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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 742307/2009

Recorrente - Sônia Mariza Silva da Nóbrega

Auto de Infração n. 121577, de 02/10/09.

Relatora - Danielle Akemi Saito Kuroishi - Instituto Fé e Vida

Advogado - Fernando Henrique César Leitão - OAB/MT 13.592

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 138/16

EMENTA Auto de Infração n. 121577, de 02/10/09. Por fazer funcionar atividades agropecuárias utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivas ou pessoalmente poluidores sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, conforme decisão administrativa n. 1.756/SPA/2010. Decisão Administrativa n. 546/SPA/SEMA/2016, homologando o auto de infração, arbitrando multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer a reforma da decisão administrativa e reconhecimento da plena aplicabilidade ao caso em testilha dos dispositivos legais pertinentes à espécie constantes no Programa Matogrossense de Regularização Ambiental Rural - Programa MT Legal. Requer o reconhecimento da adesão da recorrente ao Programa MT Legal, com a consequente suspensão da exigibilidade do auto de infração e termo de embargo e redução da multa na proporção de 90% (noventa por cento). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo o auto de infração e reduzindo a multa arbitrada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em 90% (noventa por cento), suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa até o efetivo cumprimento do licenciamento ambiental. Os representantes do Instituto Centro de Vida e Instituto Sócioambiental votaram contra a redução.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rubimar Barreto Silveira

Representante do CREA

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ISA

Silvaney Pinto de Matos

Representante do ICV

Zenilson Fernandes F. Silva

Representante do IESCBAP

Carlos Antonio Perlin

Representante da PGE

Cuiabá, 18 de novembro de 2016.

Rubimar Barreto Silveira

Presidente da 1ª J.J.R.