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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 017/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

1) Processo nº. 156619/2016 - ANTÔNIA VIRGÍNIA LANDGRAF FERNANDES MELO NOGUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1213/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00014/15-2; NIT: 1023986565-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59550, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 08 meses e 15 dias, no período de 05/11/1976 a 19/07/1977, prestado ao Colégio Nossa Senhora do Rosário, na função de Professora.

2) 04 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/08/1997 a 31/01/2002, prestado à Associação Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de S, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01 a 28/02/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 227344/2014 - CACILENE DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1183/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000488/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT/CUIABÁ-PREV em 13/10/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do Agente  Penitenciário, matrícula n.º 127512, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 10 meses e 03 dias de contribuiçãopara o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02/2000 a 21/12/2005, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 22/12/2005 a 28/06/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual, bem como foram descontadas 18 dias de faltas nesse período.

03) Processo nº. 28243/2017 - CARMELITA MARQUES FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1161/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00149/16-5; NIT: 1279558640-3, matrícula n.º 116157, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1990 a 31/10/1993 (03 anos e 04 meses) e 01/12/1993 a 31/05/1994 (06 meses), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 201054/2016 - ELCI DIAS PEREIRA AMARO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1188/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Planalto da Serra - IMPAS em 31/03/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227141, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 02 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPAS), no período de 13/11/1998 a 25/01/2011, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Planalto da Serra, na função de Secretária Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 558700/2016 - MÁRDIO SILVA JÚNIOR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1163/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 04/11/2016, matrícula n.º 42798, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/1989 a 19/06/1991, prestado à Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura de Várzea Grande, na função de Arquiteto, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/06/1991 a 01/09/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual

06) Processo nº. 54260/2016 - MARIA JOSÉ FERREIRA BERTI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1079/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00148/15-0; NIT: 1228995364-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 50386, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 14 dias, no período de 25/08 a 08/09/1986, prestado ao Ministério da Fazenda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 meses e 22 dias, no período de 09/09/1986 a 30/04/1987, prestado a ICOPLAN - Internacional de Consultoria e Planejamento S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 14/04/1988 a 01/12/1994, pois já se encontra consignado no SEAP como tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 225478/2016 - RICARDO DE BRITO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1102/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00002/16-3; NIT: 1235047228-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136552, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 17 dias, no período de 01/02 a 17/03/1988, prestado a Super Bombas DIESEL Eletro Hidráulica Comércio Serviços LTDA, na função de Ajudante de Bombista.

2) 02 anos e 09 dias, no período de 01/07/1989 a 09/07/1991, prestado a Rádio Novo Som de Barra Bonita LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 01 ano, 07 meses e 29 dias, no período de 10/07/1991 a 08/03/1993, prestado ao Escritório V. Angelici Contabilidade LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 01 ano, 11 meses e 29 dias, no período de 01/08/1995 a 29/07/1997, prestado ao Escritório Contábil Beline LTDA, na função de Escriturário.

5) 04 meses e 06 dias, no período de 01/07 a 06/11/1998, prestado a Karina Pisos e Revestimentos Cerâmicos LTDA, na função de Escriturário.

6) 05 meses e 29 dias, no período de 02/05 a 31/10/2001, prestado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de IG do Tietê, na função de Mensageiro.

7) 02 anos e 16 dias, no período de 05/11/2001 a 20/11/2003, prestado a Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente, na função de Agente de Proteção.

08) Processo nº. 162367/2016 - TELMA JAKELINE GREICY KIRCHESCH CASTRILLON MENDES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1210/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 134/2015 emitida pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT 17/12/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula n.º 66832, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 14/03/1994 a 02/03/1997 e 06/08/1997 a 09/02/1998, prestado à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, na função de Técnico em Laboratório - Área, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 03/03 a 05/08/1997 e 10/02/1998 a 28/04/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 345117/2016 - TEREZA POMPÍLIO BASTOS RAMOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1093/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00327/16-0; NIT: 1239805757-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 61051, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/06/1978 a 30/09/1979, 01/09 a 31/12/1984, 01/01/1985 a 31/08/1986 e 01/09/1986 a 31/08/1987, como contribuinte individual.

2) 06 meses e 01 dia, no período de 03/02 a 04/08/1990, prestado à Sociedade Educacional Presidente Dutra, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 02/02/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 580646/2016 - DAVID FRANCELINO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 1200/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 30996, para retificar, em parte a Portaria nº 074/2016 - MTPREV/SAD, em seu item “03”, publicada no D.O.E. de 11.07.2016 para que:

Na Portaria nº. 074/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2016, onde se lê - item 03 - DAVID FRANCELINO DE OLIVEIRA (...).

Processo nº. 4375320/2015 - SEDUC - DAVD FRANCELINO DE OLIVEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 30996, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbe-se: 06 anos, 07 meses e 13 dias, nos seguintes termos:

1) (...).

2) (...).

3) 03 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06/1997 a 31/10/1999 (02 anos e 05 meses) e 01/11/1999 a 31/12/2000 (01 ano, 02 meses e 01 dia), como contribuinte autônomo.

Leia-se:

Averbe-se: 06 anos e 13 dias, nos seguintes termos:

1) (...)

2) (...)

3) 03 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/01 a 31/12/1998 e 02/01 a 31/10/1999 (01 ano e 10 meses) e 01/11 a 31/12/1999 e 02/01 a 31/12/2000 (01 ano, 02 meses e 01 dia), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 16/07/1984 a 21/05/1985, 22 a 24/05/1995, 01/06/1997 a 01/01/1998, 01/01/1999, 01/01/2000 e 01 a 31/01/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Permanecem inalterados, em todos os seus termos, os subitens: 1 e 2 do item 03, da Portaria nº. 074/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2016.

Obs. 02. Apenas o período averbado de 25/05/1995 a 30/01/1997, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 70306/2017 (apenso: 28642/1988 - SAD) - MARIA JÚLIA FERREIRA DE FREITAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 09.07.1990, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Despacho nº. 585/1990 - SAD, publicado no Diário Oficial de 09 de julho de 1990 (Processo nº. 28642/1988 - SAD), apenso, em nome de MARIA JÚLIA FERREIRA DE FREITAS, RG nº. 688162 SSP/GO, ex-servidora, referente à averbação de tempo de serviço de 04 anos, 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/05 a 21/11/1976, 24/01 a 14/03/1977, 16/09/1980 a 13/08/1981 e 01/02/1982 a 20/02/1985, conforme CTC/INPS emitida em 14/12/1988.

IV - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

12) Processo nº. 574368/2016 - CELSO JOSÉ DE CARVALHO MIGUÉIS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 1185/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8039, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 11 - Portaria nº. 018/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de maio de 2011, referente à contagem em dobro de 05 (cinco) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos qüinqüênios de: 14/07/1985 a 13/07/1990 (03 meses) e 14/07/1990 a 13/07/1995 (02 meses), em nome de CELSO JOSÉ DE CARVALHO MIGUÉIS, RG nº. 014171 SSP/MT, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 8039, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

13) Processo nº. 469351/2016 - VALDEMIR GOMES DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1098/MTPREV/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81375, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 19 - Portaria nº. 0035/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2009, referente à contagem em dobro de 09 (nove) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos qüinqüênios de: 02/02/1983 a 01/02/1988 (03 meses), 02/02/1988 a 01/02/1993 (03 meses) e 02/02/1993 a 01/02/1998 (03 meses), em nome de VALDEMIR GOMES DE ANDRADE, RG nº. 0738356-8 SSP/MT, Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 80375, lotado na POLITEC/Coordenadoria Regional de Sinop da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Março de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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