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PORTARIA Nº 059/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação, conforme Lei n° 10.111 de 06 de junho de 2014 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação - PEE, Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, cumprindo ao disposto no § 3º do Art. 7º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e conforme deliberação do Fórum Estadual de Educação-FEE, instituído pela Portaria nº 280/2009/GS/SEDUC/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação, composta por representantes do Fórum Estadual de Educação.

Art.2º A referida Comissão Coordenadora passa a ser composta pelos seguimentos, e respectivos representantes:

Titulares:

I - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - Edinaldo Gomes de Sousa;

II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - Fátima Araújo Barbosa Possamai;

III - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - Agnaldo Lansoni;

IV - Conselho Estadual de Educação - Carlos Alberto Caetano;

V - Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso - Maria Luiza Bartmeyer Zanirato.

Suplentes:

I - Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso - Josete Maria Cangussú Ribeiro;

II - União Mato-Grossense dos Estudantes - Santana de Campos;

III - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa - Sérgio Eduardo Cintra.

Art. 3º A Comissão Coordenadora contará com a assessoria especial da UNCME, através de seu representante Geraldo Grossi Junior, conforme § 3º, Art. 4º Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - FEE/MT.

Art. 4º São atribuições da Comissão Coordenadora do Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação:

I - Coordenar o monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação;

II - Desenvolver o monitoramento do PEE com a Equipe Técnica da SEDUC, (Portaria nº 271/2016/GS/SEDUC/MT), desenvolver;

III - Analisar os dados do monitoramento apresentados pela Equipe Técnica;

IV - Sistematizar e apresentar relatórios do Monitoramento e Avaliação ao Fórum Estadual de Educação.

Art. 5º A participação na Comissão não será remunerada e seu exercício será entendido como função pública de relevância social, § 2º, Art. 4º Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - FEE/MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  16  de  fevereiro  de  2017.