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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 018/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

1) Processo nº. 226546/2016 - EVA MENDES LARA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1295/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00023/15-3; NIT: 1230511005-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 50408, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1987 a 31/10/1992, prestado a Nhambiquaras Construção e Eletrificação LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 483140/2016 - HELEN ROSANE MEINKE CURVO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1242/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00067/16-9; NIT: 1222086425-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 41872, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 04 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 22 dias, no período de 01/03 a 22/09/1985, prestado à Sociedade Hospitalar Cuiabana S/A;

b) 01 ano, 09 meses e 27 dias, no período de 21/02/1986 a 17/12/1987, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá.

2) 01 ano, 05 meses e 02 dias, no período de 18/12/1987 a 19/05/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 09/06/1997 a 05/07/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 590739/2014 - IRENE APARECIDA CORRÊA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1267/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00017/14-4; NIT: 1706082897-2, matrícula n.º 211116, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 02 anos, 08 meses e 27 dias, nos períodos de: 06/02 a 31/12/1995 e 01/03/1996 a 31/12/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora.

2) 08 anos, 06 meses e 11 dias, nos períodos de: 04/03 a 31/12/1998, 01/06 a 17/12/1999, 04/04 a 31/12/2000, 01/03 a 31/12/2001, 18/03 a 31/12/2002, 01/04 a 31/07/2003, 04/08 a 19/12/2003, 01/03 a 22/12/2004, 28/02 a 19/12/2005, 20/02 a 22/12/2006, 14/03 a 21/12/2007 e 18/02 a 19/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 277688/2008 - JÚLIO CRISTOVÃO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1309/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/03/2008 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00028/08-2; NIT: 1702095065-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 92139, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 12/07/1983 a 10/06/1994, prestado a Centrais Elétricas Mato-Grossenses S/A - CEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 472368/2016 (70388/2017) - MARIA APARECIDA GUIMARÃES DA SILVA BAUER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1303/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/02/2016 sob o Protocolo nº. 06021100.1.00001/16-0; NIT: 1702788112-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 010/2016 expedida pela Prefeitura Municipal de Loanda/PR em 09/11/2015, matrícula n.º 78509, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 11 meses e 05 dias, nos seguintes termos:

1) 09 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos e 10 dias, no período de 01/03/1986 a 10/03/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Loanda, na função de Professora;

b) 03 anos, 07 meses e 20 dias, nos períodos de: 11/03 a 31/12/1992 e 01/03/1993 a 31/12/1995, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná, na função de Professora.

2) 03 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/01 a 28/02/1993 e 01/01/1996 a 07/02/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Loanda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/04 a 31/12/1992, 01/03/1993 a 10/04/1994 e 02/09 a 31/12/1995 (concomitantes com o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Paraná. Nos períodos de: 11/04/1994 a 01/09/1995 e 08/02/1999 a 01/02/2001 (licença sem vencimento).

06) Processo nº. 221886/2016 - MÁRCIA FERREIRA ZANZARINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1293/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/10/2016 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00003/16-5; NIT: 1901191604-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 86527, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 dias, no período de 21 a 31/12/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Castanheira, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 29 dias, no período de 14/01/2009 a 12/01/2011, prestado a Solidez Serviços Comércio e Representações LTDA - EPP, na função de Servente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/08/2007 a 20/12/2008, 13/01 a 07/10/2011 e 10/10/2011 a 03/02/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.                                                                                                      

07) Processo nº. 298247/2016 - MARCUS GARCIA ARRUDA  - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1354/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/13/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00004/16-6; NIT: 1229506455-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 96847, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 17/12/1986 a 03/09/1990, prestado a TRESCINCO Administradora de Consórcio LTDA - EPP;

b) 03 anos e 19 dias, no período de 20/11/1991 a 08/12/1994, prestado a o Vigilante Segurança Vigilância Transporte de Valores LTDA;

c) 11 meses, no período de 13/04/1995 a 12/03/1996, prestado a KSR Comércio e Indústria de Papel S/A;

d) 05 meses e 20 dias, no período de 17/06 a 06/12/1996, prestado ao Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso;

1

e) 05 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/09/1997, prestado a Construções Terraplenagem e Artefatos de Cimento LTDA - EPP - CLETON.

08) Processo nº. 289823/2016 - MARLI KELLER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1350/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00009/16-9; NIT: 1120225017-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 85718, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 03 meses e 28 dias, no período de 01/11/1984 a 28/02/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 10 dias, no período de 01/06/1991 a 10/02/1992, prestado a Simão e Almeida LTDA, na função de Professora;

b) 03 meses, nos períodos de: 01/05 a 30/06/1998 e 01 a 31/08/1998, como contribuinte individual.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados nos períodos de: 01/05 a 30/06/1998 e 01 a 31/08/1998, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/06 a 10/12/1986, pois está     concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 217617/2016 - MAURO MOREIRA LOPES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1406/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00003/16-0; NIT: 1254496638-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 108567, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/04/1995 a 19/05/1998, prestado a BRINKS Segurança e Transporte de Valores LTDA, na função de Vigilante de Portaria, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II- Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 425471/2016 - EDEVARDES DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 1397/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81376, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Portaria nº. 051/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de novembro de 2009, referente à contagem em dobro de 02 (dois) meses de licença-prêmio não usufruída, no qüinqüênio de 02/05/1993 a 01/05/1998, em nome de EDEVARDES DE FIGUEIREDO, RG nº. 091923-3 SSP/MT, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81376, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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