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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 020/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

1) Processo nº. 491817/2016 - CARLOS VITOR ALVES MARTINS - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 1510/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 09/09/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em 14/12/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 141402, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 07 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte - RPPS, no período de 02/02/1989 a 31/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na função de Assessor III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Minas Gerais - RPPS (IPSEMG), no período de 03/02/1995 a 31/12/1998, prestado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, na função de Auxiliar de Serviços de Gabinete, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 354359/2016 - CAROLINE FERREIRA DE DEUS ROSA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1516/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000012/2016 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT - PREVILUCAS em 26/04/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 123261, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 09/07/2007 a 07/02/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Agente de Expediente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 62236/2016 - EDEMAR HILLER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1544/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00024/16-8; NIT: 1099889638-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76130 (Vínculo 5), nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 04 meses, no período de 01/09/1976 a 31/12/1977, prestado a Planejamento e Assistência Técnica S/C LTDA - PLATEC, na função de Engenheiro Agrônomo.

2) 04 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/08/1979 a 31/05/1981, 01/07 a 30/09/1981, 01/10/1981 a 30/11/1982, 01/10 a 31/12/1986 e 01/12/1988 a 31/07/1989, como contribuinte individual.

3) 05 meses e 24 dias, no período de 08/08/1989 a 01/02/1990, prestado à Instituição Diamantinense de Educação e Cultura, na função de Professor.

4) 06 anos, 08 meses e 11 dias, nos períodos de: 01/03/1992 a 08/08/1993 e 05/11/1993 a 07/02/1999, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Educ. Assist. Filantrópica.

Obs. 01. Apenas o período de 08/08/1989 a 01/02/1990, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 08/06/1990 a 28/02/1992, 09/08 a 04/11/1993, 08 a 28/02/1999, 01 a 31/03/2005, 01 a 31/12/2007, 01 a 30/06/2008 e 01 a 30/09/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 251004/2016 - JOZELI MOREIRA DA COSTA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1551/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00110/16-1; NIT: 1247836684-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário matrícula n.º 86615, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 02 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 04 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 05 meses e 09 dias, no período de 01/06/1993 a 09/11/1995, prestado à Distribuidora de Sorvetes e Produtos Alimentícios LTDA - DISOL, na função de Promotora de Vendas;

b) 02 anos, 11 meses e 13 dias, no período de 10/11/1995 a 22/10/1998, prestado a GIRUS Mercantil de Alimentos LTDA, na função de Balconista.

2) 04 anos, 02 meses e 10 dias, no período de 07/04/2004 a 16/06/2008, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 167787/2016 - NELI SABINO NUNES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1542/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00083/16-4; NIT: 1234246549-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Escrivã de Polícia, matrícula n.º 92191, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 06 meses e 16 dias, no período de 10/11/1987 a 25/05/1988, prestado a JX Armazéns Gerais LTDA - ME.

2) 01 ano, 04 meses e 19 dias, no período de 01/12/1988 a 19/04/1990, prestado a CAMPOFERTIL Comércio e Representações de Produtos Agrícolas LTDA.

3) 03 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 31/08/1990, prestado a C L-Comércio e Representações LTDA.

4) 01 ano, 08 meses e 24 dias, no período de 01/04/1997 a 24/12/1998, prestado a LRS Confecções LTDA - ME.

06) Processo nº. 177188/2016 - PAULO ROBERTO DA SILVA BASTOS - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1543/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00105/15-0; NIT: 1263597140-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 25150, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 10 meses e 25 dias, no período de 01/06/1982 a 25/04/1984, prestado a Drogaria Isaura LTDA, na função de Farmacêutico.

2) 04 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 30/09/1984, prestado a Farmácia Novo Horizonte LTDA, na função de Farmacêutico.

3) 01 mês e 01 dia, no período de 01/11 a 01/12/1984, prestado ao Laboratório São Luiz S/C LTDA - ME, na função de Bioquímico.

Obs. Conforme registrado na CTC/INSS, os demais períodos nela constantes serão averbados junto à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

07) Processo nº. 309542/2016 - RODRIGO AUGUSTO CARVALHO DOS ANJOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1403/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/04/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00028/16-8; NIT: 1904233173-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227399, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/2007 a 15/12/2009, prestado a Aguilera Autopeças LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 310191/2016 - RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS - Procuradoria Geral do Estado - PGE. Homologo o Parecer nº 1511/MTPREV/2017 de acordo com a Ementa de Decisão nº. 31/2016 do Colégio de Procuradores, fls. 12/13, bem como da informação contida na Vida Funcional, fls. 151/6, e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/16/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00038/16-9; NIT: 1285713040-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Procuradoria Geral do Estado - PGE, matrícula n.º 54877, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/2001 a 02/01/2002, prestado à Instituição Educacional Matogrossense - IEMAT, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 10/07/2002 a 16/05/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 386485/2012 - SOLANGE CARMEM FERREIRA CHAVES RILO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1549/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00196/11-2; NIT: 1244021966-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 115298, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 09 meses e 10 dias, no período de 16/05/1990 a 26/02/1993, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/10/1986 a 15/05/1990, prestado a S A Correio Brasiliense, na função de Professora;

b) 05 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 21/08/1998 a 04/07/2000, 24 e 25/09/2000, 24/12/2000 a 15/04/2001 e 16/07/2001 a 10/12/2004, prestado ao Instituto Madre Marta Cerutti, na função de Professora;

c) 03 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 01/02/2005 a 25/03/2008, prestado ao Centro Educacional de Ensino Fundamental Master Júnior, na função de Professora;

d) 02 anos, 08 meses e 14 dias, no período de 01/04/2008 a 14/12/2010, prestado a Escola de Ensino Integral de Cuiabá LTDA - EPP, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03 a 28/02/1992, 01/03/1993 a 20/08/1998, 05/07 a 23/09/2000, 26/09 a 23/12/2000 e 16/04 a 15/07/2001, o primeiro por estar concomitante com o tempo informado no item 1; enquanto que os demais, estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 221308/2016 - TÂNIA MÁRCIA BAENA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1550/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00086/13-9; NIT: 1212037835-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87703, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 08 meses e 24 dias, no período de 07/02/1979 a 31/10/1984, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Jataizinho, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 anos, 07 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 15/06/1988 a 01/04/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Jataizinho;

b) 01 ano, 09 meses e 21 dias, no período de 10/03/1994 a 31/12/1995, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná.

3) 01 mês e 04 dias, no período de 10/02 a 13/03/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/06/2008 e 01 a 31/01/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 288295/2016 - TEREZINHA GOMES DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1272/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 11124/2012 expedida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 18/04/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/05/2016 sob o Protocolo nº. 10021060.1.00007/13-6; NIT: 1703426638-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 39732, vínculo 1,  nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), correspondente a 759 dias, no período de 01/02/1986 a 01/03/1988, prestado à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Governo de Goiás, na função de Professora Assistente A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/03/1988 a 12/04/1989, prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Conforme CTC/INSS, os demais períodos constantes na mesma, a pedido da servidora, serão aproveitados junto à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia.

Foi omitido o período de 01/06/1987 a 01/03/1988, prestado a Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, pois está concomitante com o tempo informado no item 1.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

12) Processo nº. 2773/2017 - SOLANGE DE LIMA LULA MARQUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1290/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 16 e 17 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 34900, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria acima mencionada, no qüinqüênio de 20/02/1989 a 19/02/1994 (03 meses) em nome de SOLANGE DE LIMA LULA MARQUES, RG nº. 422844 SSP/GO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 34900, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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