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D.O. nº26983 de 20/03/2017

E A F PINHEIRO E CIA LTDA, (BRASIL DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS EVOLUÇÃO MECÂNICA E OUTROS X EF TERRA ME E OUTRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO PROCESSO: 13325-36.2012.811.0003 CÓDIGO: 717879 VLR CAUSA: 15.621,35 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: E. A. F. PINHEIRO E CIA LTDA, (BRASIL DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS-EVOLUÇÃO MECÂNICA), JADERSON CESAR BARBIERI E OUTROS POLO PASSIVO: E. F. TERRA - ME e EUGENIO FERREIRA PIRES TERRA Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): E. F. TERRA - ME, CNPJ: 14339339000121 Finalidade: INTIMAÇÃO do(a) Executados(as), acima indicada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagamento do valor do débito fixado na sentença R$15.621,66, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% ( dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, IV e 523, §1º, do CPC. Despacho/Decisão: Código Processo nº 717879 Vistos etc. Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do feito para cumprimento de sentença. Intime os requeridos, por edital, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, IV e 523, §1º, do CPC. Havendo o decurso do prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e dos honorários acima fixados e expeça mandado de penhora e avalição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Efetuado o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios, incidirão sobre o saldo remanescente. Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, a devedora apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. Formalizada a constrição judicial, intime a devedora, por meio de seu patrono constituído e caso não possua, intime-a, via ARMP. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, intime o cônjuge da parte devedora, se casado for (art. 841 e 842, do CPC).Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 21 de outubro de 2016.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciana Giaretta Senen, digitei. Rondonópolis, 15 de dezembro de 2016 Maria de Lourdes Santana Vieira Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ