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D.O. nº26978 de 13/03/2017

Instrução Normativa nº 003 17 Dispõe sobre alteração do prazo para prestação de contas ao transporte escolar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a alteração do prazo, em caráter excepcional, para a Prestação de Contas dos Recursos recebidos pelos Municípios destinados ao Transporte Escolar, disposto no art. 6º, § 3º da IN nº 001/2016/GS/SEDUC/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei nº 9.394/96;

Considerando o início do ano letivo de 2017 na  rede estadual de ensino e a necessidade de garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola, conforme inciso I, art. 206 da CF/88;

Considerando a Lei Estadual nº 8.469, de 07/04/2016, c/c a Instrução Normativa nº 001/2016/GS/SEDUC/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os recursos reprogramados e recebidos pelas Prefeituras Municipais no período de julho a dezembro de 2016 e executados até 31/12/2016, nos termos da IN nº 001/2016/GS/SEDUC/MT, deverão ter a prestação de contas encaminhada à Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças da SEDUC até 31/03/2017.

§ 1º A prestação de contas dos recursos que trata esta Instrução Normativa será realizada conforme disposições da IN nº 001/2016/GS/SEDUC/MT.

§ 2º Para garantir o acesso ao transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino e a transferência dos recursos de que trata a IN nº 001/2016/GS/SEDUC/MT, na falta da apresentação, no todo ou em parte, da prestação de contas, por culpa ou dolo do gestor anterior, deverá o gestor em exercício, obrigatoriamente, enviar à Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças as justificativas acompanhadas, necessariamente, de cópia autenticada de representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada.

§ 3º Os recursos repassados às Prefeituras Municipais para o período de reposição de aulas, referente ao exercício 2016, deverão ter a Prestação de Contas encaminhada conforme Portaria nº 350/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 2º Aplica-se a esta Instrução Normativa todas as demais disposições da IN nº 001/2016/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  02 de março de 2017.