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D.O. nº26980 de 15/03/2017

PORTARIA Nº. 019/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 019/2017 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº. 424698/2014 (Apenso n. 195220/2012 - SEDUC) - KELEM CRISTINA DE SENE SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1448/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste - MT/LAMBARI-PREV em 04/04/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00059/16-6; NIT: 1701549046-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 63579 (Vínculo 11), nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/05/1986 a 31/08/1989 e 01 a 31/03/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

2) 06 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (LAMBARI - PREVI), nos períodos de: 01/03/1993 a 03/06/1996 e 10/10/1996 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Administração de Lambari D’Oeste, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1989 a 28/02/1992 e 01/07 a 09/10/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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