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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 054 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre homologação da Resolução ad referendum CIB/MT Nº 012 de 19 de setembro de 2016 que versa sobre a Proposta de Construção de Unidade de Atenção Especialidade em Saúde - Centro de Especialidade em Ortopedia, Proposta de N° 913891/16-003 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com recurso de Emenda Parlamentar N° 30970008, para o município de Conquista D’Oeste, situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº. 2.198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

II - A Portaria GM/MS Nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, que aprova o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

III - A Portaria GM/MS Nº 2488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

IV - A Portaria GM/MS Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Nº 90, de 03 de setembro de 2015, que dispõe sobre o fluxo para pactuação e monitoramento de demandas do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) demandas procedentes de Emendas Parlamentares no Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposta de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Proposta de N° 913891/16-003 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com recurso de Emenda Parlamentar N°390970008, para o município de Conquista D’Oeste situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

VII - A Resolução N° 005/2016 - CMS de 30 de março de 2016, do Conselho Municipal de Saúde do município de Conquista D’Oeste, que aprova a Proposta de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Proposta de N° 913891/16-003 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com recurso de Emenda Parlamentar N°390970008, para o município de Conquista D’Oeste situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

VIII - O Parecer Técnico de 11 de Abril de 2016, para a Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Centro de Especialidade em Ortopedia, no município de Conquista D’Oeste situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE

Art. 1º Homologar a Resolução ad referendum CIB/MT Nº 012 de 19 de setembro de 2016 que versa sobre a Proposta de Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - Centro de Especialidade em Ortopedia, Proposta de N° 913891/16-003 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com recurso de Emenda Parlamentar N°390970008, para o município de Conquista D’Oeste situado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso conforme anexo único dessa Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.