Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 019/2023/GS/SUAM/SINFRA.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) propõe a inserção de critérios socioambientais, na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, conforme preceitua os princípios constitucionais que versam sobre a necessidade de responsabilidade ambiental compartilhada, como tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações e consumos sustentáveis, redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

CONSIDERANDO ainda que a gestão compartilhada da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, é considerada meio para efetivação da diretriz de transversalidade da Secretaria de Estado Gestão na busca do desenvolvimento sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a Comissão de Implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, com as seguintes competências:

I - Propor e definir as diretrizes para a implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

II - Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas a A3P;

IV - Apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas á A3P implementadas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P, a todos os servidores de sua esfera de atuação.

VI - elaborar diagnóstico;

VII - elaborar plano de ações estratégicas;

VIII - implementar as ações de melhoria do desempenho socioambiental

da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 2º A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P será composta pelos servidores abaixo elencados e respectivos setores:

João Vitor Conesa Koga (Superintendência Ambiental de Obras - SUAM);

Joelson Cardozo de Arruda (Superintendência Ambiental de Obras - SUAM);

Jonathan Maycon da Silva (Superintendência Ambiental de Obras - SUAM);

Luana Campos Silveira (Superintendência de Gestão da Pavimentação Urbana - SUPU);

Maria Eduarda Moreira (Superintendência Ambiental de Obras - SUAM);

Maritsa Missae Sonohata (Superintendência Ambiental de Obras - SUAM);

José Lazaro de Souza Filho (Superintendência de Apoio aos municípios, associações e consórcios - SAMAC);

§ 1. A coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora ficará a cargo da servidora Maritsa Missae Sonohata e como Suplente a servidora Luana Campos Silveira.

§ 2 As reuniões serão convocadas via E-mail com 10 (dez) dias de antecedência.

§ 3. A participação na Comissão A3P não enseja qualquer tipo de remuneração.

§ 4. Os membros da Comissão Gestora terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução.

Art. 3º A Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P terá os seguintes objetivos:

I - combater todas as formas de desperdício dos bens públicos e recursos naturais;

II - inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações públicas;

III - gestão ambiental de resíduos;

IV - formação continuada dos servidores públicos em relação aos aspectos socioambientais e da melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

V - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Oliveira e Silva

Secretário de Infraestrutura e Logística