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Resolução CIB/MT Nº 049 de 07 de julho de 2016.

Dispõe sobre Plano de Demanda de Investimento para apoio as ações de eliminação de Malária Falciparum no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde;

III - A Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

VI - A Portaria Nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

VII - A Portaria Nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - O Oficio Nº1427/2016 - GAB/SVS/Ministério da Saúde de 17 de maio de 2016, que versa sobre considerando o número de casos e a população de cada estado, decidiu - se aprovar o Plano de Demanda de Investimento para apoio de eliminação de Malária Falciparum no valor R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais) para repasse para Estados e Municípios para o ano de 2016, sendo contemplados no estado do Mato Grosso os municípios de Colniza, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Rondolândia e Juína. Este plano de investimento foi analisado e aprovado de forma tripartite.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano de Demanda de Investimento para apoio as ações de eliminação da Malária Falciparum no estado do Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º Serão contemplados neste ano os municípios que apresentam transmissão ativa da doença e que juntos concentram mais de 80% da malária registrada no Estado, sendo estes: Colniza, Nova Bandeirantes, Aripuanã, Rondolândia e Juína.

Parágrafo 1º O recurso financeiro para aquisição dos equipamentos descritos no Plano de que trata o caput deste artigo é de R$ 431.500,00 (quatrocentos e trinta e um mil e quinhentos reais).

Parágrafo 2º O recurso financeiro de custeio de que trata o artigo 1º tem como objetivo garantir aos municípios contemplados a manutenção das ações de vigilância, prevenção, controle e eliminação da malária.

Art. 3º O repasse desse recurso dar-se-á através do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios contemplados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Resolução CIB/MT Nº 013 de 07 de abril de 2016.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.