) 03 meses e 23 dias, no período de 01/04 a 23/07/2001, como contribuinte autônomo.

5) 09 meses e 21 dias, no período de 24/07/2001 a 14/05/2002, prestado à Cooperativa Central de Crédito do Centro Norte do Brasil, na função de Caixa.

6) 07 meses e 19 dias, no período de 15/05/2002 a 03/01/2003, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais, na função de Caixa.

7) 03 anos, 06 meses e 09 dias, no período de 30/10/2003 a 08/05/2007, prestado ao Banco ABN Amro Real S/A, na função de Escriturária.

08) Processo nº. 259044/2016 - ROSIMEIRE BASTIANI DA COSTA RITTER - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1577/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2016 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00017/16-6; NIT: 1704198460-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 79543, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 03 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 01 mês e 12 dias, nos períodos de: 01/05/1989 a 23/01/1990 e 31/03/1993 a 20/08/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 24/01/1990 a 30/03/1993, prestado à Cooperativa Agropecuária Mista de Juína LTDA, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, d e17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 21/08 a 05/09/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 627764/2016 - VILMA BLANCO DE ALENCAR - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1625/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2016 sob o Protocolo nº. 06001050.1.00105/03-4; NIT: 1070469557-7, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 38, 39 e 144/2015, todas expedidas pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS em 16/01 e 09/02/2015, respectivamente, da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 2466/2016 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG em 09/09/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 24/01/2011 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225792, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 33 anos e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 12 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 14 dias, no período de 14/04/1976 a 27/02/1978, prestado ao Frigorífico Bordon S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 08 meses e 23 dias, no período de 01/10/1982 a 23/06/1983, prestado ao Banco Financial S/A, na função de Escriturário;

c) 01 mês e 27 dias, no período de 01/07 a 27/08/1983, prestado a ADAMES Comércio e Indústria de Couros LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade;

d) 02 meses e 25 dias, no período de 29/08 a 23/11/1983, prestado a META Indústria e Comércio LTDA - EPP, na função de Chefe de Escritório;

e) 03 anos e 10 meses, no período de 24/02/1992 a 23/12/1995, prestado a AGRODEUTZ Comércio de Máquinas Insumos e Veículos LTDA, na função de Contadora;

f) 02 anos, nos períodos de: 01/03 a 31/05/1996, 01/03 a 30/04/1997 e 01/06/1997 a 31/12/1998, como contribuinte individual;

g) 05 meses, no período de 01/06 a 30/10/1996, prestado ao Frigorífico Boi Branco LTDA, na função de Assessora Diretoria;

h) 02 meses e 10 dias, no período de 16/12/1996 a 25/02/1997, prestado a Hélio Martins Coelho, na função de Tesoureira;

i) 11 meses e 12 dias, no período de 02/01 a 13/12/1999, prestado a CLAN Ótica LTDA - ME, na função de Contadora;

j) 02 meses, no período de 02/05 a 01/07/2000, prestado a L M Contabilidade LTDA - ME, na função de Contadora;

k) 01 ano, 06 meses e 07 dias, no período de 03/07/2000 a 09/01/2002, prestado a RED Transportes LTDA - EPP, na função de Contadora;

l) 06 meses, no período de 01/06 a 30/11/2002, prestado a A F Distribuidora de Produtos Higiênicos LTDA - ME, na função de Contadora.

2) 06 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos e 04 meses, no período de 01/03/1978 a 30/06/1980, prestado á Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, na função de Laboratorista;

b) 02 anos e 03 meses, no período de 01/07/1980 a 30/09/1982, prestado à Superintendência Nacional do Abastecimento, na função de Economista;

c) 01 ano, 08 meses e 07 dias, no período de 24/11/1983 a 31/07/1985, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Assistente Administrativo.

3) 11 anos, 08 meses e 29 de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPS (AGEPREV/MS), conforme períodos a seguir especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 04 meses e 07 dias, no período de 01/08/1985 a 04/12/1991, prestado à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Fiscal de Rendas;

b) 08 meses, no período de 18/02 a 15/10/2003, prestado à Secretaria Estadual da Receita e Controle do Governo de Mato Grosso do Sul - SERC, na função de Analista Financeiro - A;

c) 04 anos, 08 meses e 22 dias, no período de 16/10/2003 a 02/07/2008, prestado à Secretaria de Estado de Fazenda do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Auditor do Estado.

4) 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPCG), no período de 01/12/2002 a 17/02/2003, prestado à Secretaria Municipal de Administração de Campo Grande - SEMAD, na função de Contadora 14/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

5) 02 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREV), no período de 03/07/2008 a 19/09/2010, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na função de Ex-Auditor Fiscal de Controle Externo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 31/07/1985 (concomitante com Telecomunicações S/A - MS), 27/ a 30/11/2002 (concomitante com A F Distribuidora Produtos Higiênicos LTDA - ME), 17/02/2003 e 01 a 31/07/2010 (concomitante com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 132839/2017 - NANCY APARECIDA MARTINS, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 1633/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 12941, para retificar, em parte o Despacho nº. 537/1989 - SAD, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 19.12.1989 para que:

No Despacho nº. 537/1989 - SAD, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1989, onde se lê - item 01 - NANCY APARECIDA MARTINS (...).

Processo nº. 2279/1989 - NANCY APARECIDA MARTINS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 12941, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 17/05/1978 a 09/02/1984 (...).

Leia-se: Processo nº. 132839/2017 - MTPREV - NANCY APARECIDA MARTINS DALLAGNOL, Professor da Educação Básica, matrícula nº 12941, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPMC), no período de 17/05/1978 a 03/02/1981, prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Conforme Certidão, fls. 04, já descontados 03 anos e 05 dias de licenças sem vencimento e faltas e omitido o período de 04/02/1981 a 09/02/1984, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

III- Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

12) Processo nº. 495847/2016 (apenso: 861/1989 - SAD) - NORMA SUELI SALES NASCIMENTO - Secretaria de Estado Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 28.04.1989, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Despacho nº. 215/1989 - SAD, publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 1989 (Processo nº. 861/1989 - SAD), apenso, em nome de NORMA SUELI SALES NASCIMENTO, RG nº. 6.900,590 SSP/SP, Professora, matrícula nº. 19036, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço de 01 ano, 02 meses e 03 dias, nos períodos de: 09/12/1975 a 30/04/1976 e 01/04/1982 a 13/01/1983, de acordo com a cópia da CTC/INPS emitida em 08/12/1988.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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