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Portaria nº 04/2017/SEJUDH, de 16 de janeiro de 2017.

Dispõe sobre a criação e controle das contas de E-mail Corporativo e Rede Corporativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para criação e controle das contas de E-mail Corporativo e Rede Corporativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

RESOLVE:

Art. 1º A criação de contas de E-mail Corporativo e Rede Corporativa no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH serão realizadas apenas para servidores, servidores contratados temporariamente, exclusivamente comissionados, estagiários e/ou unidades administrativas que tenham vinculo formal com a Secretaria.

§1º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas será responsável pela validação das informações a respeito do vínculo ou não de servidores, servidores contratados temporariamente, exclusivamente comissionados e estagiários.

§2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação será responsável pela criação de contas de E-mail Corporativo e Rede Corporativa no âmbito da SEJUDH.

Art. 2º Considerando o custo financeiro para a manutenção de contas de E-mail Corporativo, as referidas contas serão canceladas nas seguintes situações e prazos:

I - No caso de desligamento definitivo de servidores, servidores contratados temporariamente, exclusivamente comissionados e estagiários - 30 (trinta) dias.

II - No caso de remoção de servidor para outro órgão/entidade - 60 (sessenta) dias.

III - No caso de conta de E-mail Corporativo sem acesso - 120 (cento de vinte) dias.

IV - No caso de extinção definitiva de unidade administrativa - 120 (cento de vinte) dias.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas deverá encaminhar até o dia 10 (dez) do mês subsequente à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, relatório constando todos os servidores, servidores contratados temporariamente, exclusivamente comissionados e estagiários que tiveram seus vínculos com a SEJUDH finalizados no mês, para que seja bloqueado o acesso destes à Rede Corporativa da SEJUDH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de janeiro de 2017.

(original assinado)

Airton Benedito de Siqueira Júnior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos