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D.O. nº26941 de 17/01/2017

ATA DA ASSEMBLÉIA G ERAL ELEITORAL R E A L I ZADA NO DIA 06 D E JA NEIRO DE 20 17 N ( 1)

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL REALIZADA NO DIA 06 DE JANEIRO DE 2017, DESTINADA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS.

Aos seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete às 08h00min (dezessete horas), atendendo a convocação do presidente da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sem Fins Lucrativos do Estado de Mato Grosso, SINTES, em sua sede social localizada à Rua Professor Feliciano Galdino, nº320, Bairro Porto, Cuiabá, MT, conforme edital de  publicação do diário oficial do dia 03 de Janeiro de 2017 na pagina 91 nº 26931 no seguinte endereço: Rua Ozório Duque Estrada nº 131 - Bairro Araés - Cuiabá-MT CEP: 78.005-720, reuniram-se em assembleia geral eleitoral os trabalhadores associados, para apreciar a seguinte pauta do dia: discussão e aprovação do regimento eleitoral, apresentada por associados; constituição de comissão eleitoral que conduzira o pleito para eleição da diretoria do sindicato para o quadriênio 2017/2021. O Presidente do Sindicato, Senhor Rodrigo Ibrahim Assad, exercendo atribuição que lhe é conferida pelo estatuto social, iniciou a assembleia. O Senhor Presidente, convidou a mim secretaria, Laura Evanzita Porto Correa, para secretariar os trabalhos, o que aceitei.  O presidente esclareceu que a pauta da assembleia geral é discutir e aprovar propostas de regimento eleitoral, apresentada por associados e constituição de comissão eleitoral que conduzira o pleito para eleição da diretoria do sindicato para o quadriênio 2017/2021. A seguir o senhor presidente, pediu a mim secretaria a verificação do quórum necessário para a instalação da assembleia em primeira convocação. Conferindo a lista de associados, que assinaram o livro de presença, não há quórum para a deliberação em primeira convocação. O senhor presidente pediu aos presentes que aguardassem por trinta minutos a fim de apreciar a pauta em segunda convocação. Decorridos os trinta minutos, instalou-se a sessão em segunda convocação. A seguir o senhor presidente informou que apenas o associado William Ibrahim Assad de Oliveira, portador da Cédula de Identidade RG. nº 1836556-6 SSP/MT e inscrito no CPF do MF sob o nº 043.791.801-74,  brasileiro, casado residente e domiciliado na Rua 26 de Dezembro, Qda 02, Casa 08 Bairro Unipark, CEP: 78.120-840 na cidade Várzea Grande - MT, apresentou proposta de regimento eleitoral para discussão e aprovação. Em seguida o senhor presidente passou a constituição da comissão eleitoral, e em nome do sindicato indicou a pessoa de Noel Inácio da Silva, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 05479940 SSP/MT, e inscrito no CPF do MF sob o n.º 452.901.051-15, residente e domiciliado à Rua Padre Rolim de Moura, nº 755 - Bairro Jardim Primavera, CEP: 78.030-650, na cidade de Cuiabá-MT . Em seguida, pediu para os associados presentes que indicassem mais dois membros, o que foi feito pelo associado Faustino Queiroz Monteiro Neto, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 126.412 SSP/MT e inscrito no CPF do MF sob o n.º 328.029.941-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua S s/nº, Chácara - Zona Rural, Bairro Parque Atalaia, CEP 78.000-000, na cidade de Cuiabá - MT , que indicou a pessoa de Antônio Wilson Vieira Rocha, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 260447420034 SSP/MA, e inscrita no CPF do MF sob o n.º 279.293.453-00, residente e domiciliada à Rua Acássia , Quadra 25,  nº 07, Bairro Chapéu do Sol , no Município de Várzea Grande - MT, CEP: 78.144-500, e   Giom Nobre Bandeira, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 17732239 SSP/MT, e inscrito no CPF do MF sob o n.º 024.860.431-79, residente e domiciliado à Rua Frei Emiliano Monteiro, Quadra 05, nº 19, Bairro Jardim Maringá, no Município de Várzea Grande - MT, CEP: 78.120-607. O senhor presidente levou a indicação a aprovação dos presentes e foram aprovados por unanimidade. Fica os membros da comissão eleitoral empossados nesta data. A comissão Eleitoral estará instalada a partir desta data e  a disposição dos interessados no endereço do sindicato no horário da 08h00min às 17h00min de  segunda a  sexta  feira. A  Seguir passou  a  discutir sobre  a  proposta de  regimento eleitoral, apresentada pelo associado William Ibrahim Assad de Oliveira. O senhor presidente pediu que  fizesse a leitura da proposta, o que fiz lendo artigo por artigo. Terminada a leitura, o Senhor Presidente, colocou em discussão para a aprovação do regimento eleitoral. Levada a votação foi a proposta aceita por unanimidade, na seguinte redação: REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, SINTES. Atendendo convocação do que dispõe o edital da assembleia geral eleitoral publicado no diário oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 03 de Janeiro de 2017, pagina 91 nº 26931, e conforme processo eleitoral apresentado pelo associado William Ibrahim Assad de Oliveira, regularmente inscrito nos quadros social do sindicato conforme carteira de associado sob o nº 004, para apreciação na assembleia geral eleitoral a ser realizada no dia 06 de Janeiro de 2017. Art. - 1.  A eleição para a diretoria, conselho fiscal e delegados representantes do sindicato para o quadriênio 2017/2021, será realizada no dia 31 de Janeiro de 2017, das 08h:00min às 17h:00min, através de urna fixa, a critério da comissão eleitoral  dentro da base territorial do sindicato. Parágrafo único - Haverá uma urna fixa na sede do sindicato, para atender os município Cuiabá e Várzea Grande - MT. Art. - 2.  É eleitor todo trabalhador regularmente inscrito nos quadros de associado, que atender as seguintes condições: a) estiver no gozo dos seus  direitos políticos  conferidos por este estatuto;

b ) ser  maior de 18 anos; c) ter sido admitido no quadro de associado até 06 (seis) meses antes da realização do pleito; d) estiver em dia com o pagamento da mensalidade associativa, nos últimos 06 (seis) meses. Art. - 3. Em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, para concorrer a qualquer cargo da diretoria, conselho fiscal e delegado representantes o associado candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos; b) estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; c) estiver em dia com o pagamento da mensalidade associativa, nos últimos 24 (vinte) e quatro meses; d) não ter sido condenado por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; e) ser associado no mínimo (02) dois anos antes das eleições; f) ter comparecido pelo menos  a 50% (cinquenta por cento) das assembleia geral realizadas no exercício do ano civil  que antecede as eleições; g) não estar impedido pela legislação previdenciária, de exercer suas atividades; h) tiver sofrido qualquer processo administrativo que tenha sido imposta  pena de suspensão pela diretoria, em decisões transitadas em julgado, enquanto persistir a penalidade imposta; i)  exercer  suas atividades dentro da base territorial da categoria representada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo único - O associado que por qualquer motivo tenha requerido a baixa do quadro social só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo após 5 (cinco) anos de sua reabilitação. Art. - 4. Será inelegível o candidato:  a) que não tiver as suas contas aprovadas por mais de um exercício quando do desempenho  de cargo  diretivo sindical,  em  anos  anteriores as eleições; b) que  tiver lesado o patrimônio da entidade sindical; c) tiver sido condenado por crime doloso; d) tiver sofrido qualquer processo administrativo que tenha sido imposta  pena de suspensão pela diretoria, em decisões transitadas em julgado, enquanto persistir a penalidade imposta; e) que tenha sido destituído do cargo diretivo sindical ou da representação profissional. Art. -5. A comissão eleitoral, legalmente constituída, responsável pela condução e direção do pleito, será composta por  no máximo quatro e no mínimo 03 membros, de ilibada reputação na sociedade e com vivencia sindical, sendo que, um dos membros será indicado pela diretoria do sindicato e os demais pela assembleia geral eleitoral, devendo os seus membros cumprir as normas eleitorais, o estatuto e legislação vigente. Art. - 6. O presidente do sindicato, por solicitação da comissão eleitoral, fará  publicar a sumula da decisão da assembleia geral eleitoral, por meio de edital de eleições, fazendo constar data, horário, local de votação, prazo para registro de chapas, prazo de impugnações, recursos, comunicações  e tudo aquilo que entender necessário para garantir a lisura do pleito. Art. - 7. Os requerimentos de registros de chapas ao pleito deverão ser encaminhados ao presidente da comissão eleitoral, nos

dias 19 e 20 de Janeiro 2017, mediante protocolo e deverá estar acompanhado de todos os documentos, bem como, aquelas que comprovem os dados declarados nas fichas de qualificação de cada um.  Art. - 8. Só serão aceitos pela comissão eleitoral os requerimentos de registros de chapas, com a indicação de candidatos a todos os cargos que compõem a diretoria, conselho fiscal, delegados representantes, e seus respectivos suplentes, com apresentação da ficha de qualificação devidamente assinada pelo candidato. Art. - 9. Encerrado o prazo para inscrição de chapas, o presidente da comissão eleitoral deverá em 24 (vinte e quatro) horas afixar em lugar visível na sede do sindicato, edital interno contendo o resumo da ata de inscrição de chapas, tornando publico para os associados o nome  das chapas completas que requereram registro ao pleito, fluindo a partir daí, o prazo de 02 dias para impugnação de candidaturas. Art. - 10. Ocorrendo impugnação por qualquer associado contra candidato, este será intimado diretamente ou através do presidente da chapa, para exercer o seu direito de defesa, podendo ser substituído por outro candidato, no prazo de 12 (doze) horas, contados da intimação. Art. - 11.  Caso o candidato impugnado ou o presidente da chapa não seja encontrado para receber a intimação da comissão eleitoral, será intimado por edital publicado em jornal de grande circulação local. Art. - 12. Havendo ou não impugnação de candidaturas, decorrido o prazo acima fixado, a comissão eleitoral se reunirá para analisar os requerimentos de registro de chapa, declarando aptas ou não a chapas que requereram o registro ao pleito. Art. - 13. Com exceção dos atos praticados pela comissão eleitoral no processo de coleta de apuração de votos, que são preclusivos e deve ser atacados de imediato, o prazo para interpor recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da intimação, que pode ser feita a parte interessada ou através de edital. Art. - 14. Não serão admitidos recursos desacompanhados de provas. Art. - 15. As chapas declaradas aptas ao pleito serão numeradas pela ordem de inscrição, devendo constar das cédulas de votação, além do numero, o nome da chapa e o nome do candidato a presidente. Art. - 16. A eleição será realizada através do voto secreto, sendo que a comissão eleitoral nomeará presidentes, mesários e suplentes para as mesas coletoras, e apuradoras dos votos, e as despesas eleitorais serão arcadas pelo sindicato, exceto as despesas dos membros indicados pelas chapas. Art. - 17.  Os casos omissos nas normas eleitorais e não contemplados no estatuto e na legislação eleitoral, serão resolvidos pela comissão eleitoral. Art. - 18. Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivos de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste estatuto. A comissão Eleitoral estará a disposição dos interessados no endereço do sindicato no horário da 08h00min às 17h00min de segunda a sextas feiras. Nada mais havendo a

tratar encerrou-se a assembleia geral eleitoral, sendo assinada por mim secretaria, pelo Presidente da Diretoria e associados. Encerraram a assembleia as 09h45min. Cuiabá, MT,  06 de  Janeiro de  2017.

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RODRIGO IBRAHIM ASSAD - Presidente

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LAURA EVANZITA PORTO CORREA - Secretária