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RESOLUÇÃO Nº 002/2016/CE-ESPMT/SES-MT

Regulamenta a ocupação da infraestrutura da ESPMT para atividades administrativas, de ensino, de extensão e de pesquisa, uso de espaço público e da biblioteca.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO-CEESPMT, no uso de suas atribuições regimentais e,

Considerando ser a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESPMT uma unidade desconcentrada da SES;

Considerando que a ESPMT é um espaço público;

Considerando que foi deliberado pelo Pleno do Conselho Escolar em Reunião Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2016 acerca da Normatização da ocupação da infraestrutura da ESPMT,

Considerando a Resolução nº 004/2011/CE-ESPMT/SES-MT, publicada em D.O.E de 22.03.2012, que trata da utilização do uso da Biblioteca,

R E S O L V E:

Art. 1º - Regulamentar a ocupação da infraestrutura da ESPMT para atividades administrativas, de ensino, de extensão, de pesquisa e uso de espaço público, conforme deliberado pelo Colegiado em Reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2016.

Art. 2º - As atividades acadêmicas ou administrativas da ESPMT terão prioridade no uso dos equipamentos e/ou dependências, sempre que solicitados oficialmente pela Direção e Coordenadorias.

Art. 3º - A Gerência Administrativa será responsável pela análise dos pedidos formalizados e designação do local, de acordo com agendamento prévio e disponibilidade dos espaços adequados nas datas e horários solicitados.

Art. 4º - O horário de realização das atividades estará sujeita ao horário de funcionamento da ESPMT.

§ 1º Nos casos em que o evento ocorrer total ou parcialmente em horário extraordinário de funcionamento da Instituição, ou haja necessidade de convocação de pessoal específico para o evento, a ESPMT indicará o responsável para o acompanhamento da atividade.

§ 2º Devem ser observadas as normas de convivência, no que tange ao andamento das atividades realizadas na ESPMT e ao que se refere á circulação de pessoas, na qual se deve atentar a produção de ruídos que atrapalhem a boa convivência, alimentação em corredores, descanso em áreas não  destinadas para esta finalidade.

Art. 5º É vedada a instalação de qualquer equipamento quando o espaço físico da ESPMT for disponibilizado, a saber: iluminação, sonorização, alteração da estrutura dos móveis e/ou dos espaços utilizados sem a prévia autorização da ESPMT.

§ 1º Os espaços deverão ser entregues nas mesmas condições de manutenção, integridade, ordem e limpeza no qual foram recebidos.

§ 2º É necessária a autorização prévia da direção da ESPMT para o uso do espaço do refeitório destinado a refeições, coffe-breaks e confraternizações.

§ 3º O uso do refeitório deverá observar as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

§ 4º A ESPMT não se responsabiliza pela procedência dos alimentos, sendo assim de inteira responsabilidade do fornecedor sobre o produto ofertado, juntamente com o coordenador do evento.

§ 5º A ESPMT não fornece materiais de higiene e limpeza para a utilização dos fornecedores de alimentos.

Art. 6º A ESPMT não dispõe de salas de apoio para atividades diversas, além daquelas já concedidas no Termo de Disponibilização de Uso da ESPMT.

Art. 7º O uso do espaço da ESPMT, preferencialmente, estará disponível às entidades da Administração Pública e demais que desenvolvam atividades correlatas e afins às desenvolvidas pela ESPMT.

§ 1º É vedado o uso do espaço da ESPMT para empresas, associações e ou organizações que tenham fins lucrativos.

Art. 8º Fica expressamente proibida a comercialização de produtos nas dependências da ESPMT, salvo se a mesma tiver as condições de estrutura necessária para essa atividade, através de Termo de Cooperação, contrato,  convênio ou outros instrumentos correlatos firmado entre as partes.

§ 1º Estão excepcionados no caput do presente artigo produtos que sejam oriundos de Projetos de Fitoterapia, artesanatos, trabalhos terapêuticos, trabalhos de ressocialização, que fomentam a cultura e correlatos, desde que resultantes de políticas públicas que incentivam a cultura, entre outros.

Art. 9º A ESPMT não se responsabiliza por objetos esquecidos e/ou deixados nas suas  dependências.

Art. 10º Esta Resolução ratifica a Resolução nº 004/2011/CE-ESPMT/SES-MT, publicada em D.O.E. de 22/03/2012.

Art. 11º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2017.

(original assinado)

GIANCARLA FONTES DE ALMEIDA

Presidente do CEESPMT