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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 82 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo de valor referente a não implantação, no SISPPI, da Resolução CIB /MT Nº 046 de 02 de Junho de 2015.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II- A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III- A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV- A Resolução CIB/MT Nº 085 de 05 de agosto de 2015, que aprova o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso,  com efeito financeiro a partir da competência Setembro de 2015;

V- A Proposição Operacional N º 007 da Comissão Integração Regional - CIR Vale do Peixoto de 11 de Agosto de 2016 que propõe a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso o retorno/repasse de 03 (três) parcelas do valor devido ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, teto financeiro MAC, no total de R$ 479.053,11 (Quatrocentos e setenta e nove mil, cinquenta e três reais e onze centavos) para possibilitar que o mesmo repasse ao CISVP - Consórcio Intermunicipal Vale do Peixoto, conforme Termo de Convênio 002/2015;

VI- O Parecer Técnico da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde referente ao Processo Nº 418405/2016, que encaminha a Proposição Operacional N º 007 da Comissão Integração Regional - CIR Vale do Peixoto, que após avaliação verifico-se que as competências: Julho e Agosto/15 o que equivale ao valor de R$ 319.368,74 (Trezentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos ).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo no valor total de R$ 319.368,74 (Trezentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), referente a não implantação, no SISPPI, da Resolução CIB /MT Nº 046 de 02 de Junho de 2015.

Parágrafo Único: O valor acima citado refere-se ao custeio que o município deixou de receber para o Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo do FNS-MS (Fonte 112) nas competências Julho e Agosto/2015. O repasse será realizado em duas parcelas de R$ 159.684,37 (Cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos), através do SISPPI, nas competências Janeiro e Fevereiro/2017.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Janeiro de 2017, revogando-se o Artigo 2º da Resolução CIB/MT 046 de 02 de junho de 2015 que trata do retorno, ao município de Peixoto de Azevedo, do teto financeiro MAC referente ao Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo a partir da competência Junho/2015.

Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT