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ATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 608661/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 1295/2015/SEGES, publicado no Diário Oficial de 01.07.2015, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária à menor Gabriela Rodrigues de Andrade, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Tânia Maria Rodrigues, RG nº 593.924/SSP-MS, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo de no 214993/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 21.04.2015, em caráter temporário, à menor Gabriela Rodrigues de Andrade, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Tânia Maria Rodrigues, RG nº 593.924/SSP-MS,...”

LEIA-SE:

“...bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 214993/2015, da Secretaria de Estado de Administração e n.º 608661/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 21.04.2015, em caráter vitalício, com efeitos financeiros, a partir de 02.12.2016, a Sra. Tânia Maria Rodrigues, RG nº 593.924/SSP-MS, e, em caráter temporário, à menor Gabriela Rodrigues de Andrade, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) a filha menor, ...”

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2017.