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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 048 DE 07 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o credenciamento / habilitação do Hospital Otorrino - SMHO Médicos Associados Ltda como Centro / Núcleo de Serviços de Alta Complexidade para Implante Coclear no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Decreto Nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limites;

II - Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

III - Portaria GM/MS Nº 793 de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde - SUS;

V - Resolução CIB/MT Nº 006 de 2003, que aprova o modelo de Fluxo de Credenciamento Hospitalar e/ou Ambulatorial e relação de documentos necessários para credenciamentos no Estado de Mato Grosso;

VI - Resolução Nº 12/2014 de 11 de março de 2014 do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá que aprova a Habilitação do Hospital Otorrino em Assistência em Alta Complexidade em Saúde Auditiva - Implante Coclear;

VII - Resolução Nº 015/2014/CIR-BC de 24 de abril de 2014 que homologa o Credenciamento do Hospital Otorrino - SMHO Serviços Médicos Hospitalares Ltda ao Sistema Único de Saúde - SUS;

VIII - Proposição Operacional CIR da Baixada Cuiabana Nº 026/2014 de 24 de abril de 2014, que aprova o credenciamento/habilitação do Hospital Otorrino em Centro/Núcleo de Serviços de Alta Complexidade em Implante Coclear localizado no município de Cuiabá;

IX - Relatório Técnico conjunto SES/MT - Secretaria Estadual de Saúde  e CCH/SMS/Cuiabá - Coordenadoria de Contratualização e Habilitação Nº 002/2016/  no Hospital Otorrino - SMHO Médicos Associados Ltda realizada em Marco/2016 em conformidade com a Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014;

XX - Parecer Técnico SPCA/ CCA de 04 de Julho definindo o quantitativo mínimo estabelecido pela Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014, para a área ambulatorial e hospitalar no financiamento MAC - Média e Alta Complexidade.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o credenciamento / habilitação do Hospital Otorrino - SMHO Médicos Associados Ltda como Centro /Núcleo de Serviços de Alta Complexidade para Implante Coclear no estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014.

Art. 2ºEstabelecer que o recurso referente a esse credenciamento / habilitação será proveniente do Teto Orçamentário do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, conforme procedimentos de financiamento MAC/FAEC, sendo RS: 200.331,24/ano (duzentos mil e trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos) no FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação de RS: 2.467.111,76 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e onze reais e setenta e seis centavos) totalizando R$: 2.667.443,00/ano (dois milhões, seiscentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e três reais) conforme Anexo Único desta Resolução.

Paragrafo Único: Por Tratar-se de serviço novo o recurso para custeio deste serviço não esta previsto na Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado de Mato Grosso.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando os dispositivos da Resolução CIB/MT Nº 195 de 14 de agosto de 2014.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.