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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 381954/2009

Recorrente - Almir Chaves Brandão

Auto de Infração n. 115287, de 28/05/09.

Relator - Anderson Marques do Amaral - UNEMAT

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO               

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 010/17

EMENTA Auto de Infração n. 115287, de 28/05/2009. Auto de Inspeção n. 126422, de 28/05/09. Termo de Apreensão n. 123587, de 28/05/09. Relatório Técnico de Inspeção n. 153/DUDBG/SEMA/2009. Por transporte irregular de 20,13 m³de madeira serrada da espécie Cupiuba. Decisão Administrativa n. 590/SPA/SEMA/2010, pela homologação do auto de infração n. 115287, arbitrando multa de R$ 6.039,00 (seis mil e trinta e nove reais). Requer o recorrente seja conhecido e provido o recurso, anulando-se a R. Decisão impugnada. Em respeito ao princípio da eventualidade, seja reformada, declarando a insubsistência do auto de infração, inexistindo transporte de madeira maior que o efetivamente autorizado pelo órgão ambiental, consoante documentação coligida tempestivamente no processo administrativo, tratando-se de substrato probatório suficientemente adequado a inverter a presunção meramente relativa do auto de infração.

Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor, considerando que a GF (Guia Florestal) autorizava o transporte de 10,2770 m³ de madeira, entendendo não ter havido nenhuma irregularidade no transporte de madeira objeto do presente processo, uma vez que a quantidade transportada corresponde com a da GF, razão porque o voto revisor consiste em considerar sem efeito o citado auto de infração, com o seu cancelamento e consequente arquivamento do presente processo. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Camila Oliveira Carvalho

Representante do Instituto Caracol

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.