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PORTARIA Nº 011/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa nº 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, e, considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 704606/2014, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa XNR CONSTRUÇÕES - EIRELI-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.666.482/0001-77, com sede social na Rua São José da Serra, S.N., Bairro Jardim Ouro Verde, no Município de Várzea Grande-MT, CEP 78.148-138, neste ato representada pelo Sr. NELINO MANOEL TOLEDO, portador do RG sob o nº 399.173 SSP-/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº 326.357.881-20, pela inexecução do Contrato nº. 116/2010, de 06 de agosto de 2010;

Considerando ainda a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo especificamente - “aguardando a manifestação da equipe de fiscalização sobre impugnação da planilha asbuilt, feita pela empresa e relatório final”.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 26.01.2017, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria 404/2014/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  23  de  janeiro  2017.