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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 121553/2005

Recorrente - MRF Transportes Ltda

Auto de Infração n. 57465, de 12/12/05.

Relatora - Ana Luisa A. de Oliveira - I.C.V.

Advogado -  João Barros F. Júnior - OAB/MT 7.002               

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 008/17

EMENTA Auto de Infração n 57465, de 12/12/05. Auto de Inspeção/Notificação n. 66644, de 18/10/2005. Descumprimento da Notificação n. 66644 para providenciar o licenciamento do poço tubular de sua propriedade. Decisão Administrativa n. 363/SPA/SEMA/2014, arbitrando multa de 501 (quinhentas e uma) UPF/MT, com fulcro nos artigos 99, inciso III; 102, inciso II e 106, inciso III da LC n. 38/95. Requer a r. decisão de fls. 37/39, quer seja, acolhendo as razões prefaciais, quer seja acolhendo as razões meritórias supras, absolve-a do pagamento de toda e qualquer multa. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa n. 363/SPA/SEMA/2014, multiplicando a multa de 501 (quinhentas e uma) UPF/MT pelo valor vigente por unidade naquele período, arbitrando a multa em R$ 13.161,27 (treze mil, cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos).

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Bathilde Jorge M. Abdalla

Representante da OAB

Izadora Albuquerque S. Xavier

Representante da P.G.E.

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2017.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.