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Resolução CIB/MT Nº 081 de 01 de Dezembro de 2016.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad referendum Nº 015 de 28 de novembro de 2016 que versa sobre a aprovação do 9º Termo Aditivo do Convênio de Assistência Integral à Saúde Nº 006/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Associação Beneficência Poconeana / Hospital Geral Dr. Nicolau Fontanilas Frageli localizado no município de Poconé situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Seção II, Artigo 196, em que declara ser saúde um direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II- Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, dispondo sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III- Portaria GM/MS Nº 1.034, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV- Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde/SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

V- Portaria GM/MS Nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

VI- Portaria GM/MS Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito SUS, estabelecendo as diretrizes para a reorganização do componente hospitalar ao SUS, e Rede de Atenção a Saúde (RAS);

VII- Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para contratualização de hospitais no âmbito do SUS em consonância com a PNHOSP;

VIII- Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

IX- Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 005/2015, de 13 de julho de 2015, que altera parte da IN Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015;

X- Decreto Nº 456 GB/SES/MT, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

XI- Termo de Convênio de Assistência Integral à Saúde Nº 006/2012 de 26 de outubro de 2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Associação Beneficência Poconeana / Hospital Geral Dr.Nicolau Fontanilas Frageli, visando a contratação de serviços de média complexidade hospitalar para atender às necessidades e demandas microrregionais;

XII- Ofícios Nº 246 e 316/SMSPOCONÉ/2016, encaminhados ao ERS da Baixada Cuiabana nos meses de agosto e setembro/2016, solicitando aditamento de prazo ao Termo de Convênio Nº 006/2016, visando garantir a manutenção dos serviços à população do município, uma vez que o gestor municipal se encontra impossibilitado de assumir a gestão do recurso do Teto MAC Hospitalar municipal, justificável dado o período pleito eleitoral;

XIII- Atas da Comissão de Acompanhamento de Contratualização/CAC/SES-MT Nº 003, de 20/07/16; Nº 004, de 19/08/16 e Nº 005 de 09/09/2016, que versam sobre a solicitação/elaboração de proposta de aditamento ao Termo de Convênio Nº 006/2012 pelas equipes técnicas e gestoras da SMS de Poconé e do Hospital Geral de Poconé, com assessoria das equipes da SES (nível central e regional) e respectivos encaminhamentos;

XIV- Relatório Técnico Nº 001/2016/CA/ERSBC/SES-MT de 20 de setembro de 2016, referente à solicitação de celebração do 8º Termo Aditivo ao Convênio de Assistência Integral à Saúde Nº 006/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde/MT e o Hospital Geral de Poconé, mediante a proposta de revisão das metas quantitativas e qualitativas que deverão ser incorporadas à redação de um novo Documento Descritivo.

XV- Parecer Técnico Nº 006/2016/CC/SAS/SES-MT de 26 de outubro de 2016, referente à solicitação de aditamento (prazo e valor) ao Convênio de Assistência Integral à Saúde Nº 006/2012 constante do Processo Nº 408924/2016 de 17/08/2016;

XVI- Extrato do Oitavo Termo Ex-Ofício de Prorrogação de Vigência ao Convênio Nº 006/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 26891 de 27/10/2016, página 22, atendendo ao disposto no Processo 104914/2016.

XVII- Cópia da Certidão de Habilitação Parcial do Sistema de Gerenciamento de Convênios-SIGCon, emitida em 06/11/2016, na qual se constata a inabilitação do proponente - Sociedade Beneficência Poconeana - a assinar Termos de Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, tendo em vista as pendências documentais apontadas;

XVIII- Proposição Operacional Nº25 CIR/BC de 22 de novembro de 2016 que propõe a aprovação do 9° Termo Aditivo do Convênio de Assistência Integral à Saúde N°.006/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Associação Beneficência Poconeana /Hospital Geral Dr.Nicolau Fontanilas Frageli à contratação de ações e serviços hospitalares de média complexidade para atender às demandas da rede municipal de Poconé-MT.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad referendum Nº 015 de 28 de novembro de 2016 que versa sobre o 9º Termo Aditivo do Convênio de Assistência Integral à Saúde Nº 006/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Associação Beneficência Poconeana /Hospital Geral Dr. Nicolau Fontanilas Frageli, visando a manutenção da contratação de ações e serviços hospitalares de média complexidade para atender às demandas dos usuários da rede municipal de saúde de Poconé-MT.

§ 1º A aprovação do aditamento do convênio fica condicionada à revisão das metas físicas (quantitativas e qualitativas), cujas alterações propostas pelas equipes técnicas e gestoras da SMS de Poconé, do Hospital Geral de Poconé e da SES-MT (em nível central e regional) deverão ser incorporadas à redação do novo Documento Descritivo, seguindo o Anexo Único desta Resolução.

§ 2º O prazo de vigência deste aditamento será de seis (06) meses, compreendidos entre 30/11/2016 e 30/04/2017.

§ 3º No período de vigência do termo aditivo a que se refere o caput deste artigo, o valor total estimado para a execução do presente convênio é de R$ 1.343.048,00 (Hum milhão trezentos e quarenta e três mil quarenta e oito reais), a ser repassado ao prestador em cinco (05) parcelas mensais, de novembro/2016 a março/2017, sendo as duas primeiras parcelas equivalentes a R$ 383.728,00 (Trezentos e oitenta e três mil setecentos e vinte e oito reais) e as demais, R$ 191.864,00 (Cento e noventa e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais).

§ 4º O monitoramento e avaliação das metas e indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao Termo de Convênio Nº 006/2012 prosseguirão sendo realizados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - CAC/SES-MT.

§ 5º Recomenda-se que sejam concedidos 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do 9º Termo Aditivo, para reorganização dos serviços pelo estabelecimento, condicionada à regularização de repasses dos incentivos financeiros pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, a qual deverá apresentar um cronograma de repasse das parcelas referentes ao novo termo aditivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 01 de Dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.