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PROCESSO: Nº SEDUC-PRO-2023/47926

NOTIFICADA: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES EIRELI.

CONTRATO: Nº 065/2020

Na condição de Secretário de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, em decorrência da Decisão Administrativa PAIC (Processo Apuração de Irregularidade Contratual) que culminou pela sanção de Multa de 2% (dois por cento) do valor adjudicado no valor de R$ 148.050,00(cento e quarenta e oito mil e cinquenta reais), bem como a SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 06 (seis) meses. Sendo assim, NOTIFICO a empresa DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, CNPJ n. 07.562.743/0001-02, representado por seu procurador Sr. Odenir  João Marion - CPF: 634.246.069-87, conforme documentação oriunda do processo supramencionado e seguindo rigorosamente os atos formais ancoradas nas normas regulamentadoras do Decreto Estadual n. 840/2017, Portaria Nº 440/2022/GS/SEDUC/MT e Lei n. 8.666/93, uma vez que tentando ser localizado no endereço Avenida Manoel Mendes, n. 649, chácara 05, Bairro Itaipu, CEP 78.980-000 -Novo Mundo/MS, bem como por meio dos endereços eletrônicos: luciano@dimatex.com.br e rildo@dimatex.com.br, não foi possível notificá-lo.

Dessa forma procedo a notificação para cientizá-lo da sanção de multa no valor supracitado e se assim entender, opor manifestação no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação desta.

Informo que o Documento de Arrecadação (DAR) está disponível no setor da Superintendência de Finanças, DURANTE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO das 08h00m às 12h00 e das 14h00 às 18h00, ou pelo e-mail: gestaocontratosseduc@edu.mt.gov.br

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação