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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 019/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

1) Processo nº. 298914/2016 - ÉDSON VÂNDER MORAIS RESENDE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1472/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo então INPS 24/04/1991, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02/2016 expedida pela Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ em 09/03/2016, Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição nº. 04/2016 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 18/04/2016 e Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 355/2011 expedida pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em 01/11/2011, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225472, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 11 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/01 a 11/12/1990, prestado à Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei - FUNREI, na função de Auxiliar Administrativo.

2) 04 anos, 07 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/12/1990 a 31/07/1995, prestado à Universidade Federal de São João Del Rei - UFSJ, na função de Auxiliar Administrativo.

3) 01 ano, 05 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 12/02/1999 a 18/07/2000, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na função de Auxiliar de Controle Externo.

4) 10 anos e 19 dias, totalizando 3669 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 19/07/2000 a 04/08/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na função de Fiscal Municipal de Obras.

02) Processo nº. 187091/2016 - FERNANDO HENRIQUE SOARES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1421/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00141/16-4; NIT: 1235884867-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 225748, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos e 09 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

a) 07 anos, 07 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

b) 01 ano, 08 meses e 12 dias, no período de 01/06/1988 a 12/02/1990, prestado a G Braz Eletromóveis LTDA;

c) 01 mês e 13 dias, no período de 01/09 a 13/10/1991, prestado a Secção Regional de Votuporanga da Associação P de Medicina;

d) 02 anos, 08 meses e 21 dias, no período de 10/05/1993 a 31/01/1996, prestado a FRIGOPAM Frigorífico Portal da Amazônia LTDA - ME;

e) 03 anos e 01 mês, no período de 02/02/1998 a 01/03/2001, prestado ao Condomínio Goiabeiras Shopping Center.

2) 08 anos, 04 meses e 23 dias, no período de 15/04/2002 a 07/09/2010, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 424698/2014 (Apenso n. 195220/2012 - SEDUC) - KELEM CRISTINA DE SENE SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1448/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lambari D’Oeste - MT/LAMBARI-PREV em 04/04/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00059/16-6; NIT: 1701549046-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 63579, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 11 meses e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/05/1986 a 31/08/1989 e 01 a 31/03/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

2) 06 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (LAMBARI - PREVI), nos períodos de: 01/03/1993 a 03/06/1996 e 10/10/1996 a 31/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Administração de Lambari D’Oeste, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1989 a 28/02/1992 e 01/07 a 09/10/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 263538/2016 - LEILA DE OLIVEIRA GREGÓRIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1436/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00027/16-6; NIT: 1806815047-7, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 22/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga - PREVIARA em 08/08/2016, matrícula n.º 26223, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 22 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 21/05 a 04/09/1995 e 01/04/2000 a 07/03/2001, prestado ao Frigorífico Araputanga S/A, na função de Ajudante Geral, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIARA), no período de 01/01/1997 a 31/03/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Zelador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 16 a 20/05/1995, 25/03 a 31/12/1996 e 01/04 a 21/11/2000, os dois primeiros estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, enquanto que o terceiro está concomitante com o tempo averbado no item 1.

05) Processo nº. 495223/2015 - LÚCIA APARECIDA BARBOSA - Secretaria de Estado de Segurança Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1489/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000009/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Brasilândia - PREVBRAS e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 93911, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVBRAS), nos períodos de: 22/12/2007 a 12/02/2008, 20/12/2008 a 24/09/2009, 24/12/2009 a 02/05/2010, 23/05/2010 a 05/07/2012, 20/08 a 03/09/2012, 08/09 a 04/11/2012, 09 a 26/11/2012, 01/12/2012 a 29/03/2013, 26/09 a 07/10/2013 e 04 a 05/12/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia, na função de Agente Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 09/07 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 25/09 a 23/12/2009, 03 a 22/05/2010, 06/07 a 19/08/2012, 04 a 07/09/2012, 05 a 08/11/2012, 27 a 30/11/2012, 30/03 a 25/09/2013, 08/10 a 03/12/2013 e 06/12/2013 a 21/01/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 671615/2014 - MARILZA NASCIMENTO PORTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1419/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00027/14-0; NIT: 1229506410-6, matrícula n.º 22754, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 09 meses e 07 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 29/09/1998 a 17/07/2003, prestado a Centrais Elétricas Mato Grossenses S/A - CEMAT, na função de Atendente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 11 meses e 18 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 02/01/1987 a 16/10/1989, prestado a Gomes Monteiro Serviços Gráficos LTDA - ME, na função de Operador de Máquina;

b) 02 meses e 29 dias, no período de 18/10/1989 a 16/01/1990, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Atendente;

c) 01 ano e 06 meses, no período de 01/10/1990 a 31/03/1992, prestado a SHOW do Lar Eletrodoméstico, na função de Auxiliar de Crediário;

d) 02 anos, 04 meses e 04 dias, no período de 30/08/1993 a 03/01/1996, prestado a BRASIMAC S/A Eletro Domésticos, na função de Vendedor;

e) 01 mês, no período de 01 a 31/05/2007, como contribuinte individual.

07) Processo nº. 210490/2016 - MARLI CECON BOSING - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1466/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00005/15-0; NIT: 1265985740-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 128968, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 01/09 a 31/12/1997, prestado a Laminadora Beira Mata LTDA - ME;

b) 04 meses e 16 dias, no período de 02/08 a 17/12/2004, prestado a M. EIDT - ME.

2) 03 anos e 06 meses, no período de 01/02/2011 a 31/07/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, prestado ao Estado de Mato Grosso, foram omitidos, uma vez que já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 471671/2016 - JERÔNIMO SANTANA DE SOUZA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1400/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00104/16-1; NIT: 1700327840-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 80364, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 01/02/1982 a 25/09/1991, prestado à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso - CASEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 meses e 07 dias, no período de 10/09 a 16/11/1992, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 56928/2017 - PAULA AYRES TEIXEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1450/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/112016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00247/16-7; NIT: 1229036950-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37273 (vínculo 7), nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 09 meses e 10 dias, no período de 16/05/1990 a 26/02/1993, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/10/1986 a 15/05/1990, prestado a S A Correio Brasiliense, na função de Professora;

b) 05 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 21/08/1998 a 04/07/2000, 24 e 25/09/2000, 24/12/2000 a 15/04/2001 e 16/07/2001 a 10/12/2004, prestado ao Instituto Madre Marta Cerutti, na função de Professora;

c) 03 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 01/02/2005 a 25/03/2008, prestado ao Centro Educacional de Ensino Fundamental Master Júnior, na função de Professora;

d) 02 anos, 08 meses e 14 dias, no período de 01/04/2008 a 14/12/2010, prestado a Escola de Ensino Integral de Cuiabá LTDA - EPP, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03 a 28/02/1992, 01/03/1993 a 20/08/1998, 05/07 a 23/09/2000, 26/09 a 23/12/2000 e 16/04 a 15/07/2001, o primeiro por estar concomitante com o tempo informado no item 1; enquanto que os demais, estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 635154/2016 - REGINA LÚCIA E SILVA LOPES DUARTE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1333/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00118/16-1; NIT: 1088474191-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 24929, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 11 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03/1980 a 15/07/1981 (01 ano, 04 meses e 15 dias) e 02/05 a 15/06/1983 (01 mês e 14 dias), prestado a B C Pereira;

b) 01 mês e 15 dias, no período de 10/08 a 24/09/1983, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas;

c) 04 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 03/07/1985, prestado a Lojas Avenida S/A.

2) 01 ano, 05 meses e 29 dias, no período de 04/07/1985 a 02/01/1987, prestado à Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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