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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II e §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 572685/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 11.11.2016, em caráter vitalício, à Sra. Maria Marcela Miranda da Cruz, RG n.º 602447/SSP/MT e, em caráter temporário, ao menor Rafael Ubiratã da Cruz Costa, representado legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ubiratã da Silva Costa, ocorrido em 18.12.2014, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “05”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2017.