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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 050 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009 que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI - A Proposição Operacional CIR Oeste Mato-Grossense, Nº 005 de 20 de abril de 2016, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade do Município de Cáceres, situados na Região de Saúde Médio Oeste- Mato-grossense  do Estado de Mato Grosso;

VII - A Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 004 de 19 de Maio de 2016, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos Municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antonio e Serra Nova Dourada, situados na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, do Estado de Mato Grosso;

VIII - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 06 de 15 de Abril de 2016, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação (PPI) de recursos financeiros destinados as leitos clínicos para o serviço de Assistência de Média Complexidade Hospitalar, dos Municípios de Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Santo Antonio do Leste e Tesouro, com o Município de Primavera do Leste, todos na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 013 de 14 de julho de 2016, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos Municípios de Claudia, Lucas do Rio Verde, Tapurah e Vera, situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

X- A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu Nº 002 de 12 de Julho de 2016, que propõe aprovar para Habilitação como Laboratório Tipo I - Laboratório Conceito de Análises Clínicas e Citologia: CNPJ: 10.681.405/0001-96: CNES: 3202046: Localizado na Av. Minas Gerais, Nº 42, centro Município de Primavera do Leste - MT; para atender os Municípios de Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte, Confresa, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica do Estado de Mato Grosso;

XI- A Proposição Operacional CIR Médio Norte Nº 03 de 19 de Julho de 2016,  propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência para os municípios de Arenápolis, Denise, Santo Afonso e Tangara da Serra que compõe a Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XII- A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 001 de 14 de Julho de 2016, propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência da Alta Complexidade Ambulatorial da Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência dos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta, situados na Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Setembro de 2016.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.