PORTARIA N° 061/2023-SEFAZ
Altera a Portaria n° 080/2020-SEFAZ, de 30/04/2020 (DOE 6/7/2020), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Comitê de Promoção da Autorregularização - CPAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto n° 149, de 13 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
R E S O L V E:
Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 2° da Portaria n° 080/2020-SEFAZ, de 30/04/2020 (DOE 6/7/2020), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Comitê de Promoção da Autorregularização - CPAR e dá outras providências, passando a vigorar na forma assinalada:
“Art. 2° O CPAR é constituído na forma de colegiado administrativo, composto por representantes das seguintes unidades fazendárias:
I - Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
II - Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE;
III - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
IV - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT;
V - Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UNERC;
VI - Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas - UIFE;
VII - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SAC;
VIII - Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM;
IX - Superintendência de Fiscalização - SUFIS;
X - Superintendência de Informações da Receita Pública - SUIRP.
§ 1° As unidades elencadas nos incisos do caput deste artigo deverão indicar seus representantes dentro de suas estruturas hierárquicas, bem como suplentes para substituí-los em ausências ou impedimentos.
§ 2° A presidência, responsável por dirigir as reuniões e representar o CPAR, será ocupada pelo Secretário Adjunto da Receita Pública.
§ 3° A Secretaria-Geral será exercida pelo representante da Superintendência de Controle e Monitoramento.
§ 4° A Secretaria-Geral receberá o apoio operacional da estrutura administrativa das unidades da SEFAZ.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via Sigadoc)