Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO Nº 093/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 625709/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 17.11.2016, a Sra. Elza Gellis Addor, RG n.º 102.427/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Armando Alfredo Addor, ocorrido em 17.11.2016, aposentado, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, enquadrado no cargo de Analista Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “A”, Nível “009”, com  carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2017.