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LEI Nº      10.517       DE    02        DE       MARÇO                         DE 2017.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança de Colniza - AMEC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança de Colniza - AMEC, com sede no Município de Colniza - MT.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      02      de       março       de 2017, 196º da Independência e 129º da República.