Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 119747/2006

Recorrente - Amelio Zanini

Auto de Infração n. 100146, de 27/04/06.

Relator - Rubimar Barreto Silveira - CREA

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B               

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 009/17

EMENTA Auto de Infração n. 100146, de 27/04/06. Por desmatar 229,6917 hectares de área de reserva legal, conforme carta imagem 2002/2003 processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA/MT. Decisão Administrativa n. 739/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração n. 100146, multa de R$ 229.691,70 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o reconhecimento da ocorrência do bis in idem entre os autos de infração da SEMA e do IBAMA e consequente a nulidade do auto de infração, e todos os efeitos dele decorrentes. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo os votos do relator e do revisor, mantendo a Decisão Administrativa n. 739/SPA/SEMA/2011, arbitrando multa de R$ 229.691,70 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 3.179/99. Que o autuado seja notificado para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada referente à ARL degradada, sendo que em caso de não cumprimento que o mesmo seja autuado por descumprimento de notificação, bem como por impedir ou dificultar regeneração natural de área de reserva legal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Camila Oliveira Carvalho

Representante do Instituto Caracol

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.