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*LEI Nº          10.500,          DE   18   DE             JANEIRO              DE 2017.

Autor: Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades

Dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam consolidadas as divisas intermunicipais dos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu, e estabelecidas pelos memoriais descritivos e mapas constantes nos Anexos I a XXXVII desta Lei, os quais compreendem a delimitação geográfica destes Municípios.

§ 1º  As divisas intermunicipais ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais.

§ 2º  As expressões técnicas utilizadas na elaboração dos memoriais descritivos e documentos cartográficos são convencionadas, para efeitos desta Lei, com a seguinte significação:

I - segue pelo rio, ribeirão, córrego, sangradouro ou lagoa - significa o limite situado sobre a linha de talvegue destes cursos ou reservatórios de água. No caso de ocorrência de ilhas, onde se observa o início de dois ou mais seguimentos de linhas de talvegues, e não se tem determinada a linha de talvegue mais profunda, segue sobre uma linha equidistante às margens, até o início novamente de apenas um seguimento de linha de talvegue;

II - curso de água - canal de drenagem ou de escoamento de água, podendo ser: rio, ribeirão, córrego ou sangradouro;

III - reservatório de água - unidade hidráulica de acumulação e passagem de água;

IV - talvegue - linha de maior profundidade no leito fluvial;

V - rio - curso de água natural, maior que riacho ou córrego, e que desemboca em outro rio, lagoa ou mar;

VI - ribeirão - riacho grande;

VII - córrego - ou riacho, curso de água menor do que um rio;

VIII - sangradouro - ou vertedouro, canal natural que liga duas lagoas, um rio e uma lagoa, ou dois rios;

IX - corixo - canal que liga águas de baías, lagoas e alagados às águas de rios próximos, por ocasião das cheias, sendo intermitentes durante o período de estiagem;

X - jusante - direção em que correm as águas de uma corrente fluvial;

XI - montante - direção no sentido contrário de a jusante, ou seja, caminhamento na direção da cabeceira de um curso de água;

XII - cabeceira - local onde inicia um curso de água, mesmo que este seja de forma intermitente;

XIII - confluência - local de junção ou ponto de encontro entre dois ou mais cursos de água;

XIV - desaguadouro - desembocadura ou foz, ponto onde um corpo de água fluente como um rio deságua em outro corpo de água, que pode ser outro rio, lagoa ou baía;

XV - baía - entrada de água rodeada por terra;

XVI - divisor de águas - ou linha de cumeeira, que separa duas bacias hidrográficas;

XVII - bacia hidrográfica - é uma área drenada por um sistema conectado de cursos de águas, tal que toda vazão efluente é descarregada através de uma única saída;

XVIII - borda da escarpa - ou linha de escarpa, aba ou beirada de escarpa, chapada ou serra, linha de ruptura do relevo caracterizada por uma mudança abrupta na altitude entre os terrenos delimitados, limite entre um planalto e uma depressão;

XIX - escarpa - rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a 45º (quarenta e cinco graus), que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planaltos, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade (linha de escarpa) e no sopé por ruptura negativa de declividade, englobando os depósitos de colúvio, que se localizam próximo ao sopé da escarpa;

XX - chapada - ou tabuleiro, paisagem de topografia plana, com declividade média inferior a 10% (dez por cento), aproximadamente 6º (seis graus) e superfície superior a 10 ha (dez hectares), terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfícies a mais de 600 m (seiscentos metros) de altitude;

XXI - serra - cadeia de elevações mais ou menos consideráveis, formando vários picos e vertentes;

XXII - morro - elevação do terreno com cota do topo em relação a sua base entre 50 m (cinquenta metros) e 300 m (trezentos metros) e encostas com declividade superior a 30% (trinta por cento) na linha de maior declividade;

XXIII - planalto - elevada extensão de terra mais ou menos plana;

XXIV - depressão - área abaixo da região circunvizinha;

XXV - linha de cota altimétrica - linha imaginária de relevo, que apresenta todos os pontos de mesmo valor de altitude ou cota, expressa em metros;

XXVI - rodovia - ou estrada pública que atravessa certa extensão territorial, ligando dois ou mais pontos e através da qual as pessoas, animais e veículos transitam;

XXVII - estrada vicinal - ou estrada rural, não pavimentada, destinada principalmente a dar acesso às propriedades rurais e povoações relativamente pequenas;

XXVIII - encontro - ponto ou local de junção entre dois ou mais elementos geográficos descritos; e

XXIX - azimute - medida angular entre o norte geográfico e um determinado alinhamento, expresso em graus com variação de 0° a 360º (zero a trezentos e sessenta graus), contados em sentido horário.

§ 3º  O Anexo I consiste na descrição dos limites municipais, e os Anexos II a XXXVII na representação dos mapas dos municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

Art. 2º  Fica dispensada a consulta plebiscitária até que o limite de cedência atinja o percentual de 10% (dez por cento) da área do município origem, percentual resultante do cálculo matemático das áreas acrescidas e subtraídas resultante da resolução de todas as inconsistências territoriais existentes de determinado município, caracterizando uma redefinição de limite municipal.

§ 1º  Fica estabelecido o limite de cedência para cada inconsistência territorial até o percentual de 5% (cinco por cento) da área total do município origem ou cedente, sem a necessidade de consulta plebiscitária.

§ 2º  Entende-se por inconsistência territorial o não entendimento correto da divisa intermunicipal, seja por erro técnico do documento que define as divisas intermunicipais, seja pela não efetiva administração pública municipal de atendimento às necessidades socioeconômicas e geográficas da população local.

Art. 3º  A divisão territorial consolidada pela presente Lei compreende 36 (trinta e seis) municípios mato-grossenses e será atualizada quinquenalmente.

Parágrafo único  Será efetuada a atualização parcial sempre que houver alteração de fronteiras municipais durante o interstício fixado no caput, devendo ser reeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios envolvidos, contemplando-se neles as alterações ocorridas.

Art. 4º  Os municípios poderão solicitar ao órgão responsável do Estado a reordenação das divisas municipais e a locação de marcos divisórios em suas respectivas divisas territoriais, com custos materiais para a municipalidade.

Parágrafo único A lei disciplinará a caracterização, implantação e manutenção dos marcos de divisas intermunicipais a que se refere o caput.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Anexo I - Memorial Descritivo

Este anexo trata dos memoriais descritivos de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

Os insumos utilizados para a elaboração dos memoriais descritivos são:

● Base Cartográfica Digital elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente / Divisão do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - MMA/DSG, escala 1:100.000, referente aos temas hidrografia, hipsometria (curvas de nível) e toponímias. Referenciada ao Datum SIRGAS 2000 (referência 2000.4 - quadro do mês de abril do ano 2000) e reprojetada para o sistema de coordenadas planas da Projeção Cônica Conforme de Lambert, com os paralelos padrões 10°S e 16°S e meridiano central 57°WGr;

● Base Municipal SEPLAN, escala 1:100.000;

● imagens SPOT - 5 com resolução espacial de 2,5 m, constituído de cenas dos anos de 2007 a 2009 do acervo do Estado de Mato Grosso, para as feições do sistema viário e as não constantes na Base MMA/DSG;

● imagens SRTM/SAR, disponibilizadas pelo Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE, de resolução horizontal de 30 m; e

● acervo de cartas analógicas Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística / Divisão do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - IBGE/DSG, escalas 1:250.000 e 1:100.000, para as toponímias.

I.I Alto Araguaia

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Alto Araguaia são:

A - Com o Município de Araguainha

Inicia-se no ponto ALA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,968" S e 53° 21' 45,058" W, situado na cabeceira do ribeirão Correia; deste ponto, segue pelo ribeirão Correia, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguainha, no ponto ALA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 47,916" S e 53° 02' 50,353" W; deste ponto, segue pelo rio Araguainha, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto ALA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W, situado na confluência do rio Araguainha com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o ribeirão do Sapo, no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W.

C - Com o Município de Alto Taquari

Inicia-se no ponto ALA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W, situado na confluência do rio Araguaia com o ribeirão do Sapo; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a montante, até o ponto ALA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 43' 29,809" S e 53° 24' 01,991" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 269° 05' 12,365" e distância de 1.041,372 metros, até a borda da escarpa da serra Preta, no ponto ALA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 43' 29,916" S e 53° 24' 37,321" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o ponto ALA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 09,556" S e 53° 24' 26,963" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 65° 17' 14,621" e distância de 220,722 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,640" S e 53° 24' 20,113" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,871" S e 53° 23' 59,616" W; deste ponto, segue pelo ribeirão da Laje, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 13,905" S e 53° 23' 57,323" W; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Furna, no ponto ALA-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W.

D - Com o Estado de Mato Grosso do Sul

Inicia-se no ponto ALA-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a jusante, até a sua confluência com rio do Peixe, no ponto ALA-12, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 55' 04,523" S e 53° 57' 08,966" W; deste ponto, segue pelo rio do Peixe, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALA-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 39' 41,705" S e 53° 42' 18,246" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 02° 35' 43,031" e distância de 45.196,681 metros, até a cabeceira do córrego do Arame, no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W.

E - Com o Município de Itiquira

Inicia-se no ponto ALA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W, situado na cabeceira do córrego do Arame; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 58' 15,273'' e distância de 2.435,374 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W.

F - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto ALA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W, situado na rodovia MT-299; deste ponto, segue pela rodovia MT-299, até o ponto ALA-16, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 14’ 53,418” S e 53º 34’ 17,759” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101º 09’ 50,682” e distância de 1.038,377 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALA-17, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 15’ 00,395” S e 53º 33’ 43,384” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Lagoinha, no ponto ALA-18, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 14' 25,394" S e 53° 32' 46,556" W; deste ponto, segue pelo córrego da Lagoinha, a jusante, até a sua confluência com o córrego dos Moleques, no ponto ALA-19, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 13,410" S e 53° 32' 16,749" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36º 55’ 34,090” e distância de 1.863,847 metros, até o divisor de águas das bacias dos rios: Araguainha, Itiquira e das Garças, dos ribeirões: Correia, Claro e Arara e do córrego Lajeado, no ponto ALA-20, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 12' 25,448" S e 53° 31' 38,212" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ALA-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 14,108" S e 53° 21' 44,248" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 339º 16’ 37,212” e distância de 70,061 metros, até a cabeceira do ribeirão Correia, no ponto de partida ALA-01.

I.II Alto Garças

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Alto Garças são:

A - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto ALG-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 26,999" S e 53° 51' 44,645" W, situado na confluência do rio Prata com o córrego Cachoeira Vermelha; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeira Vermelha, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto ALG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 46' 44,144" S e 53° 45' 32,221" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a confluência de sua cabeceira com o curso d’água denominado Água Emendada, no ponto ALG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 46’ 14,790” S e 53º 44’ 37,058” W; deste ponto, segue pelo curso d’água denominado Água Emendada, até a sua confluência com a cabeceira do córrego Pantanalzinho, no ponto ALG-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 45’ 43,885” S e 53º 43’ 45,633” W; deste ponto, segue pelo córrego Pantanalzinho, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Onça, no ponto ALG-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 35,252" S e 53° 41' 40,954" W; deste ponto, segue pelo ribeirão da Onça, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto ALG-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 40' 52,587" S e 53° 25' 06,297" W; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a jusante, até a sua confluência com o córrego Caldeirão, no ponto ALG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 59,882" S e 53° 24' 59,660" W; deste ponto, segue pelo córrego Caldeirão, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 00,535" S e 53° 21' 55,723" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 55° 36' 35,514'' e distância de 2.619,755 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 13,241" S e 53° 20' 42,287" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Açude, no ponto ALG-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 01,322" S e 53° 20' 09,302" W; deste ponto, segue pelo córrego do Açude, a jusante, até a sua confluência com o córrego Barreiro, no ponto ALG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 24,103" S e 53° 19' 30,192" W; deste ponto, segue pelo córrego Barreiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALG-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 01,955" S e 53° 16' 18,026" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 167° 58' 59,897" e distância de 1.507,309 metros, até a cabeceira do córrego Tombador, no ponto ALG-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 50,010" S e 53° 16' 08,009" W; deste ponto, segue pelo córrego Tombador, a jusante, até a sua confluência com o rio Diamantino, no ponto ALG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W.

B - Com o Município de Torixoréu

Inicia-se no ponto ALG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W, situado na confluência do córrego Tombador com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a montante, até a sua confluência com o córrego Antinha, no ponto ALG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 11,603" S e 53° 09' 55,889" W.

C - Com o Município de Ponte Branca

Inicia-se no ponto ALG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 11,603" S e 53° 09' 55,889" W, situado na confluência do córrego Antinha com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a montante, até a sua confluência com o córrego Poção, no ponto ALG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 09,164" S e 53° 08' 50,209" W.

D - Com o Município de Araguainha

Inicia-se no ponto ALG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 09,164" S e 53° 08' 50,209" W, situado na confluência do córrego Poção com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALG-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 38' 29,386" S e 53° 11' 49,539" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 193° 11' 58,969'' e distância de 615,887 metros, até o divisor de águas das bacias dos ribeirões Correia e Café, e dos córregos: Barreirão, da Vaca, Figueira, Guampa e Cafezinho, no ponto ALG-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 38’ 48,835” S e 53º 11’ 54,505” W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ALG-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,235" S e 53° 21' 46,324" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 120º 19’ 33,776” e distância de 43,745 metros, até a cabeceira do ribeirão Correia, no ponto ALG-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 51’ 11,968” S e 53º 21’ 45,058” W.

E - Com o Município de Alto Araguaia

Inicia-se no ponto ALG-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,968" S e 53° 21' 45,058" W, deste ponto, segue por linha reta de azimute de 159º 16’ 37,212” e distância de 70,061 metros, até o divisor de águas das bacias dos rios: Araguainha, Itiquira e das Garças, dos ribeirões: Correia, Claro e Arara e do córrego Lajeado, no ponto ALG-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 14,108" S e 53° 21' 44,248" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ALG-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 12' 25,448" S e 53° 31' 38,212" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 216º 55’ 34,090” e distância de 1.863,847 metros, até a confluência do córrego dos Moleques com o córrego da Lagoinha, no ponto ALG-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 13,410" S e 53° 32' 16,749" W; deste ponto, segue pelo córrego da Lagoinha, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto ALG-24, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 14' 25,394" S e 53° 32' 46,556" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALG-25, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 15’ 00,395” S e 53º 33’ 43,384” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 281º 09’ 50,682” e distância de 1.038,377 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ALG-26, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 14’ 53,418” S e 53º 34’ 17,759” W; deste ponto, segue pela rodovia MT-299, até o ponto ALG-27, de coordenadas geográficas aproximadas 17º 13’ 56,340” S e 53º 40’ 56,309” W.

F - Com o município de Itiquira

Inicia-se no ponto ALG-27, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W, situado na rodovia MT-299; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352º 58’ 14,096” e distância de 753,977 metros, até a cabeceira do ribeirão Boa Esperança, no ponto ALG-28, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 31,974" S e 53° 40' 59,079" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Boa Esperança, a jusante, até a sua confluência com rio Itiquira, no ponto ALG-29, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 07' 24,118" S e 53° 52' 45,055" W; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão das Velhas, no ponto ALG-30, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 09' 13,606" S e 53° 56' 51,784" W; deste ponto, segue pelo ribeirão das Velhas, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALG-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 56’ 00,675” S e 54º 01’ 00,719” W.

G - Com o Município de Pedra Preta

Inicia-se no ponto ALG-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 00,675" S e 54° 01' 00,719" W, situado na cabeceira do ribeirão das Velhas; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 00º 42’ 59,622” e distância de 867,585 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ALG-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 55' 32,477" S e 54° 01' 00,797" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Prata, no ponto ALG-33, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 54' 59,402" S e 54° 00' 05,025" W; deste ponto, segue pelo córrego da Prata, a jusante, até a sua confluência com o rio Prata, no ponto ALG-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 46' 09,911" S e 53° 52' 59,866" W; deste ponto, segue pelo rio Prata, a jusante, até a sua confluência com o córrego Cachoeira Vermelha, no ponto de partida ALG-01.

I.III Alto Taquari

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município Alto Taquari são:

A - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto ALT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 30' 15,296" S e 53° 14' 31,133" W, situado na confluência do ribeirão do Sapo com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 21,262" S e 53° 04' 21,700" W.

B - Com o Estado de Mato Grosso do Sul

Inicia-se no ponto ALT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 21,262" S e 53° 04' 21,700" W, situado na cabeceira do rio Araguaia; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 267° 47' 16,334" e distância de 10.772,86 metros, até a cabeceira do ribeirão Furna, no ponto ALT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 18° 02' 30,764" S e 53° 10' 27,766" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Furna, a jusante, até a sua confluência com o rio Taquari, no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W.

C - Com o Município de Alto Araguaia

Inicia-se no ponto ALT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 59' 29,485" S e 53° 24' 07,954" W, situado na confluência do ribeirão Furna com o rio Taquari; deste ponto, segue pelo rio Taquari, a montante, até a sua confluência com o ribeirão da Laje, no ponto ALT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 13,905" S e 53° 23' 57,323" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Laje, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto ALT-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,871" S e 53° 23' 59,616" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ALT-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 06,640" S e 53° 24' 20,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 245° 17' 14,621" e distância de 220,722 metros, até a borda da escarpa da serra Preta, no ponto ALT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 56' 09,556" S e 53° 24' 26,963" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o ponto ALT-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 43' 29,916" S e 53° 24' 37,321" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 89° 05' 12,365" e distância de 1.041,372 metros, até o ribeirão do Sapo, no ponto ALT-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 43' 29,809" S e 53° 24' 01,991" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapo, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto de partida ALT-01.

I.IV Araguaiana

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Araguaiana são:

A - Com o Município de Cocalinho

Inicia-se no ponto ANA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 09,454" S e 51° 41' 28,883" W, situado na confluência do rio Pindaiba com o córrego do Gado; deste ponto, segue pelo córrego do Gado, a montante, até a sua confluência com corixo Gerais dos Cães, no ponto ANA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 20,630" S e 51° 37' 21,809" W; deste ponto, segue pelo corixo Gerais dos Cães, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ANA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 21' 31,448" S e 51° 26' 18,051" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 130° 08' 21,806" e distância de 6.778,94 metros, até a confluência do córrego Bangu com o rio Cristalino, no ponto ANA-04, de coordenadas geográficas 14° 23' 53,992" S e 51° 23' 25,271" W; deste ponto, segue pelo rio Cristalino, a montante, até a sua confluência com o corixo Primeiro Corixo e com o córrego Mata do Inferno ou do Meio, no ponto ANA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 00,113" S e 51° 23' 28,224" W; deste ponto, segue pelo córrego Mata do Inferno ou do Meio, a montante, até o ponto ANA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 52' 19,614" S e 51° 34' 17,079" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 110° 04' 00,498" e distância de 23.886,245 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ANA-07, de coordenadas geográficas 14° 56' 47,897" S e 51° 21' 46,696" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto ANA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 13,307" S e 51° 19' 39,275" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto ANA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 13,307" S e 51° 19' 39,275" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o córrego Ouro Fino, no ponto ANA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 17,683" S e 51° 58' 19,263" W.

C - Com o Município de Barra do Garças

Inicia-se no ponto ANA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 17,683" S e 51° 58' 19,263" W, situado na confluência do rio Araguaia com o córrego Ouro Fino; deste ponto, segue pelo córrego Ouro Fino, a montante, até a sua  cabeceira, no ponto ANA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 19,340" S e 52° 10' 53,897" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 43° 41' 59,629" e distância de 1.766,044 metros, até a cabeceira do córrego Fogaça, no ponto ANA-11, de coordenadas geográficas 15° 47' 38,016" S e 52° 10' 12,652" W; deste ponto, segue córrego Fogaça, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Ínsula, no ponto ANA-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 13,957" S e 52° 06' 26,627" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Insula, a jusante, até a sua confluência com o rio Correntes, no ponto ANA-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 42,626" S e 52° 02' 43,015" W; deste ponto, segue pelo rio Correntes, a jusante, até a sua confluência com o rio Pindaíba, no ponto ANA-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 54' 21,286" S e 52° 00' 29,627" W; deste ponto, segue pelo rio Pindaíba, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Zacarias, no ponto ANA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 07,366" S e 52° 00' 57,210" W.

D - Com o Município de Nova Xavantina

Inicia-se no ponto ANA-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 07,366" S e 52° 00' 57,210" W, situado na confluência do ribeirão Zacarias com o rio Pindaíba; deste ponto, segue pelo rio Pindaíba, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Gado, no ponto de partida ANA-01.

I.V Araguainha

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Araguainha são:

A - Com o Município de Ponte Branca

Inicia-se no ponto ARG-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 09,164" S e 53° 08' 50,209" W, situado na confluência do rio Diamantino com o córrego Poção; deste ponto, segue pelo córrego Poção, a montante, até a sua confluência com o córrego Retinta, no ponto ARG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 01,428" S e 53° 06' 56,298" W; deste ponto, segue pelo córrego Retinta, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ARG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 20,560" S e 53° 05' 36,340" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 151° 05' 06,333" e distância de 2.238,113 metros, até a cabeceira do córrego Marreco, no ponto ARG-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 24,641" S e 53° 05' 00,528" W; deste ponto, segue pelo córrego Marreco, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão São João, no ponto ARG-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 41' 49,395" S e 53° 03' 32,125" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 125° 00' 46,205" e distância de 3.553,914 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto ARG-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 42' 56,684" S e 53° 01' 54,602" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sete Voltas, no ponto ARG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 34,477" S e 53° 00' 54,965" W; deste ponto, segue pelo córrego Sete Voltas, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto ARG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 48' 45,490" S e 52° 54' 51,626" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto ARG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 48' 45,490" S e 52° 54' 51,626" W, situado na confluência do córrego Sete Voltas com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o rio Araguainha, no ponto ARG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W.

C - Com o Município de Alto Araguaia

Inicia-se no ponto ARG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 53,224" S e 53° 00' 51,809" W, situado na confluência do rio Araguaia com o rio Araguainha; deste ponto, segue pelo rio Araguainha, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Correia, no ponto ARG-10, de coordenadas geográficas 16° 51' 47,916" S e 53° 02' 50,353" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Correia, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ARG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,968" S e 53° 21' 45,058" W.

D - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto ARG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,968" S e 53° 21' 45,058" W, situado na cabeceira do ribeirão Correia; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 300° 19' 33,776" e distância de 43,745 metros, até o divisor de águas das bacias dos ribeirões Correia e Café, e dos córregos: Barreirão, da Vaca, Figueira, Guampa e Cafezinho, no ponto ARG-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 51' 11,235" S e 53° 21' 46,324" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto ARG-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 38' 48,835" S e 53° 11' 54,505" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 13° 11' 58,969" e distância de 615,887 metros, até a cabeceira do rio Diamantino, no ponto ARG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 38' 29,386" S e 53° 11' 49,539" W; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a jusante, até a sua confluência com o córrego Poção, no ponto de partida ARG-01.

I.VI Barra do Garças

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Barra do Garças são:

A - Com o Município de Araguaiana

Inicia-se no ponto BRG-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 07,366" S e 52° 00' 57,210" W, situado na confluência do ribeirão Zacarias com o rio Pindaíba; deste ponto, segue pelo rio Pindaíba, a montante, até a sua confluência com o rio Correntes, no ponto BRG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 54' 21,286" S e 52° 00' 29,627" W; deste ponto, segue pelo rio Correntes, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Ínsula, no ponto BRG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 42,626" S e 52° 02' 43,015" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Ínsula, a montante, até a sua confluência com o córrego Fogaça, no ponto BRG-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 13,957" S e 52° 06' 26,627" W; deste ponto, segue pelo córrego Fogaça, a montante, até a sua cabeceira, no ponto BRG-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 38,016" S e 52° 10' 12,652" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 223° 41' 59,629" e distância de 1.766,044 metros, até a cabeceira do córrego Ouro Fino, no ponto BRG-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 19,340" S e 52° 10' 53,897" W; deste ponto, segue pelo córrego Ouro Fino, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto BRG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 17,683" S e 51° 58' 19,263" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto BRG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 17,683" S e 51° 58' 19,263" W, situado na confluência do córrego Ouro Fino com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto BRG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 37,203" S e 52° 15' 14,729" W.

C - Com o Município de Pontal do Araguaia

Inicia-se no ponto BRG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 37,203" S e 52° 15' 14,729" W, situado na confluência do rio Araguaia com o rio das Garças; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a montante, até a sua confluência com o rio Barreiro, no ponto BRG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W.

D - Com o Município de General Carneiro

Inicia-se no ponto BRG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W, situado na confluência do rio das Garças com o rio Barreiro; deste ponto, segue pelo rio Barreiro, a montante, até a sua confluência com o córrego Boqueirãozinho, no ponto BRG-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 14,916" S e 53° 07' 39,063" W; deste ponto, segue pelo córrego Boqueirãozinho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto BRG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 29' 35,393" S e 53° 09' 34,902" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 22' 39,502" e distância de 5.387,108 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto BRG-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 41,498" S e 53° 09' 57,062" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Forma, no ponto BRG-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 25' 26,593" S e 53° 12' 52,288" W; deste ponto, segue pelo córrego da Forma, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Paredão Grande, no ponto BRG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 23' 32,200" S e 53° 14' 04,242" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Paredão Grande, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto BRG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 15,739" S e 53° 17' 42,928" W.

E - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto BRG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 15,739" S e 53° 17' 42,928" W, situado na confluência do ribeirão Paredão Grande com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Dom Bosco, no ponto BRG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W.

F - Com o Município de Nova Xavantina

Inicia-se no ponto BRG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W, situado na confluência do rio das Mortes com o ribeirão Dom Bosco; deste ponto, segue pelo ribeirão Dom Bosco, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto BRG-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 50,400" S e 52° 32' 23,322" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto BRG-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 10' 37,974" S e 52° 31' 43,370" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 85° 09' 47,208" e distância de 498,941 metros, até o divisor de águas das bacias do rio Pindaíba, do ribeirão Dom Bosco e dos córregos Antártico e Gordura, no ponto BRG-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 10' 36,718" S e 52° 31' 26,704" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto BRG-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 32,189" S e 52° 24' 40,298" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 106° 38' 40,016" e distância de 1.565,856 metros, até a cabeceira no córrego Caveira, no ponto BRG-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 47,092" S e 52° 23' 50,176" W; deste ponto, segue pelo córrego Caveira, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Azul, no ponto BRG-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 59' 23,119" S e 52° 15' 48,053" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Azul, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Zacarias, no ponto BRG-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 37,859" S e 52° 06' 16,990" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Zacarias, a jusante, até a sua confluência com o rio Pindaíba, no ponto de partida BRG-01.

I.VII Campinápolis

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Campinápolis são:

A - Com o Município de Água Boa

Inicia-se no ponto CPL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 38' 06,284" S e 53° 06' 03,673" W, situado na confluência do rio Coluene com o rio Couto de Magalhães; deste ponto, segue pelo rio Couto de Magalhães, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Felipe, no ponto CPL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 45,854" S e 52° 58' 32,644" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Felipe, a montante, até a sua confluência com o córrego Piteira, no ponto CPL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 15' 19,843" S e 52° 55' 47,609" W; deste ponto, segue pelo córrego Piteira, a montante, até a sua confluência com o córrego Pitomba, no ponto CPL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 15' 07,981" S e 52° 53' 58,936" W; deste ponto, segue pelo córrego Pitomba, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 34,495" S e 52° 49' 20,804" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 343° 01' 33,997" e distância de 1.159,581 metros, até a cabeceira do ribeirão Areões, no ponto CPL-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 58,326" S e 52° 49' 31,806" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Areões, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CPL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 49,289" S e 52° 45' 27,936" W.

B - Com o Município de Nova Xavantina

Inicia-se no ponto CPL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 49,289" S e 52° 45' 27,936" W, situado na confluência do ribeirão Areões com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 16' 25,452" S e 52° 48' 01,135" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 212° 35' 42,115" e distância de 1.545,143 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Felipe e dos córregos Grotão e Perdizes, no ponto CPL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 07,594" e 52° 48' 29,240" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto CPL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 24,248" S e 52° 47' 22,387" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 110° 36' 09,066" e distância de 659,617 metros, até a rodovia MT-110, no ponto CPL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 31,955" S e 52° 47' 01,844" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-110, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto CPL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 07,091" S e 52° 45' 58,946" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto CPL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 16,058" S e 52° 43' 53,367" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 136° 17' 26,588" e distância de 1.482,537 metros, até a confluência de dois córregos sem denominação, no ponto CPL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 51,174" S e 52° 43' 19,447" W; deste ponto, segue por um destes córregos sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 22' 14,740" S e 52° 43' 21,991" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 217° 57' 29,064" e distância de 3.033,266 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Caçada, no ponto CPL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 23' 32,096" S e 52° 44' 24,862" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 151° 25' 40,742" e distância de 9.247,124 metros, até a confluência de dois córregos sem denominação, no ponto CPL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 27' 57,391" S e 52° 41' 59,248" W; deste ponto, segue por um destes córregos sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 29' 56,758" S e 52° 41' 50,634" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 105° 15' 38,301" e distância de 2.437,100 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto CPL-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 30' 18,193" S e 52° 40' 32,274" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Voadeira, no ponto CPL-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 05,956" S e 52° 39' 26,951" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 189° 28' 44,903" e distância de 3.591,039 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Cachoeira, no ponto CPL-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 01,058" S e 52° 39' 47,565" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Cachoeira, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CPL-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 09,941" S e 52° 40' 36,352" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 194° 53' 41,921" e distância de 1.189,041 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Cachoeira e dos córregos Sucuri e Paca, no ponto CPL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 47,254" S e 52° 40' 46,845" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto CPL-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 06,046" S e 52° 45' 09,842" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 230° 42' 13,947" e distância de 3.360,257 metros, até o entroncamento da rodovia MT-261 com uma estrada vicinal, no ponto CPL-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 14,625" S e 52° 46' 37,284" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o local onde esta estrada vicinal passa sobre o rio Noidore, no ponto CPL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W.

C - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto CPL-26, de coordenaduas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W, situado no local onde uma estrada vicinal passa sobre o rio Noidore; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a montante, até a sua confluência com o córrego Água Suja, no ponto CPL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 46,248" S e 53° 17' 30,062" W.

D - Com o Município de Santo Antônio do Leste

Inicia-se no ponto CPL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 46,248" S e 53° 17' 30,062" W, situado na confluência do rio Noidore com o córrego Água Suja; deste ponto, segue pelo córrego Água Suja, a montante, até a sua confluência com o córrego da Mata e um córrego sem denominação, no ponto CPL-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 29,363" S e 53° 20' 37,682" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPL-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 08,860" S e 53° 22' 16,401" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 288° 26' 05,815" e distância de 3.414,947 metros até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto CPL-30, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 32,625" S e 53° 24' 04,275" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Coluene, no ponto CPL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 24' 12,548" S e 53° 28' 01,789" W.

E - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto CPL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 24' 12,548" S e 53° 28' 01,789" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CPL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W.

F - Com o Município de Gaúcha do Norte

Inicia-se no ponto CPL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a jusante, até a sua confluência com o rio Couto de Magalhães, no ponto de partida CPL-01.

I.VIII Campo Verde

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Campo Verde são:

A - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto CPV-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,036" S e 54° 41' 49,358" W, situado na MT-251; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 179° 31' 54,934'' e distância de 1.241,317 metros, até a cabeceira do rio Cumbuco, no ponto CPV-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 50,401" S e 54° 41' 48,588" W; deste ponto, segue pelo rio Cumbuco, a jusante, até a sua confluência com o córrego Mutum, no ponto CPV-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 39,664" S e 54° 26' 21,239" W; deste ponto, segue pelo córrego Mutum, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 14,071" S e 54° 29' 40,140" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 163° 30' 29,632'' e distância de 2.542,255 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 33,067" S e 54° 29' 15,046" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Chimbica, no ponto CPV-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 20,600" S e 54° 27' 23,339" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Chimbica, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 41,519" S e 54° 32' 22,564" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 102° 59' 17,604'' e distância de 5.809,903 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 21,876" S e 54° 29' 12,448" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto CPV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W.

B - Com o Município de Dom Aquino

Inicia-se no ponto CPV-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o córrego Cupim, no ponto CPV-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 23' 38,228" S e 54° 42' 30,543" W; deste ponto, segue pelo córrego Cupim, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 29' 23,195" S e 54° 54' 57,389" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 299° 42' 27,177'' e distância de 1.692,053 metros, até a cabeceira do córrego Presidente, no ponto CPV-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 56,384" S e 54° 55' 46,955" W; deste ponto, segue pelo córrego Presidente, a jusante, até a sua confluência com o córrego Cercadinho, no ponto CPV-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 51,111" S e 54° 57' 22,109" W; deste ponto, segue pelo córrego Cercadinho, a jusante, até a sua confluência com o córrego Roncador, no ponto CPV-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 19,331" S e 54° 58' 07,739" W; deste ponto, segue pelo córrego Roncador, a jusante, até a sua confluência com o córrego Morcego, no ponto CPV-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 54,998" S e 54° 58' 06,733" W; deste ponto, segue pelo córrego Morcego, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto CPV-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 52,196" S e 54° 58' 06,656" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o córrego Piraputanga, no ponto CPV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W.

C - Com o Município de Jaciara

Inicia-se no ponto CPV-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o córrego Piraputanga; deste ponto, segue pelo córrego Piraputanga, a montante, até o ponto CPV-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 58,048" S e 54° 59' 57,025" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 197° 33' 08,586'' e distância de 2.075,682 metros, até o ponto CPV-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 02,611" S e 55° 00' 17,412" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 264° 28' 02,066'' e distância de 404,887 metros, até um córrego sem denominação, no ponto CPV-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 04,004" S e 55° 00' 30,927" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 199° 55' 34,860'' e distância de 1.080,193 metros, até a rodovia MT-453, no ponto CPV-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 37,147" S e 55° 00' 42,965" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-453, até o ponto CPV-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 08,172" S e 55° 01' 52,090" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 04° 40' 32,530'' e distância de 278,443 metros, até o ponto CPV-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 59,138" S e 55° 01' 51,415" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 113° 10' 05,875'' e distância de 721,604 metros, até o ponto CPV-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 08,172" S e 55° 01' 29,058" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 18° 31' 40,465'' e distância de 1.922,516 metros, até o córrego Piraputanga, no ponto CPV-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 08,695" S e 55° 01' 09,121" W; deste ponto, segue pelo córrego Piraputanga, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 33,488" S e 55° 14' 54,312" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 204° 00' 21,342'' e distância de 14.665,372 metros, até a cabeceira do córrego Amaral, no ponto CPV-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 50,898" S e 55° 18' 11,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 232° 34' 21,452'' e distância de 2.417,567 metros, até a cabeceira do córrego Resfriadinho, no ponto CPV-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 39,200" S e 55° 19' 15,253" W; deste ponto, segue pelo córrego Resfriadinho, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá Mirim, no ponto CPV-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 12,928" S e 55° 23' 26,044" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá Mirim, a jusante, até o encontro com a borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto CPV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 52,118" S e 55° 25' 10,649" W.

D - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto CPV-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 52,118" S e 55° 25' 10,649" W, situado no encontro do rio Cuiabá Mirim com a borda da escarpa da serra de São Vicente; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o rio Aricá-Mirim, no ponto CPV-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,219" S e 55° 32' 19,286" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 270° 19' 21,078'' e distância de 8.618,86 metros, até o divisor de águas das bacias dos rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim, no ponto CPV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,528" S e 55° 37' 08,831" W.

E - Com o Município de Cuiabá

Inicia-se no ponto CPV-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 14,528" S e 55° 37' 08,831" W, situado no divisor de águas das bacias dos rios Aricá-Açu e Aricá-Mirim; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro com a borda da escarpa da Chapada dos Guimarães, no ponto CPV-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 58,938" S e 55° 32' 47,509" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o ponto CPV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W.

F - Com o Município de Chapada dos Guimarães

Inicia-se no ponto CPV-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W, situado na borda da escarpa da Chapada dos Guimarães; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 67° 24' 19,964'' e distância de 914,237 metros, até um córrego sem denominação, no ponto CPV-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 18,448" S e 55° 29' 38,928" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Monjolinho, no ponto CPV-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 58,774" S e 55° 28' 44,163" W; deste ponto, segue pelo córrego Monjolinho, a montante, até o ponto CPV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 19,229" S e 55° 29' 18,353" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36° 29' 52,221'' e distância de 3.328,483 metros, até uma estrada vicinal, no ponto CPV-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 51,715" S e 55° 28' 12,537" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 352° 58' 21,138'' e distância de 1.047,27 metros, até a cabeceira do córrego Cabeceira Seca, no ponto CPV-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 17,928" S e 55° 28' 17,088" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira Seca, a jusante, até a sua confluência com o rio da Casca, no ponto CPV-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 50,710" S e 55° 25' 21,705" W; deste ponto, segue pelo rio da Casca, a jusante, até a sua confluência com o córrego Boa Vista, no ponto CPV-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 52,065" S e 55° 24' 36,866" W; deste ponto, segue pelo córrego Boa Vista, a montante, até a sua confluência com o córrego Cosme, no ponto CPV-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 10,631" S e 55° 23' 43,981" W; deste ponto, segue pelo córrego Cosme, a montante, até a sua cabeceira no ponto CPV-43, de coordenadas geográficas 15° 27' 03,755" S e 55° 23' 09,206" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 31° 55' 39,292'' e distância de 660,361 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 45,436" S e 55° 22' 57,633" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Mata Grande, no ponto CPV-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 07,796" S e 55° 23' 28,065" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 280° 13' 20,984'' e distância de 2.823,784 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CPV-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 25' 52,162" S e 55° 25' 01,400" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Retiro, no ponto CPV-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 39,857" S e 55° 24' 32,975" W; deste ponto, segue pelo córrego Retiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 06,906" S e 55° 21' 44,863" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 160° 30' 28,183'' e distância de 544,834 metros, até a cabeceira do córrego Campo Limpo, no ponto CPV-49, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 23,570" S e 55° 21' 38,636" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 85° 48' 54,698'' e distância de 3.446,008 metros, até a confluência de dois córregos sem denominação, no ponto CPV-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 14,531" S e 55° 19' 43,443" W; deste ponto, segue por um destes dois córregos sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Ponte Alta, no ponto CPV-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 22' 01,034" S e 55° 17' 35,128" W; deste ponto, segue pelo córrego Ponte Alta, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CPV-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 13,151" S e 55° 18' 33,984" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 39,513" S e 55° 18' 40,521" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 345° 00' 05,089'' e distância de 6.272,556 metros, até o córrego Cortado, no ponto CPV-54, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 22,806" S e 55° 19' 36,505" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 70° 30' 26,428'' e distância de 5.731,979 metros, até um córrego sem denominação, no ponto CPV-55, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 19,208" S e 55° 16' 35,921" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Jangada, no ponto CPV-56, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 56,715" S e 55° 16' 43,931" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 31° 32' 57,349'' e distância de 397,196 metros, até a borda da escarpa da serra denominada localmente de Serrinha, no ponto CPV-57, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 45,649" S e 55° 16' 37,057" W; deste ponto, segue por esta borda de escarpa, até o ponto CPV-58, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 44,096" S e 55° 11' 56,783" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 51° 34' 04,469'' e distância de 4.127,349 metros, até a cabeceira do córrego Tucum, no ponto CPV-59, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 19,761" S e 55° 10' 09,178" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 35° 05' 20,645'' e distância de 13.364,615 metros, até o local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140, no ponto CPV-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W.

G - Com o Município de Nova Brasilândia

Inicia-se no ponto CPV-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W, situado no local onde a rodovia MT-140 passa sobre o rio Roncador; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CPV-61, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 58,543" S e 54° 52' 53,072" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 92° 20' 19,314'' e distância de 2.756,589 metros, até a rodovia MT-251, no ponto CPV-62, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 01,335" S e 54° 51' 20,841" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-251, até o ponto de partida CPV-01.

I.IX Chapada dos Guimarães

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Chapada dos Guimarães são:

A - Com o Município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto CHG-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 00' 55,293" S e 56° 01' 47,180" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Bravo; deste ponto, segue pelo ribeirão Bravo, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Mutum, no ponto CHG-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 56' 20,081" S e 55° 59' 34,800" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Mutum, a jusante, até a sua confluência com o rio Manso, no ponto CHG-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 54' 03,319" S e 56° 00' 52,852" W; deste ponto, segue pelo rio Manso, a montante, até a sua confluência com o rio Arraia ou Salobra ou Canguinha, no ponto CHG-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 50' 42,394" S e 55° 48' 44,401" W; deste ponto, segue pelo rio Arraia ou Salobra ou Canguinha, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CHG-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 17,307" S e 55° 40' 50,388" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 30° 40' 15,720'' e distância de 557,140 metros, até o divisor de águas das bacias dos córregos: Cambaiuval, São Joaquim, Cambaiuvalzinho, Ribeirão e Tarumã, no ponto CHG-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 01,659" S e 55° 40' 40,979" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto CHG-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 29,845" S e 55° 35' 43,340" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 184° 43' 58,645'' e distância de 258,727 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CHG-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 38,239" S e 55° 35' 44,000" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Irara, no ponto CHG-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 55,690" S e 55° 35' 29,572" W; deste ponto, segue pelo córrego Irara, a jusante, até a sua confluência com o rio Palmeiras, no ponto CHG-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W.

B - Com o Município de Nova Brasilândia

Inicia-se no ponto CHG-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W, situado na confluência do córrego Irara com o rio Palmeiras; deste ponto, segue pelo rio Palmeiras, a jusante, até a sua confluência com rio Manso, no ponto CHG-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 49' 26,862" S e 55° 39' 09,795" W; deste ponto, segue pelo o rio Manso, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Caiana, no ponto CHG-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 32,499" S e 55° 08' 39,417" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Caiana, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CHG-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 45,688" S e 55° 08' 25,474" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 226° 53' 34,355'' e distância de 6.039,045 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CHG-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 01' 01,134" S e 55° 10' 51,888" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 172° 27' 44,176'' e distância de 8.672,490 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto CHG-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 40,520" S e 55° 10' 11,420" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Roncador, no ponto CHG-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 07' 15,894" S e 55° 09' 25,978" W; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a montante, até o local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140, no ponto CHG-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W.

C - Com o Município de Campo Verde

Inicia-se no ponto CHG-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W, situado no local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 215° 05' 20,645'' e distância de 13.364,615 metros, até a cabeceira do córrego Tucum, no ponto CHG-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 19,761" S e 55° 10' 09,178" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 231° 34' 04,469'' e distância de 4.127,349 metros, até a borda da escarpa da serra denominada localmente de Serrinha, no ponto CHG-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 44,096" S e 55° 11' 56,783" W; deste ponto, segue por esta borda de escarpa, até o ponto CHG-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 45,649" S e 55° 16' 37,057" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 211° 32' 57,349'' e distância de 397,196 metros, até a confluência do rio Jangada com um córrego sem denominação, no ponto CHG-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 56,715" S e 55° 16' 43,931" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até o ponto CHG-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 19,208" S e 55° 16' 35,921" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 250° 30' 26,428'' e distância de 5.731,979 metros, até o córrego Cortado, no ponto CHG-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 16' 22,806" S e 55° 19' 36,505" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 165° 00' 05,089'' e distância de 6.272,556 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto CHG-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 39,513" S e 55° 18' 40,521" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Ponte Alta, no ponto CHG-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 13,151" S e 55° 18' 33,984" W; deste ponto, segue pelo córrego Ponte Alta, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CHG-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 22' 01,034" S e 55° 17' 35,128" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua confluência com um outro córrego sem denominação, no ponto CHG-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 14,531" S e 55° 19' 43,443" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 265º 48’ 54,698” e distância de 3.446,008 metros, até a cabeceira do córrego Campo Limpo, no ponto CHG-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 23,570" S e 55° 21' 38,636" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 340º 30’ 28,183” e distância de 544,834 metros, até a cabeceira do córrego Retiro, no ponto CHG-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 06,906" S e 55° 21' 44,863" W; deste ponto, segue pelo córrego Retiro, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CHG-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 39,857" S e 55° 24' 32,975" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CHG-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 25' 52,162" S e 55° 25' 01,400" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 100º 13’ 20,984” e distância de 2.823,784 metros, até a confluência do córrego Mata Grande com um córrego sem denominação, no ponto CHG-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 07,796" S e 55° 23' 28,065" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CHG-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 45,436" S e 55° 22' 57,633" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 211º 55’ 39,292” e distância de 660,361 metros, até a cabeceira do córrego Cosme, no ponto CHG-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 27' 03,755" S e 55° 23' 09,206" W; deste ponto, segue pelo córrego Cosme, a jusante, até a sua confluência com o córrego Boa Vista, no ponto CHG-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 10,631" S e 55° 23' 43,981" W; deste ponto, segue pelo córrego Boa Vista, a jusante, até a sua confluência com o rio da Casca, no ponto CHG-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 52,065" S e 55° 24' 36,866" W; deste ponto, segue pelo rio da Casca, a montante, até a sua confluência com o córrego Cabeceira Seca, no ponto CHG-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 50,710" S e 55° 25' 21,705" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira Seca, a montante, até a sua cabeceira, no ponto CHG-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 17,928" S e 55° 28' 17,088" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172° 58' 21,136'' e distância de 1.047,27 metros, até uma estrada vicinal, no ponto CHG-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 51,715" S e 55° 28' 12,537" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 216° 29' 52,221'' e distância de 3.328,483 metros, até o córrego Monjolinho, no ponto CHG-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 19,229" S e 55° 29' 18,353" W; deste ponto, segue pelo córrego Monjolinho, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto CHG-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 58,774" S e 55° 28' 44,163" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até o ponto CHG-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 18,448" S e 55° 29' 38,928" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 247° 24' 19,964'' e distância de 914,237 metros, até a borda da escarpa da Chapada dos Guimarães, no ponto CHG-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W.

D - Com o Município de Cuiabá

Inicia-se no ponto CHG-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 30,070" S e 55° 30' 07,183" W, situado na borda da escarpa da Chapada dos Guimarães; deste ponto, segue pela borda da escarpa da chapada dos Guimarães, até o ponto CHG-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 42,721" S e 55° 55' 02,012" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 32° 03' 22,909'' e distância de 364,397 metros, até o divisor de águas das bacias do rio Coxipó-açú, córrego Pontinha e ribeirão Bom Jardim, no ponto CHG-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 32,629" S e 55° 54' 55,606" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro da rodovia MT-351 com a rodovia MT-246, no ponto CHG-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 40,194" S e 56° 01' 04,868" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-246, até o ponto CHG-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 01,134" S e 56° 06' 18,671" W.

E - Com o Município de Acorizal

Inicia-se no ponto CHG-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 01,134" S e 56° 06' 18,671" W, situado em um ponto da rodovia MT-246; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 20° 58' 16,269'' e distância de 79,754 metros, até a cabeceira do ribeirão Bravo, no ponto CHG-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 58,707" S e 56° 06' 17,725" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bravo, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto de partida CHG-01.

I.X Dom Aquino

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Dom Aquino são:

A - Com o Município de Campo Verde

Inicia-se no ponto DAQ-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W, situado na confluência do córrego Piraputanga com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o córrego Morcego, no ponto DAQ-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 52,196" S e 54° 58' 06,656" W; deste ponto, segue pelo córrego Morcego, a montante, até a sua confluência com o córrego Roncador, no ponto DAQ-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 54,998" S e 54° 58' 06,733" W; deste ponto, segue pelo córrego Roncador, a montante, até a sua confluência com o córrego Cercadinho, no ponto DAQ-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 19,331" S e 54° 58' 07,739" W; deste ponto, segue pelo córrego Cercadinho, a montante, até a sua confluência com o córrego Presidente, no ponto DAQ-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 31' 51,111" S e 54° 57' 22,109" W; deste ponto, segue pelo córrego Presidente, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DAQ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 56,384" S e 54° 55' 46,955" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 119° 42' 27,177'' e distância de 1.692,053 metros, até a cabeceira do córrego Cupim, no ponto DAQ-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 29' 23,195" S e 54° 54' 57,389" W; deste ponto, segue pelo córrego Cupim, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto DAQ-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 23' 38,228" S e 54° 42' 30,543" W; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto DAQ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W.

B - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto DAQ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o córrego Esparramo, no ponto DAQ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 07,978" S e 54° 30' 23,332" W.

C - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto DAQ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 07,978" S e 54° 30' 23,332" W, situado na confluência do rio das Mortes com o córrego Esparramo; deste ponto, segue pelo córrego Esparramo, a montante, até a sua confluência com o córrego Cabeceira da Cotia, no ponto DAQ-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 30' 21,422" S e 54° 33' 48,803" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira da Cotia, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DAQ-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 15,964" S e 54° 33' 25,906" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 216° 11' 59,327'' e distância de 544,487 metros, até a cabeceira do córrego Ponte de Pedra, no ponto DAQ-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 34' 30,371" S e 54° 33' 36,525" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 201° 46' 49,607'' e distância de 4.848,153 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto DAQ-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 57,433" S e 54° 34' 35,155" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Ribeirão, no ponto DAQ-15, de coordenadas geográficas 15° 38' 47,674" S e 54° 38' 18,281" W; deste ponto, segue pelo córrego Ribeirão, a montante, até a sua cabeceira, no ponto DAQ-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 08,336" S e 54° 36' 56,378" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 118° 31' 04,841'' e distância de 4.094,639 metros, até a cabeceira do rio Poxoreozinho, no ponto DAQ-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 10,575" S e 54° 34' 54,843" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 129° 51' 05,564'' e distância de 2.032,178 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto DAQ-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 52,337" S e 54° 34' 01,961" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Alcantilado, no ponto DAQ-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 36,342" S e 54° 35' 15,906" W; deste ponto, segue pelo córrego Alcantilado, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão das Pombas, no ponto DAQ-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 53,857" S e 54° 40' 33,181" W; deste ponto, segue pelo ribeirão das Pombas, a jusante, até a sua confluência com o córrego São Paulo, no ponto DAQ-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 21,318" S e 54° 41' 45,366" W.

D - Com o Município de São Pedro da Cipa

Inicia-se no ponto DAQ-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 21,318" S e 54° 41' 45,366" W, situado na confluência do córrego São Paulo com o ribeirão das Pombas; deste ponto, segue pelo ribeirão das Pombas, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto DAQ-22, de coordenadas geográficas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W.

E - Com o Município de Jaciara

Inicia-se no ponto DAQ-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W, situado na confluência do ribeirão das Pombas com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o córrego Piraputanga, no ponto de partida DAQ-01.

I.XI Gaúcha do Norte

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Gaúcha do Norte são:

A - Com o Município de Querência

Inicia-se no ponto GCH-01, de coordenadas geográficas aproximadas 11° 56' 10,741" S e 53° 32' 51,811" W, situado na confluência do rio Ronuro com o rio Xingu; deste ponto, segue pelo rio Xingu, a montante, até a sua confluência com o rio Tanguro, no ponto GCH-02, de coordenadas geográficas aproximadas 12° 36' 10,203" S e 52° 55' 29,520" W.

B - Com o Município de Canarana

Inicia-se no ponto GCH-02, de coordenadas geográficas aproximadas 12° 36' 10,203" S e 52° 55' 29,520" W, situado na confluência do rio Tanguro com o rio Xingu; deste ponto, segue pelo rio Xingu, a montante, até a sua confluência com o rio Sete de Setembro e rio Coluene, no ponto GCH-03, de coordenadas geográficas aproximadas 12° 55' 30,001" S e 52° 49' 33,082" W; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a montante, até a sua confluência com o rio Couto de Magalhães, no ponto GCH-04, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 38' 06,284" S e 53° 06' 03,673" W.

C - Com o Município de Campinápolis

Inicia-se no ponto GCH-04, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 38' 06,284" S e 53° 06' 03,673" W, situado na confluência do rio Couto de Magalhães com rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GCH-05, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W.

D - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto GCH-05, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W, situado na confluência do rio Coluene com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GCH-06, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 42' 37,181" S e 53° 21' 32,842" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 325° 08' 34,590'' e distância de 618,234 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto GCH-07, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 42' 20,569" S e 53° 21' 44,431" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Pacuneiro, no ponto GCH-08, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 40' 21,446" S e 53° 24' 46,594" W; deste ponto, segue pelo rio Pacuneiro, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GCH-09, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 39’ 20,791” S e 53º 24’ 17,240” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GCH-10, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 46’ 45,644” S e 53º 36’ 45,951” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 277º 37’ 12,270” e distância de 1.428,676 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto GCH-11, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 46’ 38,982” S e 53º 37’ 32,994” W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com ribeirão Piranha, no ponto GCH-12, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 45’ 45,601” S e 53º 42’ 06,674” W; deste ponto, segue pelo ribeirão Piranha, a jusante, até a sua confluência com o rio Curisevo, no ponto GCH-13, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 27’ 37,954” S e 53º 39’ 23,799” W; deste ponto, segue pelo rio Curisevo, a montante, até a sua confluência com o ribeirão do Arame, no ponto GCH-14, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 42’ 25,509” S e 53º 51’ 05,316” W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Arame, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GCH-15, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 46’ 31,040” S e 53º 55’ 31,760” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GCH-16, de coordenadas aproximadas 13º 48’ 02,668” S e 54º 00’ 19,557” W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 209º 27’ 29,555” e distância de 1.671,494 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto GCH-17, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 48’ 50,311” S e 54º 00’ 46,296” W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Chicora, no ponto GCH-18, de coordenadas geográficas aproximadas 13º 48’ 49,692” S e 54º 03’ 40,745” W; deste ponto, segue pelo córrego da Chicora, a jusante, até a sua confluência com rio Tamitatoala ou Batovi, no ponto GCH-19, de coordenadas geográficas 13º 48’ 29,815” S e 54º 05’ 04,207” W; deste ponto, segue pelo rio Tamitatoala ou Batovi, a jusante, até a sua confluência com o rio Ronuro, no ponto GCH-20, de coordenadas geográficas aproximadas 11º 56’ 55,045” S e 53º 32’ 51,297” W.

E - Com o Município de Feliz Natal

Inicia-se no ponto GCH-20, de coordenadas geográficas aproximadas 11º 56’ 55,045” S e 53º 32’ 51,297” W, situado na confluência do rio Tamitatoala ou Batovi com rio Ronuro; deste ponto, segue pelo rio Ronuro, a jusante, até a sua confluência com o rio Xingu, no ponto de partida GCH-01.

I.XII General Carneiro

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de General Carneiro são:

A - Com o Município de Barra do Garças

Inicia-se no ponto GNC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 15,739" S e 53° 17' 42,928" W, situado na confluência do rio das Mortes com o ribeirão Paredão Grande; deste ponto, segue pelo ribeirão Paredão Grande, a montante, até a sua confluência com o córrego da Forma, no ponto GNC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 23' 32,200" S e 53° 14' 04,242" W; deste ponto, segue pelo córrego da Forma, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GNC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 25' 26,593" S e 53° 12' 52,288" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GNC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 26' 41,498" S e 53° 09' 57,062" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172° 22' 39,502" e distância de 5.387,108 metros, até a cabeceira do córrego Boqueirãozinho, no ponto GNC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 29' 35,393" S e 53° 09' 34,902" W; deste ponto, segue pelo córrego Boqueirãozinho, a jusante, até a sua confluência com o rio Barreiro, no ponto GNC -06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 14,916" S e 53° 07' 39,063" W; deste ponto, segue pelo rio Barreiro, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto GNC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W.

B - Com o Município de Pontal do Araguaia

Inicia-se no ponto GNC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W, situado na confluência do rio Barreiro com o rio das Garças; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a montante, até a sua confluência com o ribeirão São José, no ponto GNC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 15,302" S e 53° 02' 27,341" W.

C - Com o Município de Tesouro

Inicia-se no ponto GNC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 15,302" S e 53° 02' 27,341" W, situado na confluência do ribeirão São José com o rio das Garças; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a montante, até a sua confluência com o córrego Rocoeiral, no ponto GNC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 29,998" S e 53° 07' 13,806" W; deste ponto, segue pelo córrego Rocoeiral, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GNC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 17,167" S e 53° 14' 45,431" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GNC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 47,207" S e 53° 15' 06,469" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 359° 48' 13,618" e distância de 361,036 metros, até a rodovia BR-070, no ponto GNC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 35,466" S e 53° 15' 06,383" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto GNC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 20,558" S e 53° 46' 46,459" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto GNC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 07,454" S e 53° 45' 58,020" W.

D - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto GNC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 07,454" S e 53° 45' 58,020" W, situado em uma estrada vicinal; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 329° 59' 56,618" e distância de 1.784,617 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto GNC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 16,829" S e 53° 46' 27,304" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Sangradouro Grande, no ponto GNC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 10,644" S e 53° 46' 46,672" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Sangradouro Grande, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto GNC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W.

E - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto GNC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W, situado na confluência do ribeirão Sangradouro Grande com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Paredão Grande, no ponto de partida GNC-01.

I.XIII Guiratinga

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Guiratinga são:

A - Com o Município de Tesouro

Inicia-se no ponto GUI-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 35,981" S e 53° 48' 15,707" W, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Aldeia, no ponto GUI-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 13,632" S e 53° 47' 48,731" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Aldeia, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto GUI-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 03,499" S e 53° 36' 53,559" W; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a jusante, até a sua confluência com córrego Lajeado, no ponto GUI-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 15,719" S e 53° 33' 43,838" W; deste ponto, segue pelo córrego Lajeado, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GUI-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 46,635" S e 53° 29' 22,531" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 128° 38' 19,658" e distância de 2.002,386 metros, até divisor de águas das bacias dos ribeirões Chico França e da Estrela, e dos córregos: Cadela, Avoadeira, Galheiro, Taboca, Panela, Rola Burro e do Retiro, no ponto GUI-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 09' 27,902" S e 53° 28' 30,421" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto GUI-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 32,581" S e 53° 21' 10,438" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 82° 30' 43,109" e distância de 1.865,539 metros, até uma estrada vicinal, no ponto GUI-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 25,363" S e 53° 20' 08,091" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com o divisor de águas das bacias dos córregos Confusão e Limão, no ponto GUI-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 16,526" S e 53° 15' 19,053" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto GUI-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 57,588" S e 53° 11' 45,198" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com o divisor de águas das bacias do ribeirão São José e do córrego da Roça, no ponto GUI-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 36,757" S e 53° 06' 20,636" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto GUI-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 38,858" S e 53° 03' 36,306" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 85° 06' 28,457" e distância de 369,609 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto GUI-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W.

B - Com o Município de Pontal do Araguaia

Inicia-se no ponto GUI-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 166° 14' 18,523" e distância de 4.451,540 metros, até a cabeceira do córrego Laranjeira, no ponto GUI-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 58,919" S e 53° 02' 49,745" W; deste ponto, segue pelo córrego Laranjeira, a jusante, até a sua confluência com o córrego Limão, no ponto GUI-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 59,558" S e 53° 04' 07,749" W; deste ponto, segue pelo córrego Limão, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Divisa, no ponto GUI-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 25,215" S e 53° 03' 55,061" W; deste ponto, segue pelo ribeirão da Divisa, a jusante, até a sua confluência com o rio Diamantino no ponto GUI-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 00,045" S e 52° 58' 52,379" W.

C - Com o Município de Torixoréu

Inicia-se no ponto GUI-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 00,045" S e 52° 58' 52,379" W, situado na confluência do ribeirão da Divisa com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a montante, até a sua confluência com o córrego Tombador no ponto GUI-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W.

D - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto GUI-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W, situado na confluência do rio Diamantino com o córrego Tombador; deste ponto, segue pelo córrego Tombador, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GUI-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 50,010" S e 53° 16' 08,009" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 347° 58' 59,897" e distância de 1.507,309 metros, até a cabeceira do córrego Barreiro, no ponto GUI-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 01,955" S e 53° 16' 18,026" W; deste ponto, segue pelo córrego Barreiro, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Açude, no ponto GUI-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 24,103" S e 53° 19' 30,192" W; deste ponto, segue pelo córrego do Açude, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GUI-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 01,322" S e 53° 20' 09,302" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GUI-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 13,241" S e 53° 20' 42,287" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 235° 36' 35,514" e distância de 2.619,755 metros, até a cabeceira do córrego Caldeirão, no ponto GUI-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 00,535" S e 53° 21' 55,723" W; deste ponto, segue pelo córrego Caldeirão, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto GUI-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 59,882" S e 53° 24' 59,660" W; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a montante, até a sua confluência com o ribeirão da Onça, no ponto GUI-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 40' 52,587" S e 53° 25' 06,297" W; deste ponto, segue pelo ribeirão da Onça, a montante, até a sua confluência com o córrego Pantanalzinho, no ponto GUI-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 35,252" S e 53° 41' 40,954" W; deste ponto, segue pelo córrego Pantanalzinho, a montante, até a confluência de sua cabeceira com o curso d’água denominado Água Emendada, no ponto GUI-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 43,885" S e 53° 43' 45,633" W; deste ponto, segue pelo curso d’água denominado Água Emendada, até a sua confluência com a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto GUI-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 46' 14,790" S e 53° 44' 37,058" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Cachoeira Vermelha, no ponto GUI-30, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 46' 44,144" S e 53° 45' 32,221" W; deste ponto, segue pelo córrego Cachoeira Vermelha, a jusante, até a sua confluência com o rio Prata, no ponto GUI-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 26,999" S e 53° 51' 44,645" W.

E - Com o Município de Pedra Preta

Inicia-se no ponto GUI-31, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 26,999" S e 53° 51' 44,645" W, situado na confluência do córrego Cachoeira Vermelha com o rio Prata; deste ponto, segue pelo rio Prata, a jusante, até o ponto GUI-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 48,143" S e 54° 06' 35,815" W.

F - Com o Município de São José do Povo

Inicia-se no ponto GUI-32, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 48,143" S e 54° 06' 35,815" W, situado no rio Prata; deste ponto, segue pelo rio Prata, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto GUI-33, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 30' 13,026" S e 54° 09' 40,208" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 334° 06' 14,609" e distância de 3.485,709 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto GUI-34, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 31,797" S e 54° 10' 32,978" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 260° 23' 47,955" e distância de 1.502,053 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto GUI-35, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 40,614" S e 54° 11' 22,751" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Moreiral, no ponto GUI-36, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 20,495" S e 54° 12' 31,939" W; deste ponto, segue pelo córrego Moreiral, a montante, até o ponto GUI-37, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 40,543" S e 54° 09' 57,642" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 359° 59' 59,989" e distância de 1.676,741 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto GUI-38, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 22' 46,042" S e 54° 09' 58,431" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Bonito, no ponto GUI-39, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 21' 37,257" S e 54° 10' 13,272" W; deste ponto, segue pelo córrego Bonito, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto GUI-40, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W.

G - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto GUI-40, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W, situado na confluência do córrego Bonito com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a montante, até a sua confluência com o córrego Areinha, no ponto GUI-41, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 47,195" S e 53° 55' 25,797" W; deste ponto, segue pelo córrego Areinha, a montante, até a sua confluência com o córrego Vitória, no ponto GUI-42, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 17,950" S e 53° 51' 22,569" W; deste ponto, segue pelo córrego Vitória, a montante, até a sua cabeceira, no ponto GUI-43, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 07,619" S e 53° 49' 10,008" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 117° 36' 31,898" e distância de 1.834,664 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto de partida GUI-01.

I.XIV Itiquira

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Itiquira são:

A - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto ITQ-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 00,675" S e 54° 01' 00,719" W, situado na cabeceira do ribeirão das Velhas; deste ponto, segue pelo ribeirão das Velhas, a jusante, até a sua confluência com o rio Itiquira, no ponto ITQ-02, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 09' 13,606" S e 53° 56' 51,784" W; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Boa Esperança, no ponto ITQ-03, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 07' 24,118" S e 53° 52' 45,055" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Boa Esperança, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ITQ-04, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 31,974" S e 53° 40' 59,079" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172° 58' 14,096'' e distância de 753,977 metros, até a rodovia MT-299, no ponto ITQ-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W.

B - Com o Município de Alto Araguaia

Inicia-se no ponto ITQ-05, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 13' 56,340" S e 53° 40' 56,309" W, situado na rodovia MT-299; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 172° 58' 15,273'' e distância de 2.435,374 metros, até a cabeceira do córrego do Arame, no ponto ITQ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W.

C - Com o Estado de Mato Grosso do Sul

Inicia-se no ponto ITQ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 15' 15,043" S e 53° 40' 47,363" W, situado na cabeceira do córrego do Arame; deste ponto, segue pelo córrego do Arame, a jusante, até a sua confluência com o rio Correntes, no ponto ITQ-07, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 21' 10,860" S e 53° 49' 48,738" W; deste ponto, segue pelo rio Correntes, a jusante, até sua a confluência com o rio Piquiri, no ponto ITQ-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 39' 00,804" S e 55° 08' 17,454" W; deste ponto, segue pelo rio Piquiri, a jusante, até a sua confluência com o rio Itiquira, no ponto ITQ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 05,201" S e 55° 36' 14,611" W.

D - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto ITQ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 22' 05,201" S e 55° 36' 14,611" W, situado na confluência do rio Piquiri com o rio Itiquira; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a montante, até o encontro com a linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto ITQ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,959" S e 54° 53' 42,357" W.

E - Com o Município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto ITQ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,959" S e 54° 53' 42,357" W, situado no encontro da linha de cota altimétrica de 400 metros com o rio Itiquira; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a montante, até o local onde o rio Itiquira passa sob a rodovia MT-471, no ponto ITQ-11, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 22,392" S e 54° 50' 28,406" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 74° 23' 32,924'' e distância de 12.738,862 metros, até o ribeirão Ponte de Pedra, no ponto ITQ-12, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 02' 26,414" S e 54° 43' 34,955" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Ponte de Pedra, a montante, até o ponto ITQ-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W.

F - Com o Município de Pedra Preta

Inicia-se no ponto ITQ-13, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W, situado no ribeirão Ponte de Pedra; deste ponto, segue pelo ribeirão Ponte de Pedra, a montante, até a sua cabeceira, no ponto ITQ-14, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 02' 40,878" S e 54° 09' 27,070" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 51° 27' 11,515'' e distância de 19.398,617 metros, até a cabeceira do ribeirão das Velhas, no ponto de partida ITQ-01.

I.XV Jaciara

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Jaciara são:

A - Com o Município de Campo Verde

Inicia-se no ponto JAC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 52,118" S e 55° 25' 10,649" W, situado no encontro da borda da escarpa da serra de São Vicente com o rio Cuiabá Mirim; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá Mirim, a montante, até a sua confluência com o córrego Resfriadinho, no ponto JAC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 12,928" S e 55° 23' 26,044" W; deste ponto, segue pelo córrego Resfriadinho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JAC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 39,200" S e 55° 19' 15,253" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 52° 34' 21,452" e distância de 2.417,567 metros, até a cabeceira do córrego Amaral, no ponto JAC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 50,898" S e 55° 18' 11,113" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 24° 00' 21,342" e distância de 14.665,372 metros, até a cabeceira do córrego Piraputanga, no ponto JAC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 33,488" S e 55° 14' 54,312" W; deste ponto, segue pelo córrego Piraputanga, a jusante, até o ponto JAC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 08,695" S e 55° 01' 09,121" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 198° 31' 40,465" e distância de 1.922,516 metros, até o ponto JAC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 08,172" S e 55° 01' 29,058" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 293° 10' 05,875" e distância de 721,604 metros, até o ponto JAC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 59,138" S e 55° 01' 51,415" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 184° 40' 32,530" e distância de 278,443 metros, até a rodovia MT-453, no ponto JAC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 08,172" S e 55° 01' 52,090" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-453, até o ponto JAC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 37,147" S e 55° 00' 42,965" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 19° 55' 34,860" e distância de 1.080,193 metros, até um córrego sem denominação, no ponto JAC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 04,004" S e 55° 00' 30,927" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 84° 28' 02,066" e distância de 404,887 metros, até o ponto JAC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 02,611" S e 55° 00' 17,412" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 17° 33' 08,586" e distância de 2.075,682 metros, até o córrego Piraputanga, no ponto JAC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 58,048" S e 54° 59' 57,025" W; deste ponto, segue pelo córrego Piraputanga, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto JAC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W.

B - Com o Município de Dom Aquino

Inicia-se no ponto JAC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 37,778" S e 54° 58' 36,231" W, situado na confluência do córrego Piraputanga como rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão das Pombas, no ponto JAC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W.

C - Com o Município de São Pedro da Cipa

Inicia-se no ponto JAC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W, situado na confluência do ribeirão das Pombas com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto JAC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W.

D - Com o Município de Juscimeira

Inicia-se no ponto JAC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W, situado na confluência do rio Areia com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o rio Prata, no ponto JAC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 31,825" S e 54° 56' 13,177" W; deste ponto, segue pelo rio Prata, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto JAC-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 13,530" S e 55° 16' 22,227" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JAC-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 03,382" S e 55° 17' 05,925" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 189° 51' 30,451" e distância de 4.984,735 metros, até a cabeceira do córrego Rancho Queimado, no ponto JAC-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 43,374" S e 55° 17' 33,282" W; deste ponto, segue pelo córrego Rancho Queimado, a jusante, até o encontro com a borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto JAC-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,065" S e 55° 21' 01,875" W.

E - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto JAC-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,065" S e 55° 21' 01,875" W, situado no encontro do córrego Rancho Queimado com a borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros; deste ponto, segue pela linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o rio Cuiabá Mirim, no ponto de partida JAC-01.

I.XVI Juscimeira

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Juscimeira são:

A - Com o município de Poxoréu

Inicia-se no ponto JUS-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 53,419" S e 54° 34' 32,223" W, situado no córrego Corguinho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 110° 10' 47,755" e distância de 13.420,577 metros, até a cabeceira do córrego Aquidorobó, no ponto JUS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 19,086" S e 54° 27' 27,132" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 208° 16' 13,801" e distância de 424,796 metros, até o divisor de águas das bacias do córrego Aquidorobó e do rio Areia, no ponto JUS-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 31,330" S e 54° 27' 33,740" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto JUS-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 47,727" S e 54° 26' 33,761" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 140° 04' 06,512" e distância de 624,784 metros, até a rodovia MT-130, no ponto JUS-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 03,143" S e 54° 26' 20,086" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, até o ponto JUS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 06,213" S e 54° 28' 45,847" W.

B - Com o Município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto JUS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 06,213" S e 54° 28' 45,847" W, situado na rodovia MT-130; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 241° 40' 38,266" e distância de 344,189 metros, até a cabeceira do córrego Bergaba, no ponto JUS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 11,643" S e 54° 28' 55,968" W; deste ponto, segue pelo córrego Bergaba, a jusante, até a sua confluência com o córrego Tugore, no ponto JUS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 56,594" S e 54° 40' 36,130" W; deste ponto, segue pelo córrego da Tugore, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Fria e córrego Pontinha, no ponto JUS-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 48,355" S e 54° 49' 34,596" W; deste ponto, segue pelo córrego Pontinha, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto JUS-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 23,220" S e 54° 54' 35,764" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o rio Vermelho, no ponto JUS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,308" S e 54° 58' 11,606" W.

C - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto JUS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,308" S e 54° 58' 11,606" W, situado na confluência do rio Vermelho com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o córrego Coqueiro, no ponto JUS-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 30' 58,979" S e 55° 01' 12,793" W; deste ponto, segue pelo córrego Coqueiro, a montante, até o encontro com a linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto JUS-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 26' 32,842" S e 55° 09' 27,495" W; deste ponto, segue pela linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o córrego Rancho Queimado, no ponto JUS-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,065" S e 55° 21' 01,875" W.

D - Com o Município de Jaciara

Inicia-se no ponto JUS-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 01,065" S e 55° 21' 01,875" W, situado no encontro da linha de cota altimétrica de 400 metros com o córrego Rancho Queimado; deste ponto, segue pelo córrego Rancho Queimado, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 43,374" S e 55° 17' 33,282" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 09° 51' 30,451'' e distância de 4.984,735 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto JUS-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 03,382" S e 55° 17' 05,925" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Prata, no ponto JUS-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 13,530" S e 55° 16' 22,227" W; deste ponto, segue pelo rio Prata, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto JUS-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 31,825" S e 54° 56' 13,177" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto JUS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W.

E - Com o Município de São Pedro da Cipa

Inicia-se no ponto JUS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto JUS-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 56,888" S e 54° 54' 35,432" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 49,609" S e 54° 55' 01,954" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 42° 15' 32,580" e distância de 1.865,332 metros, até o encontro da rodovia BR-163/364 com a rodovia MT-472, no ponto JUS-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 04,297" S e 54° 54' 20,237" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-472, até o local onde a rodovia MT-472 passa sobre um córrego sem denominação, no ponto JUS-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 41,345" S e 54° 53' 25,866" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 12,220" S e 54° 52' 22,254" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 156° 19' 49,395" e distância de 1.400,699 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o córrego Caninana, no ponto JUS-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 53,755" S e 54° 52' 02,903" W; deste ponto, segue pelo córrego Caninana, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 44,127" S e 54° 47' 04,190" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 85° 41' 51,331'' e distância de 18.680,763 metros, até a confluência do córrego São Domingos com o córrego Corguinho, no ponto JUS-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 51,844" S e 54° 36' 38,468" W; deste ponto, segue pelo córrego Corguinho, a montante, até o ponto de partida JUS-01.

I.XVII Nobres

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Nobres são:

A - Com o Município de Nova Mutum

Inicia-se no ponto NBR-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 22,660" S e 56° 01' 43,028" W, situado na confluência do rio Arinos com o rio Novo; deste ponto, segue pelo rio Novo, a montante, até a sua confluência com o córrego Água Fina, no ponto NBR-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 07' 10,418" S e 55° 43' 28,489" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Fina, a montante, até a sua confluência com o córrego Santana, no ponto NBR-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 02' 50,682" S e 55° 41' 51,287" W; deste ponto, segue pelo córrego Santana, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NBR-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 00' 24,809" S e 55° 36' 43,850" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 113° 13' 58,807'' e distância de 4.826,060 metros, até a Terra Indígena Santana, no ponto NBR-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 01' 25,899" S e 55° 34' 15,671" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 123° 16' 02,105'' e distância de 14.841,847 metros, até um córrego sem denominação, no ponto NBR-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 05' 48,275" S e 55° 27' 20,304" W.

B - Com o Município de Santa Rita do Trivelato

Inicia-se no ponto NBR-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 05' 48,275" S e 55° 27' 20,304" W, situado em um córrego sem denominação; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 123° 02' 52,151'' e distância de 4.996,027 metros, até o ponto NBR-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 07' 16,021" S e 55° 25' 00,082" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 123° 31' 25,003'' e distância de 4.552,603 metros, até o ponto NBR-08 de coordenadas geográficas aproximadas 14° 08' 36,989" S e 55° 22' 52,966" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 123° 31' 49,229'' e distância de 607,082 metros, até o ponto NBR-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 08' 47,786" S e 55° 22' 36,014" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 128° 18' 21,915'' e distância de 416,777 metros, até o ponto NBR-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 08' 56,118" S e 55° 22' 25,049" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 120° 19' 38,891'' e distância de 1.768,455 metros, até o ponto NBR-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 09' 24,827" S e 55° 21' 33,943" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 148° 58' 59,178'' e distância de 10.127,744 metros, até o ponto NBR-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 06,024" S e 55° 18' 37,832" W; deste ponto, confrontando com a Terra Indígena Santana, segue por uma linha reta de azimute 105° 59' 55,857'' e distância de 5.803,961 metros, até o ponto NBR-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 56,734" S e 55° 15' 31,338" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 89° 19' 40,339'' e distância de 437,455 metros, até a rodovia MT-240/140, no ponto NBR-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 56,460" S e 55° 15' 16,749" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-240/140, até o ponto NBR-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 23,565" S e 55° 14' 28,352" W.

C - Com o Município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto NBR-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 23,565" S e 55° 14' 28,352" W, situado na rodovia MT-240/140; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 199° 30' 24,535" e distância de 241,695 metros, até a cabeceira do córrego Limoeiro, no ponto NBR-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 30,997" S e 55° 14' 30,986" W; deste ponto, segue pelo córrego Limoeiro, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá da Larga e o rio Cuiabá ou Cuiabazinho, no ponto NBR-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 56,714" S e 55° 16' 49,913" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá ou Cuiabazinho, a jusante, até a sua confluência com o rio Manso e o rio Cuiabá, no ponto NBR-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 41' 47,443" S e 56° 14' 40,077" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NBR-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 00,909" S e 56° 19' 59,679" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NBR-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 54,351" S e 56° 21' 55,844" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 279° 56' 51,359'' e distância de 155,86 metros, até o divisor de águas dos córregos Cocalzinho e Xavier, no ponto NBR-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 53,489" S e 56° 22' 00,981" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto NBR-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 37,618" S e 56° 25' 19,741" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 299° 07' 10,138" e distância de 280,592 metros, até a cabeceira do córrego Bebedouro, no ponto NBR-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 33,195" S e 56° 25' 27,951" W.

D - Com o Município de Alto Paraguai

Inicia-se no ponto NBR-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 33,195" S e 56° 25' 27,951" W, situado na cabeceira do córrego Bebedouro; deste ponto, segue pelo córrego Bebedouro, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Grande, no ponto NBR-24; de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 45,034" S e 56° 27' 18,951" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Grande, a jusante, até a sua confluência com o rio Pari, no ponto NBR-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 39' 51,394" S e 56° 28' 42,222" W.

E - Com o Município de Diamantino

Inicia-se no ponto NBR-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 39' 51,394" S e 56° 28' 42,222" W, situado na confluência do ribeirão Grande com o rio Pari; deste ponto, segue pelo rio Pari, a montante, até a sua confluência com o córrego Fervedor, no ponto NBR-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 46,077" S e 56° 26' 28,016" W; deste ponto, segue pelo córrego Fervedor, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NBR-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 31,320" S e 56° 20' 46,602" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 205° 43' 06,899'' e distância de 833,089 metros, até a cabeceira do córrego Água Doce, no ponto NBR-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 55,783" S e 56° 20' 58,614" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Doce, a jusante, até a sua confluência com o córrego Piraputanga, no ponto NBR-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 13,944" S e 56° 18' 10,007" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 103° 06' 47,481'' e distância de 2.914,55 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o rio Serragem, no ponto NBR-30, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 35,177" S e 56° 16' 35,057" W; deste ponto, segue pelo rio Serragem, a jusante, até o local onde este rio passa sob a rodovia BR-163/364, no ponto NBR-31, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 55,109" S e 56° 16' 19,636" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-163/364 até o ponto NBR-32, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 23,136" S e 56° 13' 23,977" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 58° 15' 37,860" e distância de 135,251 metros, até a cabeceira do ribeirão Estivado, no ponto NBR-33, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 20,808" S e 56° 13' 20,142" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Estivado, a jusante, até a sua confluência com o rio Arinos, no ponto NBR-34, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 46,965" S e 55° 59' 19,006" W; deste ponto, segue pelo rio Arinos, a jusante, até a sua confluência com o rio Novo, no ponto de partida NBR-01.

I.XVIII Nova Brasilândia

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Nova Brasilândia são:

A - Com o Município de Planalto da Serra

Inicia-se no ponto NVB-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 25' 09,890" S e 54° 55' 46,939" W, situado na confluência do ribeirão Piabas com o córrego Paneleiras; deste ponto, segue pelo córrego Paneleiras, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NVB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 21,312" S e 54° 55' 21,367" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVB-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 37,862" S e 54° 55' 45,394" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 169º 05’ 07,660” e distância de 12.160,769 metros, até a cabeceira do córrego Barreirinho, no ponto NVB-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 39' 05,585" S e 54° 54' 24,829" W; deste ponto, segue pelo córrego Barreirinho, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Mata Grande, no ponto NVB-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 54,870" S e 54° 54' 55,253" W; deste ponto, segue pelo córrego da Mata Grande, a jusante, até a sua confluência com o rio dos Cavalos, no ponto NVB-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 01,962" S e 54° 56' 48,977" W; deste ponto, segue pelo rio dos Cavalos, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVB-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 45,776" S e 54° 39' 55,105" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36° 57' 19,625'' e distância de 1.781,362 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NVB-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 59,119" S e 54° 39' 19,809" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Teles Pires ou rio São Manoel, no ponto NVB-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 55,112" S e 54° 36' 39,900" W; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou rio São Manoel, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NVB-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 10,601" S e 54° 36' 56,598" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVB-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 03,203" S e 54° 33' 40,778" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 82° 25' 55,760'' e distância de 3.595,002 metros, até a cabeceira do rio Coluene, no ponto NVB-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W.

B - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto NVB-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W, situado na cabeceira do rio Coluene, deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 137° 52' 42,879" e distância de 1.439,040 metros, até o divisor de águas das bacias do rio Coluene e do córrego Água Branca, no ponto NVB-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 20,901" S e 54° 31' 09,196" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até a rodovia MT-251, no ponto NVB-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 47,170" S e 54° 29' 53,932" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-251, até o ponto NVB-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,036" S e 54° 41' 49,358" W.

C - Com o Município de Campo Verde

Inicia-se no ponto NVB-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,036" S e 54° 41' 49,358" W, situado na rodovia MT-251; deste ponto, segue pela rodovia MT-251, até o ponto NVB-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 01,335" S e 54° 51' 21,841" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 272º 20’ 19,314” e distância de 2.756,589 metros, até a cabeceira do rio Roncador, no ponto NVB-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 58,543" S e 54° 52' 53,072" W; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a jusante, até o local onde o rio Roncador passa sob a rodovia MT-140, no ponto NVB-18; de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W.

D - Com o Município de Chapada dos Guimarães

Inicia-se no ponto NVB-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 21,887" S e 55° 05' 54,987" W, situado no local onde a rodovia MT-140 passa sobre o rio Roncador; deste ponto, segue pelo rio Roncador, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NVB-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 07' 15,894" S e 55° 09' 25,978" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVB-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 05' 40,520" S e 55° 10' 11,420" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 352° 27' 44,176'' e distância de 8.672,490 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto NVB-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 01' 01,134" S e 55° 10' 51,888" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 46° 53' 34,355'' e distância de 6.039,045 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Caiana, no ponto NVB-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 45,688" S e 55° 08' 25,474" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Caiana, a jusante, até a sua confluência com o rio Manso, no ponto NVB-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 32,499" S e 55° 08' 39,417" W; deste ponto, segue pelo rio Manso, a jusante, até a sua confluência com o rio Palmeiras, no ponto NVB-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 49' 26,862" S e 55° 39' 09,795" W; deste ponto, segue pelo rio Palmeiras, a montante, até a sua confluência com o córrego Irara, no ponto NVB-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W.

E - Com o Município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto NVB-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W, situado na confluência do córrego Irara com o rio Palmeiras; deste ponto, segue pelo rio Palmeiras, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Aguaçu, no ponto NVB-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 16,231" S e 55° 29' 49,854" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Aguaçu, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVB-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 17,441" S e 55° 22' 30,262" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 183° 18' 33,269'' e distância de 769,567 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Água Fina, rio Cuiabá do Bonito e córrego Barreiro, no ponto NVB-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 42,449" S e 55° 22' 31,563" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto NVB-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 52,804" S e 55° 16' 27,885" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 35° 07' 40,026'' e distância de 486,860 metros, até a cabeceira do córrego Piabinha, no ponto NVB-30, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 39,780" S e 55° 16' 18,627" W; deste ponto, segue pelo córrego Piabinha, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Piabas, no ponto NVB-31, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 39,901" S e 55° 13' 02,173" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Piabas, a jusante, até a sua confluência com o córrego Paneleiras, no ponto de partida NVB-01.

I.XIX Nova Xavantina

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Nova Xavantina são:

A - Com o Município de Água Boa

Inicia-se no ponto NVX-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 49,289" S e 52° 45' 27,936" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Areões; deste ponto, segue pelo ribeirão Areões, a jusante, até a sua confluência com o córrego Pedro Felismino e rio Areões, no ponto NVX-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 11' 10,040" S e 52° 22' 44,056" W; deste ponto, segue pelo rio Areões, a jusante, até o local onde o rio Areões passa sob a rodovia BR-158, no ponto NVX-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 04,572" S e 52° 19' 49,286" W.

B - Com o Município de Nova Nazaré

Inicia-se no ponto NVX-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 04,572" S e 52° 19' 49,286" W, situado no local onde a rodovia BR-158 passa sobre o rio Areões; deste ponto, segue pelo rio Areões, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto NVX-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 39' 06,748" S e 52° 07' 34,902" W; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o rio Pindaíba, no ponto NVX-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 22' 19,951" S e 51° 43' 10,049" W.

C - Com o Município de Cocalinho

Inicia-se no ponto NVX-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 22' 19,951" S e 51° 43' 10,049" W, situado na confluência do rio das Mortes com o rio Pindaíba; deste ponto, segue pelo rio Pindaíba, a montante, até a sua confluência com o córrego do Gado, no ponto NVX-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 09,454" S e 51° 41' 28,883" W.

D - Com o Município de Araguaiana

Inicia-se no ponto NVX-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 09,454" S e 51° 41' 28,883" W, situado na confluência do córrego do Gado com o rio Pindaíba; deste ponto, segue pelo rio Pindaíba, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Zacarias, no ponto NVX-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 07,366" S e 52° 00' 57,210" W.

E - Com o Município de Barra do Garças

Inicia-se no ponto NVX-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 07,366" S e 52° 00' 57,210" W, situado na confluência do rio Pindaíba com o ribeirão Zacarias; deste ponto, segue pelo ribeirão Zacarias, a montante, até a sua confluência com o córrego Água Azul, no ponto NVX-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 37,859" S e 52° 06' 16,990" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Azul, a montante, até a sua confluência com o córrego Caveira, no ponto NVX-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 59' 23,119" S e 52° 15' 48,053" W; deste ponto, segue pelo córrego Caveira, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVX-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 47,092" S e 52° 23' 50,176" W deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 286° 38' 40,016'' e distância de 1.565,856; metros, até o divisor de águas das bacias do rio Pindaíba, ribeirão Dom Bosco e dos córregos Antártico e Gordura, no ponto NVX-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 32,189" S e 52° 24' 40,298" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto NVX-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 10' 36,718" S e 52° 31' 26,704" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 265° 09' 47,208'' e distância de 498,941 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NVX-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 10' 37,974" S e 52° 31' 43,370" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Dom Bosco, no ponto NVX-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 50,400" S e 52° 32' 23,322" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Dom Bosco, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto NVX-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W.

F - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto NVX-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W, situado na confluência do ribeirão Dom Bosco com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o rio Noidore, no ponto NVX-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 56,499" S e 52° 38' 27,064" W; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a montante, até o local onde o rio Noidore passa sob uma estrada vicinal, no ponto NVX-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W.

G - Com o Município de Campinápolis

Inicia-se no ponto NVX-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W, situado no local onde o rio Noidore passa sob uma estrada vicinal; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rodovia MT-261, no ponto NVX-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 14,625" S e 52° 46' 37,284" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 50° 42' 13,947'' e distância de 3.360,257 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Cachoeira e dos córregos Sucuri e Paca, no ponto NVX-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 37' 06,046" S e 52° 45' 09,842" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto NVX-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 47,254" S e 52° 40' 46,845" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 14° 53' 41,921'' e distância de 1.189,041 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Cachoeira, no ponto NVX-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 09,941" S e 52° 40' 36,352" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Cachoeira, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto NVX-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 01,058" S e 52° 39' 47,565" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 09° 28' 44,903" e distância de 3.591,039 metros, até a confluência do córrego Voadeira com um córrego sem denominação, no ponto NVX-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 05,956" S e 52° 39' 26,951" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NVX-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 30' 18,193" S e 52° 40' 32,274" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 285° 15' 38,301" e distância de 2.437,100 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NVX-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 29' 56,758" S e 52° 41' 50,634" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com um outro córrego sem denominação, no ponto NVX-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 27' 57,391" S e 52° 41’' 59,248" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 331° 25' 40,742" e distância de 9.247,124 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Caçada, no ponto NVX-27, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 23' 32,096" S e 52° 44' 24,862" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 37° 57' 29,064" e distância de 3.033,266 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NVX-28, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 22' 14,740" S e 52° 43' 21,991" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com um outro córrego sem denominação, no ponto NVX-29, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 51,174" S e 52° 43' 19,447" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 316° 17' 26,588" e distância de 1.482,537 metros, até uma estrada vicinal, no ponto NVX-30, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 16,058" S e 52° 43' 53,367" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rodovia MT-110, no ponto NVX-31, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 20' 07,091" S e 52° 45' 58,946" W; deste ponto, segue pela MT-110, até o ponto NVX-32, de coordenadas geográfica aproximadas 14° 20' 31,955" S e 52° 47' 01,844" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 290° 36' 09,066" e distância de 659,617 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Felipe e dos córregos Grotão e Perdizes, no ponto NVX-33, de coordenadas geográfica aproximadas 14° 20' 24,248" S e 52° 47' 22,387" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto NVX-34, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 07,594" S e 52° 48' 29,240" W; deste ponto, segue por linha reta de azimute 32° 35' 42,115" e distância de 1.545,143 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NVX-35, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 16' 25,452" S e 52° 48' 01,135" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Areões, no ponto de partida NVX-01.

I.XX Novo São Joaquim

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Novo São Joaquim são:

A - Com o Município de Campinápolis

Inicia-se no ponto NSJ-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 46,248" S e 53° 17' 30,062" W, situado na confluência do córrego Água Suja com o rio Noidore; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a jusante, até o local onde o rio Noidore passa sob uma estrada vicinal, no ponto NSJ-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W.

B - Com o Município de Nova Xavantina

Inicia-se no ponto NSJ-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 44,508" S e 52° 48' 50,627" W, situado no local onde uma estrada vicinal passa sobre o rio Noidore; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto NSJ-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 56,499" S e 52° 38' 27,064" W; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Dom Bosco, no ponto NSJ-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W.

C - Com o Município de Barra do Garças

Inicia-se no ponto NSJ-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 41,975" S e 52° 40' 39,619" W, situado na confluência do ribeirão Dom Bosco com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Paredão Grande, no ponto NSJ-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 15,739" S e 53° 17' 42,928" W.

D - Com o Município de General Carneiro

Inicia-se no ponto NSJ-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 19' 15,739" S e 53° 17' 42,928" W, situado na confluência do ribeirão Paredão Grande com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Sangradouro Grande, no ponto NSJ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W.

E - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto NSJ-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W, situado na confluência do ribeirão Sangradouro Grande com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Sangradourozinho, no ponto NSJ-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 40,441" S e 53° 53' 56,444" W.

F - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto NSJ-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 40,441" S e 53° 53' 56,444" W, situado na confluência do ribeirão Sangradourozinho com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o rio Cumbuco, no ponto NSJ-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 53,089" S e 53° 56' 49,412" W; deste ponto, segue pelo rio Cumbuco, a montante, até a sua confluência com o rio Suspiro, no ponto NSJ-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 08,694" S e 53° 56' 56,859" W; deste ponto, segue pelo rio Suspiro, a montante, até o local onde o rio Suspiro passa sob a rodovia MT-448, no ponto NSJ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W.

G - Com o Município de Santo Antônio do Leste

Inicia-se no ponto NSJ-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W, situado no local onde o rio Suspiro passa sob a rodovia MT-448; deste ponto, segue pela rodovia MT-448, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto NSJ-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 07' 58,667" S e 53° 44' 03,054" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto NSJ-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 47,659" S e 53° 34' 14,182" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 131° 49' 56,638" e distância de 1.311,843 metros, até a cabeceira do córrego Lavradinha, no ponto NSJ-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 16,476" S e 53° 33' 41,828" W; deste ponto, segue pelo córrego Lavradinha, a jusante, até a sua confluência com o córrego Lauradinho, no ponto NSJ-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 50,154" S e 53° 31' 17,098" W; deste ponto, segue pelo córrego Lauradinho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto NSJ-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 01' 06,754" S e 53° 27' 17,865" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 09° 13' 30,662" e distância de 6.506,538 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto NSJ-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 38,283" S e 53° 26' 40,592" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Noidore, no ponto NSJ-17 de coordenadas geográficas aproximadas 14° 55' 49,189" S e 53° 24' 50,033" W; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Suja, no ponto de partida NSJ-01.

I.XXI Paranatinga

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Paranatinga são:

A - Com o Município de Gaúcha do Norte

Inicia-se no ponto PRT-01, de coordenadas geográficas aproximadas 11° 56' 55,045" S e 53° 32' 51,297" W, situado na confluência do rio Ronuro com o rio Tamitatoala ou Batovi; deste ponto, segue pelo rio Tamitatoala ou Batovi, a montante, até a sua confluência com o córrego da Chicora, no ponto PRT-02, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 48' 29,815" S e 54° 05' 04,207" W; deste ponto, segue pelo córrego da Chicora, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-03, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 48' 49,692" S e 54° 03' 40,745" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PRT-04, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 48' 50,311" S e 54° 00' 46,296" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 29° 27' 29,555" e distância de 1.671,494 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PRT-05, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 48' 02,668" S e 54° 00' 19,557" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão do Arame, no ponto PRT-06, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 31,040" S e 53° 55' 31,760" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Arame, a jusante, até a sua confluência com o rio Curisevo, no ponto PRT-07, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 42' 25,509" S e 53° 51' 05,316" W; deste ponto, segue pelo rio Curisevo, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Piranha, no ponto PRT-08, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 27' 37,954" S e 53° 39' 23,799" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Piranha, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-09, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 45' 45,601" S e 53° 42' 06,674" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PRT-10, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 38,982" S e 53° 37' 32,994" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 97° 37' 12,270" e distância de 1.428,676 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PRT-11, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 45,644" S e 53° 36' 45,951" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Pacuneiro, no ponto PRT-12, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 39' 20,791" S e 53° 24' 17,240" W; deste ponto, segue pelo rio Pacuneiro, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-13, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 40' 21,446" S e 53° 24' 46,594" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PRT-14, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 42' 20,569" S e 53° 21' 44,431" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 145° 08' 34,590" e distância de 618,234 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PRT-15, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 42' 37,181" S e 53° 21' 32,842" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Coluene, no ponto PRT-16, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W.

B - Com o Município de Campinápolis

Inicia-se no ponto PRT-16, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 46' 29,787" S e 53° 13' 26,370" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 24' 12,548" S e 53° 28' 01,789" W.

C - Com o Município de Santo Antônio do Leste

Inicia-se no ponto PRT-17, de coordenadas geográficas 14° 24' 12,548" S e 53° 28' 01,789" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Quinze de Agosto, no ponto PRT-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W.

D - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto PRT-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W, situado na confluência do ribeirão Quinze de Agosto com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a montante, até o ponto PRT-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 58,140" S e 54° 20' 15,038" W.

E - Com o Município de Planalto da Serra

Inicia-se no ponto PRT-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 58,140" S e 54° 20' 15,038" W, situado no rio Coluene; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 356° 41' 37,068" e distância de 1.840,241 metros, até a cabeceira do rio Pacu, no ponto PRT-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 58,447" S e 54° 20' 19,309" W; deste ponto, segue pelo rio Pacu, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-21, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 40' 55,496" S e 54° 20' 07,694" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 07° 17' 29,013" e distância de 4.678,163 metros, até a cabeceira do córrego do Engano, no ponto PRT-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 24,393" S e 54° 19' 49,692" W; deste ponto, segue pelo córrego do Engano, a jusante, até a sua confluência com o rio Paranatinga, no ponto PRT-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 28' 51,635" S e 54° 27' 09,193" W; deste ponto, segue pelo rio Paranatinga, a jusante, até a sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, no ponto PRT-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 28' 35,057" S e 54° 32' 59,949" W; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Piabas, no ponto PRT-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 38,570" S e 54° 48' 54,053" W.

F - Com o Município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto PRT-25, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 38,570" S e 54° 48' 54,053" W, situado na confluência do ribeirão Piabas com o rio Teles Pires ou São Manoel; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até o local onde o rio Teles Pires ou São Manoel passa sob a rodovia MT-240, no ponto PRT-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 12' 41,315" S e 54° 52' 30,963" W.

G - Com o Município de Santa Rita do Trivelato

Inicia-se no ponto PRT-26, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 12' 41,315" S e 54° 52' 30,963" W, situado no local onde a rodovia MT-240 passa sobre o rio Teles Pires ou São Manoel; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PRT-27, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 52' 51,293" S e 54° 58' 18,754" W.

H - Com o Município de Nova Ubiratã

Inicia-se no ponto PRT-27, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 52' 51,293" S e 54° 58' 18,754" W, situado na confluência do rio Teles Pires ou São Manoel com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PRT-28, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 54' 50,404" S e 54° 46' 26,769" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 84° 21' 31,550" e distância de 9.843,287 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PRT-29, de coordenadas geográficas aproximadas 13° 54' 15,895" S e 54° 41' 00,913" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Ronuro, no ponto PRT-30, de coordenadas geográficas 13° 51' 53,193" S e 54° 36' 10,338" W; deste ponto, segue pelo rio Ronuro, a jusante, até a sua confluência com o rio Von Den Steinen, no ponto PRT-31, de coordenadas geográficas 12° 05' 38,955" S e 53° 46' 56,799" W.

I - Com o Município de Feliz Natal

Inicia-se no ponto PRT-31, de coordenadas geográficas aproximadas 12° 05' 38,955" S e 53° 46' 56,799" W, situado na confluência do rio Von Den Steinen com o rio Ronuro; deste ponto, segue pelo rio Ronuro, jusante, até a sua confluência com o rio Tamitatoala ou Batovi, no ponto de partida PRT-01.

I.XXII Pedra Preta

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Pedra Preta são:

A - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto PDP-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 48,143" S e 54° 06' 35,815" W, situado no rio Prata; deste ponto, segue pelo rio Prata, a montante, até a sua confluência com o córrego Cachoeira Vermelha, no ponto PDP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 26,999" S e 53° 51' 44,645" W.

B - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto PDP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 26,999" S e 53° 51' 44,645" W, situado na confluência do córrego Cachoeira Vermelha com o rio Prata; deste ponto, segue pelo rio Prata, a montante, até a sua confluência com o córrego Lajeadinho e córrego da Prata, no ponto PDP-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 46' 09,911" S e 53° 52' 59,866" W; deste ponto, segue pelo córrego da Prata, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PDP-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 54' 59,402" S e 54° 00' 05,025" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PDP-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 55' 32,477" S e 54° 01' 00,797" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 180° 42' 59,622" e distância de 867,585 metros, até a cabeceira do ribeirão das Velhas, no ponto PDP-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 00,675" S e 54° 01' 00,719" W.

C - Com o Município de Itiquira

Inicia-se no ponto PDP-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 00,675" S e 54° 01' 00,719" W, situado na cabeceira do ribeirão das Velhas; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 231° 27' 11,515" e distância de 19.398,617 metros, até a cabeceira do ribeirão Ponte de Pedra, no ponto PDP-07, de coordenadas geográficas 17° 02' 40,878" S e 54° 09' 27,070" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Ponte de Pedra, a jusante, até o ponto PDP-08, de coordenadas geográficas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W.

D - Com o Município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto PDP-08, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W, situado no ribeirão Ponte de Pedra; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 360° 00' 00,000" e distância de 35.638,678 metros, até a cabeceira do córrego Água Fria, no ponto PDP-09, de coordenadas geográficas 16° 45' 23,293" S e 54° 35' 11,704" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Fria, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sucuri, no ponto PDP-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 42' 11,455" S e 54° 35' 57,167" W; deste ponto, segue pelo córrego Sucuri, a jusante, até a sua confluência com o rio Jurigue, no ponto PDP-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 12,721" S e 54° 31' 58,553" W; deste ponto, segue pelo rio Jurigue, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PDP-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 33,486" S e 54° 27' 58,818" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PDP-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 23,801" S e 54° 23' 48,624" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 103° 02' 57,679" e distância de 4.391,740 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PDP-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 54,216" S e 54° 21' 23,936" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 69° 32' 12,413" e distância de 1.146,890 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PDP-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 40,720" S e 54° 20' 47,886" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Paga, no ponto PDP-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W.

E - Com o Município de São José do Povo

Inicia-se no ponto PDP-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o córrego Paga; deste ponto, segue pelo córrego Paga, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PDP-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 40,821" S e 54° 11' 21,977" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 63° 08' 04,119" e distância de 2.586,609 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PDP-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 01,771" S e 54° 10' 04,742" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Monogobo, no ponto PDP-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 38,782" S e 54° 08' 56,935" W; deste ponto, segue pelo córrego Monogobo, a montante, até a sua confluência com o córrego Monogobinho, no ponto PDP-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 40,687" S e 54° 07' 41,657" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 54° 53' 32,974" e distância de 2.620,917 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PDP-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 50,693" S e 54° 06' 30,109" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 341° 03' 03,193" e distância de 4.999,238 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto PDP-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 17,771" S e 54° 07' 27,119" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com um córrego também sem denominação, no ponto PDP-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 08,899" S e 54° 07' 49,388" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 02° 58' 09,645" e distância de 3.132,062 metros, até a cabeceira de um outro córrego também sem denominação, no ponto PDP-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 31' 27,160" S e 54° 07' 45,425" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 34° 57' 52,037" e distância de 3.680,578 metros, até o rio Prata, no ponto de partida PDP-01.

I.XXIII Planalto da Serra

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Planalto da Serra são:

A - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto PLS-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 38,570" S e 54° 48' 54,053" W, situado na confluência do ribeirão Piabas com o rio Teles Pires ou São Manoel; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a montante, até a sua confluência com o rio Paranatinga, no ponto PLS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 28' 35,057" S e 54° 32' 59,949" W; deste ponto, segue pelo rio Paranatinga, a montante, até a sua confluência com o córrego do Engano, no ponto PLS-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 28' 51,635" S e 54° 27' 09,193" W; deste ponto, segue pelo córrego do Engano, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PLS-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 24,393" S e 54° 19' 49,692" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 187° 17' 29,013'' e distância de 4.678,163 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o rio Pacu, no ponto PLS-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 40' 55,496" S e 54° 20' 07,694" W; deste ponto, segue pelo rio Pacu, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PLS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 58,447" S e 54° 20' 19,309" W; deste ponto, segue uma linha reta de azimute 176° 41' 37,068'' e distância de 1.840,241 metros, até o rio Culuene, no ponto PLS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 58,140" S e 54° 20' 15,038" W.

B - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto PLS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 58,140" S e 54° 20' 15,038" W, situado no rio Culuene; deste ponto, segue pelo rio Culuene, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PLS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W.

C - Com o Município de Nova Brasilândia

Inicia-se no ponto PLS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W, situado na cabeceira do rio Culuene; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 262° 25' 55,760'' e distância de 3.595,002 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PLS-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 03,203" S e 54° 33' 40,778" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, no ponto PLS-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 10,601" S e 54° 36' 56,598" W; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PLS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 55,112" S e 54° 36' 39,900" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PLS-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 59,119" S e 54° 39' 19,809" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 216° 57' 19,625'' e distância de 1.781,362 metros, até a cabeceira do rio dos Cavalos, no ponto, PLS-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 45,776" S e 54° 39' 55,105" W; deste ponto, segue pelo rio dos Cavalos, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Mata Grande, no ponto PLS-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 01,962" S e 54° 56' 48,977" W; deste ponto, segue pelo córrego da Mata Grande, a montante, até a sua confluência com o córrego Barreirinho, no ponto PLS-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 54,870" S e 54° 54' 55,253" W; deste ponto, segue pelo córrego Barreirinho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PLS-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 39' 05,585" S e 54° 54' 24,829" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 349° 05' 07,660'' e distância de 12.160,769 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PLS-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 32' 37,862" S e 54° 55' 45,394" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Paneleiras, no ponto PLS-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 31' 21,312" S e 54° 55' 21,367" W; deste ponto, segue pelo córrego Paneleiras, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Piabas, no ponto PLS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 25' 09,890" S e 54° 55' 46,939" W.

D - Com o Município de Rosário Oeste

Inicia-se no ponto PLS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 25' 09,890" S e 54° 55' 46,939" W, situado na confluência do córrego Paneleiras com o ribeirão Piabas; deste ponto, segue pelo ribeirão Piabas, a jusante, até a sua confluência com o rio Teles Pires ou São Manoel, no ponto de partida PLS-01.

I.XXIV Poconé

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Poconé são:

A - Com o Município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto POC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 26,990" S e 57° 10' 14,966" W, situado na confluência do córrego Corregozinho com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 62° 11' 25,275'' e distância de 19.622,369 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto POC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 29,286" S e 57° 00' 31,474" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sangradouro, no ponto POC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 13,350" S e 57° 00' 26,834" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 22,278" S e 56° 44' 52,103" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 57,145" S e 56° 43' 35,222" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 75° 35' 36,112'' e distância de 2.391,623 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o rio Pari, no ponto POC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 37,677" S e 56° 42' 17,387" W; deste ponto, segue pelo rio Pari, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 09,089" S e 56° 40' 21,267" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 101° 33' 00,769'' e distância de 2.228,608 metros, até a rodovia BR-070, no ponto POC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 23,498" S e 56° 39' 07,853" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto POC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 58,816" S e 56° 37' 13,515" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 136° 24' 21,838'' e distância de 716,755 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto POC-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 47' 15,681" S e 56° 36' 56,872" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Perau, no ponto POC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 36,487" S e 56° 35' 07,615" W; deste ponto, segue pelo córrego Perau, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 48' 58,337" S e 56° 34' 45,802" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 111° 04' 08,823'' e distância de 1.820,89 metros, até o córrego Lava Cavalos, no ponto POC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 19,528" S e 56° 33' 48,637" W; deste ponto, segue pelo córrego Lava-cavalos, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 02,298" S e 56° 33' 33,823" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 82° 16' 09,646'' e distância de 2.641,24 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Bento Gomes, no ponto POC-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 49' 50,551" S e 56° 32' 05,861" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bento Gomes, a jusante, até a sua confluência com o córrego Landi da Moranga, no ponto POC-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 27,936" S e 56° 32' 02,710" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi da Moranga, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POC-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 35,847" S e 56° 16' 31,315" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 84° 39' 52,853'' e distância de 6.377,090 metros, até o córrego Landi, no ponto POC-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 15,792" S e 56° 12' 57,559" W; deste ponto, segue pelo córrego Landi, a jusante, até a sua confluência com rio Piraim, no ponto POC-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,244" S e 56° 18' 03,964" W.

B - Com o Município de Barão de Melgaço

Inicia-se no ponto POC-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 49,244" S e 56° 18' 03,964" W, situado na confluência do córrego Landi com o rio Piraim; deste ponto, segue pelo rio Piraim, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto POC-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 16,290" S e 56° 20' 02,568" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com rio São Lourenço, no ponto POC-21, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 09' 33,549" S e 56° 38' 36,424" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com rio Piquiri ou Itiquira, no ponto POC-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 18' 27,533" S e 56° 43' 20,727" W.

C - Com o Estado de Mato Grosso do Sul

Inicia-se no ponto POC-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 18' 27,533" S e 56° 43' 20,727" W, situado na confluência do rio Piquiri ou Itiquira com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o rio Paraguai, no ponto POC-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 54' 03,834" S e 57° 27' 44,736" W; deste ponto, segue pelo rio Paraguai, a montante, até o ponto POC - 24, de coordenadas geográfica aproximadas 17° 37' 37,325" S e 57° 41' 33,912" W.

D - Com o Município de Cáceres

Inicia-se no ponto POC-24, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 37' 37,325" S e 57° 41' 33,912" W, situado no rio Paraguai; deste ponto, segue pelo rio Paraguai, a montante, até a sua confluência com o rio Bracinho, no ponto POC-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 56' 02,034" S e 57° 26' 03,201" W; deste ponto, segue pelo rio Bracinho, a montante, até a sua confluência com rio Formoso, no ponto POC-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 52' 55,553" S e 57° 24' 31,585" W; deste ponto, segue pelo rio Formoso, a montante, até a sua confluência com o rio Paraguaizinho, no ponto POC-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 43,433" S e 57° 24' 26,225" W; deste ponto, segue pelo rio Paraguaizinho, a montante, até a sua confluência com o córrego Sangradouro, no ponto POC-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 25' 05,179" S e 57° 04' 33,679" W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradouro, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POC-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 27,856" S e 57° 04' 20,985" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POC-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 51' 17,464" S e 57° 06' 57,159" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 299° 56' 35,587'' e distância de 6.792,473 metros, até a confluência do córrego Corregozinho com um córrego sem denominação, no ponto de partida POC-01.

I.XXV Pontal do Araguaia

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Pontal do Araguaia são:

A - Com o Município de General Carneiro

Inicia-se no ponto PTA-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 15,302" S e 53° 02' 27,341" W, situado na confluência do ribeirão São José com o rio das Garças; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a jusante, até a sua confluência com o rio Barreiro, no ponto PTA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W.

B - Com o Município de Barra do Garças

Inicia-se no ponto PTA-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 43' 16,907" S e 52° 45' 03,353" W, situado na confluência do rio Barreiro com o rio das Garças; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto PTA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 37,203" S e 52° 15' 14,729" W.

C - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto PTA-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 37,203" S e 52° 15' 14,729" W, situado na confluência do rio das Garças com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o rio Diamantino, no ponto PTA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 37,141" S e 52° 28' 16,962" W.

D - Com o Município de Torixoréu

Inicia-se no ponto PTA-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 37,141" S e 52° 28' 16,962" W, situado na confluência do rio Araguaia com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a montante, até a sua confluência com o ribeirão da Divisa, no ponto PTA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 00,045" S e 52° 58' 52,379" W.

E - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto PTA-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 00,045" S e 52° 58' 52,379" W, situado na confluência do rio Diamantino com o ribeirão da Divisa; deste ponto, segue pelo ribeirão da Divisa, a montante, até a sua confluência com o córrego Limão, no ponto PTA-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 25,215" S e 53° 03' 55,061" W; deste ponto, segue pelo córrego Limão, a montante, até a sua confluência com o córrego Laranjeira, no ponto PTA-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 59,558" S e 53° 04' 07,749" W; deste ponto, segue pelo córrego Laranjeira, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PTA-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 58,919" S e 53° 02' 49,745" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 346° 14' 18,523" e distância de 4.451,540 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PTA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W.

F - Com o Município de Tesouro

Inicia-se no ponto PTA-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão São José, no ponto PTA-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 35,344" S e 53° 04' 40,384" W; deste ponto, segue pelo ribeirão São José, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto de partida PTA-01.

I.XXVI Ponte Branca

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Ponte Branca são:

A - Com o Município de Torixoréu

Inicia-se no ponto PTB-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 11,603" S e 53° 09' 55,889" W, situado na confluência do rio Diamantino com o córrego Antinha; deste ponto, segue pelo córrego Antinha, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PTB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 31' 46,845" S e 53° 04' 17,062" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 204° 48' 41,162'' e distância de 2.048,364 metros, até a cabeceira do rio São Domingos, no ponto PTB-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 47,025" S e 53° 04' 46,690" W; deste ponto, segue pelo rio São Domingos, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Mangue, no ponto PTB-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 56,922" S e 52° 56' 28,815" W.

B - Com o Município de Ribeirãozinho

Inicia-se no ponto deste ponto PTB-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 56,922" S e 52° 56' 28,815" W, situado na confluência do rio São Domingos com o córrego do Mangue; deste ponto, segue pelo córrego do Mangue, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PTB-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 55,340" S e 52° 56' 49,389" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PTB-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 42,950" S e 52° 56' 05,227" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 177° 40' 36,040'' e distância de 252,64 metros, até a rodovia MT-461, no ponto PTB-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 51,163" S e 52° 56' 04,964" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-461, até o local onde essa rodovia passa sobre um córrego sem denominação, no ponto PTB-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 48,172" S e 52° 50' 10,269" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão São João, no ponto PTB-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 16,826" S e 52° 50' 10,188" W; deste ponto, segue pelo ribeirão São João, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto PTB-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 08,532" S e 52° 43' 58,797" W.

C - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto PTB-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 08,532" S e 52° 43' 58,797" W, situado na confluência do ribeirão São João com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o córrego Sete Voltas, no ponto PTB-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 48' 45,490" S e 52° 54' 51,626" W.

D - Com o Município de Araguainha

Inicia-se no ponto PTB-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 48' 45,490" S e 52° 54' 51,626" W, situado na confluência do rio Araguaia com o córrego Sete Voltas; deste ponto, segue pelo córrego Sete Voltas, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PTB-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 43' 34,477" S e 53° 00' 54,965" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PTB-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 42' 56,684" S e 53° 01' 54,602" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 305° 00' 46,205'' e distância de 3.553,914 metros, até a confluência do ribeirão São João com o córrego Marreco, no ponto PTB-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 41' 49,395" S e 53° 03' 32,125" W; deste ponto, segue pelo córrego Marreco, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PTB-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 24,641" S e 53° 05' 00,528" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 331° 05' 06,333'' e distância de 2.238,113 metros, até a cabeceira do córrego Retinta, no ponto PTB-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 20,560" S e 53° 05' 36,340" W; deste ponto, segue pelo córrego Retinta, a jusante, até a sua confluência com o córrego Poção, no ponto PTB-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 01,428" S e 53° 06' 56,298" W; deste ponto, segue pelo córrego Poção, a jusante, até a sua confluência com o rio Diamantino, no ponto PTB-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 09,164" S e 53° 08' 50,209" W.

E - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto PTB-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 09,164" S e 53° 08' 50,209" W, situado na confluência córrego Poção como rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a jusante, até a sua confluência com o córrego Antinha, no ponto de partida PTB-01.

I.XXVII Poxoréu

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Poxoréu são:

A - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto POX-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 40,441" S e 53° 53' 56,444" W, situado na confluência do ribeirão Sangradourozinho com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Sangradouro Grande, no ponto POX-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W.

B - Com o Município de General Carneiro

Inicia-se no ponto POX-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 35,847" S e 53° 43' 58,708" W, situado na confluência do rio das Mortes com o ribeirão Sangradouro Grande; deste ponto, segue pelo ribeirão Sangradouro Grande, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POX-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52’ 10,644” S e 53º 46’ 46,672” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52’ 16,829” S e 53º 46’ 27,304” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 149º 59’ 56,618” e distância de 1.784,617 metros, até uma estrada vicinal, no ponto POX-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 07,454" S e 53° 45' 58,020" W.

C - Com o Município de Tesouro

Inicia-se no ponto POX-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 07,454" S e 53° 45' 58,020" W, situado em uma estrada vicinal; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto POX-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 26,269" S e 53° 46' 54,356" W, deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com o divisor de águas das bacias do rio Paraíso e do córrego Engano, no ponto POX-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 33,332" S e 53° 48' 13,854" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro novamente com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto POX-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 37,036" S e 53° 50' 31,250" W, deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto POX-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 42,443" S e 53° 51' 17,507" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro mais uma vez, com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto POX-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 07’ 19,834” S e 53º 50’ 01,000” W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto POX-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 09’ 48,584” S e 53º 50’ 15,271” W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro ainda mais uma vez, com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto POX-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 10’ 03,802” S e 53º 49’ 03,379” W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o ponto POX-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 11’ 57,290” S e 53º 48’ 16,997” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 177º 22’ 19,506” e distância de 1.190,803 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto POX-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 12’ 35,981” S e 53º 48’ 15,707” W.

D - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto POX-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 12’ 35,981” S e 53º 48’ 15,707” W; situado na cabeceira de um córrego sem denominação, deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 297º 36’ 31,898” e distância de 1.834,664 metros, até a cabeceira do córrego da Vitória, no ponto POX-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 07,619" S e 53° 49' 10,008" W; deste ponto, segue pelo córrego da Vitória, a jusante, até a sua confluência com o córrego Areinha, no ponto POX-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 17,950" S e 53° 51' 22,569" W; deste ponto, segue pelo córrego Areinha, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto POX-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 47,195" S e 53° 55' 25,797" W; deste ponto, segue pelo rio Areia, a jusante, até a sua confluência com o córrego Bonito, no ponto POX-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W.

E - Com o Município de São José do Povo

Inicia-se no ponto POX-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W, situado na confluência do córrego Bonito com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a jusante, até a sua confluência com o córrego Alagoano, no ponto POX-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 30,721" S e 54° 20' 18,991" W.

F - Com o Município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto POX-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 30,721" S e 54° 20' 18,991" W, situado na confluência do córrego Alagoano com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a jusante, até a sua confluência com o rio Vermelho, no ponto POX-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 40,517" S e 54° 23' 22,985" W; deste ponto, segue pelo rio Vermelho, a montante, até a sua confluência com o córrego Bagaréu, no ponto POX-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 53,270" S e 54° 23' 22,212" W; deste ponto, segue pelo córrego Bagaréu, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 06’ 21,923” S e 54º 28’ 56,649” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 337º 48’ 06,489” e distância de 207,934 metros, até a rodovia MT-130, no ponto POX-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 15,694" S e 54° 28' 59,370" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, até o ponto POX-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 04’ 06,213” S e 54º 28’ 45,847” W.

G - Com o Município de Juscimeira

Inicia-se no ponto POX-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 04’ 06,213” S e 54º 28’ 45,847” W, situado na rodovia MT-130; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, até o ponto POX-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 03,143" S e 54° 26' 20,086" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 320º 04’ 06512” e distância de 624,784 metros, até o divisor de águas das bacias do córrego Aquidorobó e do rio Areia, no ponto POX-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 47,727" S e 54° 26' 33,761" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto POX-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 31,330" S e 54° 27' 33,740" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 28º 16’ 13,801” e distância de 424,796 metros, até a cabeceira do córrego Aquidorobó, no ponto POX-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 19,086" S e 54° 27' 27,132" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 290º 10’ 47,755” e distância de 13.420,577 metros, até o córrego Corguinho, no ponto POX-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52’ 53,419” S e 54º 34’ 32,223” W.

H - Com o Município de São Pedro da Cipa

Inicia-se no ponto POX-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52’ 53,419” S e 54º 34’ 32,223” W, situado no córrego Corguinho; deste ponto, segue pelo córrego Corguinho, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52’ 55,242” S e 54º 34’ 50,639” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 236º 24’ 21,840” e distância de 3.420,976 metros, até a cabeceira do córrego São Paulo, no ponto POX-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 53’ 57,857” S e 54º 36’ 25,653” W; deste ponto, segue pelo córrego São Paulo, a jusante, até a confluência com o ribeirão das Pombas, no ponto POX-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 53’ 21,318” S e 54º 41’ 45,366” W.

I - Com o Município de Dom Aquino

Inicia-se no ponto POX-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 53’ 21,318” S e 54º 41’ 45,366” W, situado na confluência do córrego São Paulo com o ribeirão das Pombas; deste ponto, segue pelo ribeirão das Pombas, até a sua confluência com córrego Alcantilado, no ponto POX-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 50' 53,857" S e 54° 40' 33,181" W; deste ponto, segue pelo córrego Alcantilado, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POX-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 46' 36,342" S e 54° 35' 15,906" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 52,337" S e 54° 34' 01,961" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 309º 51’ 05,564” e distância de 2.032,178 metros, até a cabeceira do rio Poxoreozinho, no ponto POX-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 44’ 10,575” S e 54º 34’ 54,843” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 298º 31’ 04,841” e distância de 4.094,639 metros, até a cabeceira do córrego Ribeirão, no ponto POX-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 43’ 08,336” S e 54º 36’ 56,378” W; deste ponto, segue pelo córrego Ribeirão, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto POX-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 38’ 47,674” S e 54º 38’ 18,281” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-39, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 36’ 57,433” S e 54º 34’ 35,155” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 21º 46’ 49,607” e distância de 4.848,153 metros, até a cabeceira do córrego Ponte de Pedra, no ponto POX-40, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 34’ 30,371” S e 54º 33’ 36,525” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 36º 11’ 59,327” e distância de 544,487 metros, até a cabeceira do córrego Cabeceira da Cotia, no ponto POX-41, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 34’ 15,964” S e 54º 33’ 25,906” W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira da Cotia, a jusante, até a sua confluência com o córrego Esparramo, no ponto POX-42, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 30’ 21,422” S e 54º 33’ 48,803” W; deste ponto, segue pelo córrego Esparramo, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto POX-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 24’ 07,978” S e 54º 30’ 23,332” W.

J - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto POX-43, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 24’ 07,978” S e 54º 30’ 23,332” W, situado na confluência do córrego Esparramo com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão dos Perdidos, no ponto POX-44, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 20’ 28,050” S e 54º 15’ 41,516” W; deste ponto, segue pelo ribeirão dos Perdidos, a montante, até a sua confluência com o córrego Cabeceira dos Perdidos, no ponto POX-45, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 28’ 17,425” S e 54º 22’ 04,455” W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira dos Perdidos, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-46, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 33’ 35,052” S e 54º 25’ 48,726” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 236º 07’ 29,466” e distância de 5.816,995 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto POX-47, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 35’ 22,349” S e 54º 28’ 29,431” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 75º 32’ 07,490” e distância de 217,842 metros, até a borda da escarpa da serra Grande, no ponto POX-48, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 35’ 20,499” S e 54º 28’ 22,376” W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande, até o ponto POX-49, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 09,139" S e 54° 20' 13,951" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 171º 03’ 07,931” e distância de 2.031,434 metros, até um córrego sem denominação, no ponto POX-50, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 14,252" S e 54° 20' 02,510" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Coité, no ponto POX-51, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 39,256" S e 54° 18' 11,469" W; deste ponto, segue pelo rio Coité, a montante, até a sua confluência com o córrego Cabeceira do Coité, no ponto POX-52, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 55,262" S e 54° 15' 49,571" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira do Coité, a montante, até a sua cabeceira, no ponto POX-53, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 49,551" S e 54° 14' 42,614" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 26º 27’ 12,491” e distância de 871,123 metros, até a borda da escarpa da serra Grande, no ponto POX-54, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 24,034" S e 54° 14' 29,938" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande, até o ponto POX-55, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 18,075" S e 54° 11' 52,494" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 62º 23’ 12,057” e distância de 113,716 metros, até a rodovia BR-070, no ponto POX-56, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 16,319" S e 54° 11' 49,138" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o ponto POX-57, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 43,200" S e 54° 11' 30,797" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 279º 12’ 17,903” e distância de 282,197 metros, até a borda da escarpa da serra Grande, no ponto POX-58, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 41,851" S e 54° 11' 40,159" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande, até o ponto POX-59, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 33,883" S e 54° 12' 03,345" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 89º 50’ 35,279” e distância de 1.662,606 metros, até a rodovia MT-373, no ponto POX-60, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 33,019" S e 54° 11' 07,562" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-373, até o ponto POX-61, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 39’ 53,013” S e 54º 10’ 14,330” W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 54º 29’ 47,824” e distância de 3.114,124 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto POX-62, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 38’ 53,120” S e 54º 08’ 50,091” W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão do Sapé, no ponto POX-63, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 37’ 51,970” S e 54º 07’ 51,625” W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Sapé, a jusante, até o local onde o rebeirão do Sapé passa sob a rodovia BR-070, no ponto POX-64, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 37’ 27,927” S e 54º 07’ 49,059” W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o local onde a rodovia BR-070 passa sobre o ribeirão Sangradourozinho, no ponto POX-65, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 36’ 55,751” S e 54º 02’ 38,555” W; deste ponto, segue pelo córrego Sangradourozinho, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto de partida POX-01.

I.XXVIII Primavera do Leste

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Primavera do Leste são:

A - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto PVL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 58,140" S e 54° 20' 15,038" W, situado no rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Quinze de Agosto, no ponto PVL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W.

B - Com o Município de Santo Antônio do Leste

Inicia-se no ponto PVL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W, situado na confluência do rio Coluene com o ribeirão Quinze de Agosto; deste ponto, segue pelo ribeirão Quinze de Agosto, a montante, até o local onde o ribeirão Quinze de Agosto passa sob rodovia MT-130, no ponto PVL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 49' 30,034" e 54° 05' 33,830" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, até o local onde esta rodovia passa sobre o rio Suspiro, no ponto PVL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 52' 30,822" S e 54° 04' 59,764" W; deste ponto, segue pelo rio Suspiro, a jusante, até o local onde o rio Suspiro passa sob a rodovia MT-448, no ponto PVL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W.

C - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto PVL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W, situado no local onde a rodovia MT-448 passa sobre o rio Suspiro; deste ponto, segue pelo rio Suspiro, a jusante, até a sua confluência com o rio Cumbuco, no ponto PVL-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 08,694" S e 53° 56' 56,859" W; deste ponto, segue pelo rio Cumbuco, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto PVL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 53,089" S e 53° 56' 49,412" W; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Sangradourozinho, no ponto PVL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 40,441" S e 53° 53' 56,444" W.

D - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto PVL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 40,441" S e 53° 53' 56,444" W, situado na confluência do rio das Mortes com o ribeirão Sangradourozinho; deste ponto, segue pelo ribeirão Sangradourozinho, a montante, até o local onde o ribeirão Sangradourozinho passa sob a rodovia BR-070, no ponto PVL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 55,751" S e 54° 02' 38,555" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o local onde essa rodovia passa sobre o ribeirão Sapé, no ponto PVL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 27,927" S e 54° 07' 49,059" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Sapé, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PVL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 51,970" S e 54° 07' 51,625" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PVL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 53,120" S e 54° 08' 50,091" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 234° 29' 47,824" e distância de 3.114,124 metros, até a rodovia MT-373, no ponto PVL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 39' 53,013" S e 54° 10' 14,330" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-373, até o ponto PVL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 33,019" S e 54° 11' 7,562" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 269° 50' 35,279" e distância de 1.662,606 metros, até a borda da escarpa da serra Grande, no ponto PVL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 40' 33,883" S e 54° 12' 03,345" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande até o ponto PVL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 41,851" S e 54° 11' 40,159" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 99° 12' 17,903" e distância de 282,197 metros, até a BR-070, no ponto PVL-17, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 43,200" S e 54° 11' 30,797" W; deste ponto, segue pela BR-070 até o ponto PVL-18, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 16,319" S e 54° 11' 49,138" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 242° 23' 12,057" e distância de 113,716 metros, até a borda da escarpa da serra Grande, no ponto PVL-19, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 18,075" S e 54° 11' 52,494" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande, até o ponto PVL-20, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 24,034" S e 54° 14' 29,938" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 206° 27' 12,491" e distância de 871,123 metros, até a cabeceira do córrego Cabeceira do Coité, no ponto PVL-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 49,551" S e 54° 14' 42,614" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira do Coité, a jusante, até a sua confluência com o rio Coité, no ponto PVL-22, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 55,262" S e 54° 15' 49,571" W; deste ponto, segue pelo rio Coité, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PVL-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 38' 39,256" S e 54° 18' 11,469" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até o ponto PVL-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 36' 14,252" S e 54° 20' 02,510" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 351° 03' 07,931" e distância de 2.031,434 metros, até a borda da escarpa da serra Grande no ponto PVL-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 09,139" S e 54° 20' 13,951" W; deste ponto, segue pela borda da escarpa da serra Grande, até o ponto PVL-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 20,499" S e 54° 28' 22,376" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 255° 32' 07,490" e distância de 217,842 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto PVL-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 22,349" S e 54° 28' 29,431" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 56° 07' 29,466" e distância de 5.816,995 metros, até a cabeceira do córrego Cabeceira dos Perdidos, no ponto PVL-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 33' 35,052" S e 54° 25' 48,726" W; deste ponto, segue pelo córrego Cabeceira dos Perdidos, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão dos Perdidos, no ponto PVL-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 28' 17,425" S e 54° 22' 04,455" W; deste ponto, segue pelo ribeirão dos Perdidos, a jusante, até a sua confluência com o rio das Mortes, no ponto PVL-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 20' 28,050" S e 54° 15' 41,516" W; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com o córrego Esparramo, no ponto PVL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 07,978" S e 54° 30' 23,332" W.

E - Com o Município de Dom Aquino

Inicia-se no ponto PVL-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 24' 07,978" S e 54° 30' 23,332" W, situado na confluência do córrego Esparramo com o rio das Mortes; deste ponto, segue pelo rio das Mortes, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PVL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W.

F - Com o Município de Campo Verde

Inicia-se no ponto PVL-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 21' 55,874" S e 54° 33' 08,683" W, situado na confluência do rio das Mortes com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PVL-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 15' 21,876" S e 54° 29' 12,448" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 282° 59' 17,604'' e distância de 5.809,903 metros, até a cabeceira do ribeirão Chimbica, no ponto PVL-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 41,519" S e 54° 32' 22,564" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Chimbica, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto PVL-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 12' 20,600" S e 54° 27' 23,339" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PVL-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 33,067" S e 54° 29' 15,046" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 343° 30' 29,632'' e distância de 2.542,255 metros, até a cabeceira do córrego Mutum, no ponto PLV-37, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 14,071" S e 54° 29' 40,140" W; deste ponto, segue pelo córrego Mutum, a jusante, até a sua confluência com o rio Cumbuco, no ponto PVL-38, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 06' 39,664" S e 54° 26' 21,239" W; deste ponto, segue pelo rio Cumbuco, a montante, até a sua cabeceira, no ponto PVL-39, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 50,401" S e 54° 41' 48,588" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 359° 31' 54,934" e distância de 1.241,317 metros, até a rodovia MT-251, no ponto PVL-40, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,036" S e 54° 41' 49,358" W.

G - Com o Município de Nova Brasilândia

Inicia-se no ponto PVL-40, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 10,036" S e 54° 41' 49,358" W, situado na rodovia MT-251; deste ponto, segue pela rodovia MT-251, até o encontro com o divisor de águas das bacias do córrego Água Branca e do rio Coluene, no ponto PVL-41, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 47,170" S e 54° 29' 53,932" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto PVL-42, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 47' 20,901" S e 54° 31' 09,196" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 317° 52' 42,879" e distância de 1.439,040 metros, até a cabeceira do rio Coluene, no ponto PVL-43, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W.

H - Com o Município de Planalto da Serra

Inicia-se no ponto PVL-43, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 46,538" S e 54° 31' 41,847" W, situado na cabeceira do rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a jusante, até o ponto de partida PVL-01.

I.XXIX Ribeirãozinho

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Ribeirãozinho são:

A - Com o Município de Torixoréu

Inicia-se no ponto RIB-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 56,922" S e 52° 56' 28,815" W, situado na confluência do córrego do Mangue com o rio São Domingos; deste ponto, segue pelo rio São Domingos, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto RIB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 07,929" S e 52° 40' 50,709" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto RIB-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 07,929" S e 52° 40' 50,709" W, situado na confluência do rio São Domingos com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o ribeirão São João, no ponto RIB-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 08,532" S e 52° 43' 58,797" W.

C - Com o Município de Ponte Branca

Inicia-se no ponto RIB-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 08,532" S e 52° 43' 58,797" W, situado na confluência do rio Araguaia com o ribeirão São João; deste ponto, segue pelo ribeirão São João, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto RIB-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 16,826" S e 52° 50' 10,188" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até o local onde este córrego sem denominação passa sob a rodovia MT-461, no ponto RIB-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 48,172" S e 52° 50' 10,269" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-461, até o ponto RIB-06, de coordenadas geográficas 16° 36' 51,163" S e 52° 56' 04,964" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 357° 40' 36,040" e distância de 252,64 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto RIB-07, de coordenadas geográficas 16° 36' 42,950" S e 52° 56' 05,227" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego do Mangue, no ponto RIB-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 55,340" S e 52° 56' 49,389" W; deste ponto, segue pelo córrego do Mangue, a jusante, até a sua confluência com o rio São Domingos, no ponto de partida RIB-01.

I.XXX Rondonópolis

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Rondonópolis são:

A - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto RON-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 06,213" S e 54° 28' 45,847" W, situado na MT-130; deste ponto, segue pela MT-130, até o ponto RON-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 15,694" S e 54° 28' 59,370" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 157° 48' 06,489'' e distância de 207,934 metros, até a cabeceira do córrego Bagaréu, no ponto RON-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 06' 21,923" S e 54° 28' 56,649" W; deste ponto, segue pelo córrego Bagaréu, a jusante, até a sua confluência com o rio Vermelho, no ponto RON-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 53,270" S e 54° 23' 22,212" W; deste ponto, segue pelo rio Vermelho, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto RON-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 40,517" S e 54° 23' 22,985" W; deste ponto, segue pelo rio Areia, a montante, até a sua confluência com o córrego Alagoano, no ponto RON-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 30,721" S e 54° 20' 18,991" W.

B - Com o Município de São José do Povo

Inicia-se no ponto RON-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 30,721" S e 54° 20' 18,991" W, situado na confluência do rio Areia com o córrego Alagoano; deste ponto, segue pelo córrego Alagoano, a montante, até a sua confluência com o córrego Jatupe e com um córrego sem denominação, no ponto RON-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 21' 05,753" S e 54° 19' 27,667" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RON-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 25' 34,587" S e 54° 21' 12,116" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 186° 57' 39,470'' e distância de 4.453,348 metros, até a confluência de dois córregos sem denominação, no ponto RON-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 58,525" S e 54° 21' 28,350" W; deste ponto, segue por um destes córregos sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Tadarimana, no ponto RON-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 31' 32,969" S e 54° 23' 02,740" W; deste ponto, segue pelo rio Tadarimana, a montante, até a sua confluência com o córrego Paga, no ponto RON-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 21,291" S e 54° 21' 21,285" W; deste ponto, segue pelo córrego Paga, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto RON-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W.

C - Com o Município de Pedra Preta

Inicia-se no ponto RON-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W, situado na confluência do córrego Paga com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RON-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 40,720" S e 54° 20' 47,886" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 249° 32' 12,413'' e distância de 1.146,890 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto RON-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 54,216" S e 54° 21' 23,936" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 283° 02' 57,679'' e distância de 4.391,74 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto RON-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 23,801" S e 54° 23' 48,624" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Jurigue, no ponto RON-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 35' 33,486" S e 54° 27' 58,818" W; deste ponto, segue pelo rio Jurigue, a jusante, até a sua confluência com o córrego Sucuri, no ponto RON-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 12,721" S e 54° 31' 58,553" W; deste ponto, segue pelo córrego Sucuri, a montante, até a sua confluência com o córrego Água Fria, no ponto RON-18, de coordenadas geográficas 16° 42' 11,455" S e 54° 35' 57,167" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Fria, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RON-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 45' 23,293" S e 54° 35' 11,704" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 180° 00' 00,00'' e distância de 35.638,678 metros, até o ribeirão Ponte de Pedra, no ponto RON-20, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W.

D - Com o Município de Itiquira

Inicia-se no ponto RON-20, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 42,033" S e 54° 34' 56,928" W, situado no ribeirão Ponte de Pedra; deste ponto, segue pelo ribeirão Ponte de Pedra, a jusante, até o ponto RON-21, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 02' 26,414" S e 54° 43' 34,955" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 254° 23' 32,924'' e distância de 12.738,862 metros, até o local onde o rio Itiquira passa sob a rodovia MT-471, no ponto RON-22, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 22,392" S e 54° 50' 28,406" W; deste ponto, segue pelo rio Itiquira, a jusante, até o encontro com a borda da serra de São Jerônimo, na linha de conta altimétrica de 400 metros, no ponto RON-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,959" S e 54° 53' 42,357" W.

E - Com o Município de Santo Antônio de Leverger

Inicia-se no ponto RON-23, de coordenadas geográficas aproximadas 17° 04' 26,959" S e 54° 53' 42,357" W, situado no encontro do rio Itiquira com a borda da serra de São Jerônimo, na linha de conta altimétrica de 400 metros; deste ponto, segue pela borda da serra de São Jerônimo, pela linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o córrego da Furninha, no ponto RON-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 05,506" S e 54° 56' 11,465" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 333° 57' 20,994'' e distância de 7.951,641 metros, até a confluência do rio Vermelho com o rio São Lourenço, no ponto RON-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,308" S e 54° 58' 11,606" W.

F - Com o Município de Juscimeira

Inicia-se no ponto RON-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 14,308" S e 54° 58' 11,606" W, situado na confluência do rio Vermelho com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o córrego Pontinha, no ponto RON-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 16' 23,220" S e 54° 54' 35,764" W; deste ponto, segue pelo córrego Pontinha, a montante, até a sua confluência com o córrego Água Fria e o córrego Tugore, no ponto RON-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 15' 48,355" S e 54° 49' 34,596" W; deste ponto, segue pelo córrego Tugore, a montante, até a sua confluência com o córrego Bergaba, no ponto RON-28, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 56,594" S e 54° 40' 36,130" W; deste ponto, segue pelo córrego Bergaba, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RON-29, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 04' 11,643" S e 54° 28' 55,968" W; deste ponto, segue uma linha reta de azimute 61° 40' 38,266'' e distância de 344,189 metros, até a rodovia MT-130, no ponto de partida RON-01.

I.XXXI Rosário Oeste

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Rosário Oeste são:

A - Com o Município de Santa Rita do Trivelato

Inicia-se no ponto RSO-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 23,565" S e 55° 14' 28,352" W, situado na rodovia MT-240/140; deste ponto, segue por esta rodovia MT-240/140, até o encontro com as rodovias MT-140 e MT-240, no ponto RSO-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 13' 52,787" S e 54° 59' 45,668" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-240, até o local onde essa rodovia passa sobre o rio Teles Pires ou São Manoel, no ponto RSO-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 12' 41,315" S e 54° 52' 30,963" W.

B - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto RSO-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 12' 41,315" S e 54° 52' 30,963" W, situado no local onde a rodovia MT-240 passa sobre o rio Teles Pires ou São Manoel; deste ponto, segue pelo rio Teles Pires ou São Manoel, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Piabas, no ponto RSO-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 38,570" S e 54° 48' 54,053" W.

C - Com o Município de Planalto da Serra

Inicia-se no ponto RSO-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 38,570" S e 54° 48' 54,053" W, situado na confluência do rio Teles Pires ou São Manoel com o ribeirão Piabas; deste ponto, segue pelo ribeirão Piabas, a montante, até a sua confluência com o córrego Paneleiras, no ponto RSO-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 25' 09,890" S e 54° 55' 46,939" W.

D - Com o Município de Nova Brasilândia

Inicia-se no ponto RSO-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 25' 09,890" S e 54° 55' 46,939" W, situado na confluência do córrego Paneleiras com o ribeirão Piabas; deste ponto, segue pelo ribeirão Piabas, a montante, até a sua confluência com córrego Piabinha, no ponto RSO-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 39,901" S e 55° 13' 02,173" W; deste ponto, segue pelo córrego Piabinha, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RSO-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 39,780" S e 55° 16' 18,627" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 215° 07' 40,026'' e distância de 486,86 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão Água Fina, rio Cuiabá do Bonito e córrego Barreiro, no ponto RSO-08, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 36' 52,804" S e 55° 16' 27,885" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-09, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 42,449" S e 55° 22' 31,563" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 03° 18' 33,269'' e distância de 769,567 metros, até a cabeceira do ribeirão Aguaçu, no ponto RSO-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 33' 17,441" S e 55° 22' 30,262" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Aguaçu, a jusante, até a sua confluência com o rio Palmeiras, no ponto RSO-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 16,231" S e 55° 29' 49,854" W; deste ponto, segue pelo rio Palmeiras, a jusante, até a sua confluência com o córrego Irara, no ponto RSO-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W.

E - Com o Município de Chapada dos Guimarães

Inicia-se no ponto RSO-12, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 13,654" S e 55° 33' 53,890" W, situado na confluência do rio Palmeiras com o córrego Irara; deste ponto, segue pelo córrego Irara, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto RSO-13, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 55,690" S e 55° 35' 29,572" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RSO-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 38,239" S e 55° 35' 44,000" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 04° 43' 58,645'' e distância de 258,727 metros, até o divisor de águas das bacias dos córregos: Cambaiuval, São Joaquim, Cambaiuvalzinho, Ribeirão e Tarumã, no ponto RSO-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 42' 29,845" S e 55° 35' 43,340" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 01,659" S e 55° 40' 40,979" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 210° 40' 15,704'' e distância de 557,140 metros, até a cabeceira do ribeirão Arraia ou Salobra ou Canguinha, no ponto RSO-17, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 17,307" S e 55° 40' 50,388" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Arraia ou Salobra ou Canguinha, a jusante, até a sua confluência com o rio Manso, no ponto RSO-18, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 50' 42,394" S e 55° 48' 44,401" W; deste ponto, segue pelo rio Manso, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão Mutum, no ponto RSO-19, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 54' 03,319" S e 56° 00' 52,852" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Mutum, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Bravo, no ponto RSO-20, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 56' 20,081" S e 55° 59' 34,800" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Bravo, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto RSO-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 00' 55,293" S e 56° 01' 47,180" W.

F - Com o Município de Acorizal

Inicia-se no ponto RSO-21, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 00' 55,293" S e 56° 01' 47,180" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Bravo; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 280° 21' 45,182" e distância de 12.712,966 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Banguê, no ponto RSO-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 59' 42,550" S e 56° 08' 46,216" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 281° 31' 24,586" e distância de 10.536,370 metros, até a cabeceira do ribeirão do Engenho, no ponto RSO-23, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 35,269" S e 56° 14' 32,125" W; deste ponto, segue pelo ribeirão do Engenho, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto RSO-24, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 30,220" S e 56° 26' 37,232" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a jusante, até a sua confluência com ribeirão Grande, no ponto RSO-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 36,970" S e 56° 27' 01,886" W.

G - Com o Município de Jangada

Inicia-se no ponto RSO-25, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 36,970" S e 56° 27' 01,886" W, situado na confluência do rio Cuiabá com o ribeirão Grande; deste ponto, segue pelo ribeirão Grande, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RSO-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 14' 22,831" S e 56° 36' 35,334" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 280° 52' 59,772" e distância de 4.414,884 metros, até o divisor de águas da serra das Araras, no ponto RSO-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 13' 55,940" S e 56° 39' 00,717" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 11,420" S e 56° 56' 40,684" W; deste ponto, segue uma linha reta de azimute 119° 24' 39,816" e distância de 938,981 metros, até a cabeceira do ribeirão Retiro, no ponto RSO-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,420" S e 56° 56' 13,219" W.

H - Com o Município de Nossa Senhora do Livramento

Inicia-se no ponto RSO-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 26,420" S e 56° 56' 13,219" W, situado na cabeceira do ribeirão Retiro; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 254° 52' 40,777'' e distância de 1.124,56 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto RSO-30, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 32' 35,978" S e 56° 56' 49,663" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Jaocoara, no ponto RSO-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 27' 54,700" S e 56° 58' 31,039" W.

I - Com o Município de Porto Estrela

Inicia-se no ponto RSO-31, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 27' 54,700" S e 56° 58' 31,039" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o rio Jaocoara; deste ponto, segue pelo rio Jaocoara, a jusante, até a sua confluência com o rio Jauquarinha no ponto RSO-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 22' 55,518" S e 56° 58' 50,091" W.

J - Com o Município de Barra do Bugres

Inicia-se no ponto RSO-32, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 22' 55,518" S e 56° 58' 50,091" W, situado na confluência do rio Jaocoara com rio Jauquarinha; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 28° 28' 30,414" e distância de 1.879,359 metros, até o divisor de águas da serra das Araras, no ponto RSO-33, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 22' 01,747" S e 56° 58' 20,039" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-34, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 09' 28,537" S e 56° 48' 50,707" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 337° 45' 49,462" e distância de 1.533,649 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Currupira, no ponto RSO-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 42,348" S e 56° 49' 10,194" W.

K - Com o Município de Alto Paraguai

Inicia-se no ponto RSO-35, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 42,348" S e 56° 49' 10,194" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o ribeirão Currupira; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 48° 13' 11,670" e distância de 163,415 metros, até o divisor de águas da serra do Tombador, no ponto RSO-36, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 08' 38,801" S e 56° 49' 06,114" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-37 de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 44,193" S e 56° 25' 32,535" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 22° 13' 23,800" e distância de 364,651 metros, até a cabeceira do córrego Bebedouro, no ponto RSO-38 de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 33,195" S e 56° 25' 27,951" W.

L - Com o Município de Nobres

Inicia-se no ponto RSO-38 de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 33,195" S e 56° 25' 27,951" W, situado na cabeceira do córrego Bebedouro; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 119° 07' 10,138" e distância de 280,592 metros, até o divisor de águas dos córregos Cocalzinho e Xavier, no ponto RSO-39, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 37,618" S e 56° 25' 19,741" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto RSO-40, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 53,489" S e 56° 22' 00,981" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 99° 56' 51,359" e distância de 155,86 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto RSO-41, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 45' 54,351" S e 56° 21' 55,844" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Cuiabá, no ponto RSO-42, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 46' 00,909" S e 56° 19' 59,679" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá, a montante, até a sua confluência com o rio Manso e com o rio Cuiabá ou Cuiabazinho, no ponto RSO-43, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 41' 47,443" S e 56° 14' 40,077" W; deste ponto, segue pelo rio Cuiabá ou Cuiabazinho, a montante, até a sua confluência com o rio Cuiabá da Larga e com o córrego Limoeiro, no ponto RSO-44, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 17' 56,714" S e 55° 16' 49,913" W; deste ponto, segue pelo córrego Limoeiro, a montante, até a sua cabeceira, no ponto RSO-45, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 14' 30,997" S e 55° 14' 30,986" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 19° 30' 24,535" e distância de 241,695 metros, até a rodovia MT-240/140, no ponto de partida RSO-01.

I.XXXII Santo Antônio do Leste

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Santo Antônio do Leste são:

A - Com o Município de Campinápolis

Inicia-se no ponto STL-01, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 24' 12,548" S e 53° 28' 01,789" W, situado na confluência do rio Coluene com um córrego sem denominação; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto STL-02, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 43' 32,625" S e 53° 24' 04,275" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 108° 26' 05,815" e distância de 3.414,947 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto STL-03, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 44' 08,860" S e 53° 22' 16,401" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego da Mata e com o córrego Água Suja, no ponto STL-04, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 48' 29,363" S e 53° 20' 37,682" W; deste ponto, segue pelo córrego Água Suja, a jusante, até a sua confluência com o rio Noidore, no ponto STL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 46,248" S e 53° 17' 30,062" W.

B - Com o Município de Novo São Joaquim

Inicia-se no ponto STL-05, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 51' 46,248" S e 53° 17' 30,062" W, situado na confluência do córrego Água Suja com o rio Noidore; deste ponto, segue pelo rio Noidore, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto STL-06, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 55' 49,189" S e 53° 24' 50,033" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto STL-07, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 38,283" S e 53° 26' 40,592" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 189° 13' 30,662" e distância de 6.506,538 metros, até a cabeceira do córrego Lauradinho, no ponto STL-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 01' 06,754" S e 53° 27' 17,865" W; deste ponto, segue pelo córrego Lauradinho, a jusante, até a sua confluência com o córrego Lavradinha, no ponto STL-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 03' 50,154" S e 53° 31' 17,098" W; deste ponto, segue pelo córrego Lavradinha, a montante, até a sua cabeceira, no ponto STL-10, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 58' 16,476" S e 53° 33' 41,828" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 311° 49' 56,638" e distância de 1.311,843 metros, até uma estrada vicinal, no ponto STL-11, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 57' 47,659" S e 53° 34' 14,182" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rodovia MT-448, no ponto STL-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 07' 58,667" S e 53° 44' 03,054" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-448, até o local onde essa rodovia passa sobre o rio Suspiro, no ponto STL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W.

C - Com o Município de Primavera do Leste

Inicia-se no ponto STL-13, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 04' 59,666" S e 53° 55' 29,371" W, situado no local onde a rodovia MT-448 passa sobre o rio Suspiro; deste ponto, segue pelo rio Suspiro, a montante, até o local onde o rio Suspiro passa sob a rodovia MT-130, no ponto STL-14, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 52' 30,822" S e 54° 04' 59,764" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, até o local onde a rodovia MT-130 passa sobre o ribeirão Quinze de Agosto, no ponto STL-15, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 49' 30,034" S e 54° 05' 33,830" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Quinze de Agosto, a jusante, até a sua confluência com o rio Coluene, no ponto STL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W.

D - Com o Município de Paranatinga

Inicia-se no ponto STL-16, de coordenadas geográficas aproximadas 14° 38' 06,709" S e 53° 46' 37,779" W, situado na confluência do ribeirão Quinze de Agosto com o rio Coluene; deste ponto, segue pelo rio Coluene, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto de partida STL-01.

I.XXXIII São José do Povo

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de São José do Povo são:

A - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto SJP-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 30,721" S e 54° 20' 18,991" W, situado na confluência do córrego Alagoano com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a montante, até a sua confluência com o córrego Bonito, no ponto SJP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W.

B - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto SJP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 19' 22,828" S e 54° 13' 37,091" W, situado na confluência do rio Areia com o córrego Bonito; deste ponto, segue pelo córrego Bonito, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SJP-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 21' 37,257" S e 54° 10' 13,272" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SJP-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 22' 46,042" S e 54° 09' 58,431" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 179° 59' 59,989" e distância de 1.676,741 metros, até o córrego Moreiral, no ponto SJP-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 23' 40,543" S e 54° 09' 57,642" W; deste ponto, segue pelo córrego Moreiral, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SJP-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 20,495" S e 54° 12' 31,939" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SJP-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 28' 40,614" S e 54° 11' 22,751" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 80° 23' 47,955" e distância de 1.502,053 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto SJP-08, de coordenadas geográficas 16° 28' 31,797" S e 54° 10' 32,978" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 154° 06' 14,609" e distância de 3.485,709 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o rio Prata, no ponto SJP-09, de coordenadas geográficas 16° 30' 13,026" S e 54° 09' 40,208" W; deste ponto, segue pelo rio Prata, a montante, até o ponto SJP-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 48,143" S e 54° 06' 35,815" W.

C - Com o Município de Pedra Preta

Inicia-se no ponto SJP-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 29' 48,143" S e 54° 06' 35,815" W, situado no rio Prata; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 214° 57' 52,037" e distância de 3.680,578 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto SJP-11, de coordenadas geográficas 16° 31' 27,160" S e 54° 07' 45,425" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 182° 58' 09,645" e distância de 3.132,062 metros, até a confluência de dois córregos sem denominação, no ponto SJP-12, de coordenadas geográficas 16° 33' 08,899" S e 54° 07' 49,388" W; deste ponto, segue por um destes dois córregos sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SJP-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 17,771" S e 54° 07' 27,119" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 161° 03' 03,193" e distância de 4.999,238 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto SJP-14, de coordenadas geográficas 16° 36' 50,693" S e 54° 06' 30,109" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 234° 53' 32,974" e distância de 2.620,917 metros, até a confluência do córrego Monogobinho com o córrego Monogobo, no ponto SJP-15, de coordenadas geográficas 16° 37' 40,687" S e 54° 07' 41,657" W; deste ponto, segue córrego Monogobo, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SJP-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 36' 38,782" S e 54° 08' 56,935" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SJP-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 37' 01,771" S e 54° 10' 04,742" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 243° 08' 04,119" e distância de 2.586,609 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o córrego Paga, no ponto SJP-18, de coordenadas geográficas 16° 37' 40,821" S e 54° 11' 21,977" W; deste ponto, segue pelo córrego Paga, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SJP-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W.

D - Com o Município de Rondonópolis

Inicia-se no ponto SJP-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 34' 48,433" S e 54° 19' 58,861" W, situado na confluência de um córrego sem denominação com o córrego Paga; deste ponto, segue pelo córrego Paga, a jusante, até a sua confluência com o rio Tadarimana, no ponto SJP-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 21,291" S e 54° 21' 21,285" W; deste ponto, segue pelo rio Tadarimana, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SJP-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 31' 32,969" S e 54° 23' 02,740" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua confluência com outros dois córregos sem denominação, no ponto SJP-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 58,525" S e 54° 21' 28,350" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 06° 57' 39,470" e distância de 4.453,348 metros, até a cabeceira de um outro córrego sem denominação, no ponto SJP-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 25' 34,587" S e 54° 21' 12,116" W; deste ponto, segue por este outro córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Alagoano, no ponto SJP-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 21' 05,753" S e 54° 19' 27,667" W; deste ponto, segue pelo córrego Alagoano, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto de partida SJP-01.

I.XXXIV São Pedro da Cipa

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de São Pedro da Cipa são:

A - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto SPC-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 21,318" S e 54° 41' 45,366" W, situado na confluência do ribeirão das Pombas com o córrego São Paulo; deste ponto, segue pelo córrego São Paulo, a montante, até a sua cabeceira, no ponto SPC-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 57,857" S e 54° 36' 25,653" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 56° 24' 21,840'' e distância de 3.420,976 metros, até a cabeceira do córrego Corguinho, no ponto SPC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 55,242" S e 54° 34' 50,639" W; deste ponto, segue pelo córrego Corguinho, a jusante, até o ponto SPC-04, de coordenadas geográficas 15° 52' 53,419" S e 54° 34' 32,223" W.

B - Com o Município de Juscimeira

Inicia-se no ponto SPC-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 52' 53,419" S e 54° 34' 32,223" W, situado no córrego Corguinho; deste ponto, segue pelo córrego Corguinho, a jusante, até a sua confluência com o córrego São Domingos, no ponto SPC-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 51,844" S e 54° 36' 38,468" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 265° 41' 51,331'' e distância de 18.680,763 metros, até a cabeceira do córrego Caninana, no ponto SPC-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 44,127" S e 54° 47' 04,190" W; deste ponto, segue pelo córrego Caninana, a jusante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto SPC-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 53,755" S e 54° 52' 02,903" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 336° 19' 49,395'' e distância de 1.400,699 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto SPC-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 12,220" S e 54° 52' 22,254" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até o local onde este córrego sem denominação passa sob a rodovia MT-472, no ponto SPC-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 41,345" S e 54° 53' 25,866" W, deste ponto, segue pela rodovia MT-472, até o encontro com a rodovia BR-163/364, no ponto SPC-10, de coordenadas geográficas 16° 01' 04,297" S e 54° 54' 20,237" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 222° 15' 32,580'' e distância de 1.865,332 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto SPC-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 49,609" S e 54° 55' 01,954" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto SPC-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 56,888" S e 54° 54' 35,432" W; deste ponto, segue pelo rio Areia, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto SPC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W.

C - Com o Município de Jaciara

Inicia-se no ponto SPC-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 03' 20,215" S e 54° 55' 37,303" W, situado na confluência do rio Areia com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o ribeirão das Pombas, no ponto SPC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W.

D - Com o Município de Dom Aquino

Inicia-se no ponto SPC-14, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 58' 58,542" S e 54° 54' 45,211" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o ribeirão das Pombas; deste ponto, segue pelo ribeirão das Pombas, a montante, até a sua confluência com o córrego São Paulo, no ponto de partida SPC-01.

I.XXXV Tesouro

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN e Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Tesouro são:

A - Com o Município de General Carneiro

Inicia-se no ponto TSR-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 53' 07,454" S e 53° 45' 58,020" W, situado em uma estrada vicinal; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com a rodovia BR-070, no ponto TSR-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 20,558" S e 53° 46' 46,459" W; deste ponto, segue pela rodovia BR-070, até o ponto TSR-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 35,466" S e 53° 15' 06,383" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 179° 48' 13,618'' e distância de 361,036 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto TSR-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 35' 47,207" S e 53° 15' 06,469" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o córrego Rocoeiral, no ponto TSR-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 37' 17,167" S e 53° 14' 45,431" W; deste ponto, segue pelo córrego Rocoeiral, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto TSR-06, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 29,998" S e 53° 07' 13,806" W; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão São José, no ponto TSR-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 15,302" S e 53° 02' 27,341" W.

B - Com o Município de Pontal do Araguaia

Inicia-se no ponto TSR-07, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 44' 15,302" S e 53° 02' 27,341" W, situado na confluência do rio das Garças com o ribeirão São José; deste ponto, segue pelo ribeirão São José, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto TSR-08, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 54' 35,344" S e 53° 04' 40,384" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira no ponto TSR-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W.

C - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto TSR-09, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 37,951" S e 53° 03' 23,915" W, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 265° 06' 28,457'' e distância de 369,609 metros, até o divisor de águas das bacias do ribeirão São José e do córrego da Roça, no ponto TSR-10, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 38,858" S e 53° 03' 36,306" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto TSR-11, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 36,757" S e 53° 06' 20,636" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro com o divisor de águas das bacias dos córregos Confusão e Limão, no ponto TSR-12, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 59' 57,588" S e 53° 11' 45,198" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto TSR-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 01' 16,526" S e 53° 15' 19,053" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto TSR-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 25,363" S e 53° 20' 08,091" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 262° 30' 43,109'' e distância 1.865,539 metros, até o divisor de águas das bacias dos ribeirões Chico França e da Estrela, e dos córregos: Cadela, Avoadeira, Galheiro, Taboca, Panela, Rola Burro e do Retiro, no ponto TSR-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 13' 32,581" S e 53° 21' 10,438" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o ponto TSR-16, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 09' 27,902" S e 53° 28' 30,421" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 308° 38' 19,658'' e distância de 2.002,386 metros, até a cabeceira do córrego Lajeado, no ponto TSR-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 46,635" S e 53° 29' 22,531" W; deste ponto, segue pelo córrego Lajeado, a jusante, até a sua confluência com o rio das Garças, no ponto TSR-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 15,719" S e 53° 33' 43,838" W; deste ponto, segue pelo rio das Garças, a montante, até a sua confluência com o ribeirão Aldeia, no ponto TSR-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 14' 03,499" S e 53° 36' 53,559" W; deste ponto, segue pelo ribeirão Aldeira, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto TSR-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 13,632" S e 53° 47' 48,731" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto TSR-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 35,981" S e 53° 48' 15,707" W.

D - Com o Município de Poxoréu

Inicia-se no ponto TSR-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 12' 35,981" S e 53° 48' 15,707" W, situado na cabeceira de um córrego sem denominação; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 357° 22' 19,506'' e distância de 1.190,803 metros, até a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto TSR-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 11' 57,290" S e 53° 48' 16,997" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto TSR-23, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 10' 03,802" S e 53° 49' 03,379" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro novamente com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto TSR-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 09' 48,584" S e 53° 50' 15,271" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto TSR-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 19,834" S e 53° 50' 01,000" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o encontro novamente com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto TSR-26, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 02' 42,443" S e 53° 51' 17,507" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com o divisor de águas das bacias do rio Paraíso e do córrego Engano, no ponto TSR-27, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 00' 37,036" S e 53° 50' 31,250" W; deste ponto, segue por este divisor de águas, até o encontro novamente com a borda da escarpa da serra da Saudade, no ponto TSR-28, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 57' 33,332" S e 53° 48' 13,854" W; deste ponto, segue pela borda desta escarpa, até o encontro com uma estrada vicinal, no ponto TSR-29, de coordenadas geográficas aproximadas 15° 55' 26,269" S e 53° 46' 54,356" W; deste ponto, segue por esta estrada vicinal, até o ponto de partida TSR-01.

I.XXXVI Torixoréu

Insumos utilizados: Base MMA/DSG (hidrografia e toponímias), Base Municipal SEPLAN, Imagens SPOT - acervo MT (sistema viário e informações não constantes na Base MMA/DSG).

As divisas intermunicipais do Município de Torixoréu são:

A - Com o Município de Pontal do Araguaia

Inicia-se no ponto TRX-01, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 08' 00,045" S e 52° 58' 52,379" W, situado na confluência do ribeirão da Divisa com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a jusante, até a sua confluência com o rio Araguaia, no ponto TRX-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 37,141" S e 52° 28' 16,962" W.

B - Com o Estado de Goiás

Inicia-se no ponto TRX-02, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 07' 37,141" S e 52° 28' 16,962" W, situado na confluência do rio Diamantino com o rio Araguaia; deste ponto, segue pelo rio Araguaia, a montante, até a sua confluência com o rio São Domingos, no ponto TRX-03, nas coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 07,929" S e 52° 40' 50,709" W.

C - Com o Município de Ribeirãozinho

Inicia-se no ponto TRX-03, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 18' 07,929" S e 52° 40' 50,709" W, situado na confluência do rio Araguaia com o rio São Domingos; deste ponto, segue pelo rio São Domingos, a montante, até a sua confluência com o córrego do Mangue, no ponto TRX-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 56,922" S e 52° 56' 28,815" W.

D - Com o Município de Ponte Branca

Inicia-se no ponto TRX-04, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 33' 56,922" S e 52° 56' 28,815" W, situado na confluência do córrego do Mangue com o rio São Domingos; deste ponto, segue pelo rio São Domingos, a montante, até a sua cabeceira, no ponto TRX-05, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 47,025" S e 53° 04' 46,690" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 24° 48' 41,162'' e distância de 2.048,364 metros, até a cabeceira do córrego Antinha, no ponto TRX-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 31' 46,845" S e 53° 04' 17,062" W; deste ponto, segue pelo córrego Antinha, a jusante, até a sua confluência com o rio Diamantino, no ponto TRX-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 11,603" S e 53° 09' 55,889" W.

E - Com o Município de Alto Garças

Inicia-se no ponto TRX-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 32' 11,603" S e 53° 09' 55,889" W, situado na confluência do córrego da Antinha com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a jusante, até a sua confluência com o córrego Tombador, no ponto TRX-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W.

F - Com o Município de Guiratinga

Inicia-se no ponto TRX-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16° 27' 21,243" S e 53° 12' 39,208" W, situado na confluência do córrego Tombador com o rio Diamantino; deste ponto, segue pelo rio Diamantino, a jusante, até a sua confluência com o ribeirão da Divisa, no ponto de partida TRX-01.

Anexo II ao XXXVII - Mapas Municipais:

Anexo II - Mapa do Município de Alto Araguaia

Anexo III - Mapa do Município de Alto Garças

Anexo IV - Mapa do Município de Alto Taquari

Anexo V - Mapa do Município de Araguaiana

Anexo VI - Mapa do Município de Araguainha

Anexo VII - Mapa do Município de Barra do Garças

Anexo VIII - Mapa do Município de Campinápolis

Anexo IX - Mapa do Município de Campo Verde

Anexo X - Mapa do Município de Chapada dos Guimarães

Anexo XI - Mapa do Município de Dom Aquino

Anexo XII - Mapa do Município de Gaúcha do Norte

Anexo XIII - Mapa do Município de General Carneiro

Anexo XIV - Mapa do Município de Guiratinga

Anexo XV - Mapa do Município de Itiquira

Anexo XVI - Mapa do Município de Jaciara

Anexo XVII - Mapa do Município de Juscimeira

Anexo XVIII - Mapa do Município de Nobres

Anexo XIX - Mapa do Município de Nova Brasilândia

Anexo XX - Mapa do Município de Nova Xavantina

Anexo XXI - Mapa do Município de Novo São Joaquim

Anexo XXII - Mapa do Município de Paranatinga

Anexo XXIII - Mapa do Município de Pedra Preta

Anexo XXIV - Mapa do Município de Planalto da Serra

Anexo XXV - Mapa do Município de Poconé

Anexo XXVI - Mapa do Município de Pontal do Araguaia

Anexo XXVII - Mapa do Município de Ponte Branca

Anexo XXIII - Mapa do Município de Poxoréu

Anexo XXIX - Mapa do Município de Primavera do Leste

Anexo XXX - Mapa do Município de Ribeirãozinho

Anexo XXXI - Mapa do Município de Rondonópolis

Anexo XXXII - Mapa do Município de Rosário Oeste

Anexo XXXIII - Mapa do Município de Santo Antônio do Leste

Anexo XXXIV - Mapa do Município de São José do Povo

Anexo XXXV - Mapa do Município de São Pedro da Cipa

Anexo XXXVI - Mapa do Município de Tesouro

Anexo XXXVII - Mapa do Município de Torixoréu.

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. do dia 18.01.17, à p. 02.