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EXTRATO DE PORTARIA Nº 218/2016/CGE-COR

Extrato da Portaria n. 218/2016/CGE-COR por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69, 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alteradas pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 em desfavor dos servidores: Tércio Lacerda de Almeida, matricula n. 80775, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, matricula n. 82199 e Janaina Cristina da Silva, matricula n. 207846. Fransuise Albuquerque Souza, matricula n. 116378. Designa-se os servidores, Tatiana de Lima Piovezan, Silvio Leite de Barros Filho e Fábio Calmon, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo nº 176260/2015 que se forem comprovadas os servidores poderão incorrer nas seguintes infrações disciplinares descritas na Lei Complementar Estadual nº 04/1990: Tércio Lacerda de Almeida, artigos 143, I, II, III, IX, 144, IX, XV, 159, IV, X e XIII, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, artigos 143, I, II, III, IX, 144, IX, XV, 159, IV, X e XIII, Janaina Cristina da Silva, artigos 143, I, II, III, IX, 144, IX, XV, 159, IV, X e XIII e Fransuise Albuquerque Souza, artigos 143, I, II, III, VI, IX, 144, IX, XV, 159, IV, X e XIII. Fica revogada a portaria n. 59/2016/CGE-COR. Em consonância com o disposto no artigo 17, incisos II, da Lei Complementar nº 550/2014 o Secretário-Controlador Geral do Estado avoca o processo supracitado. Cuiabá, 31 de maio de 2016. CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário-Controlador Geral do Estado).